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norma nº 227/2021

Tipo Lei
Número / Ano 227 / 2021
Date 2021-12-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à caixa econômica federal, por meio do financiamento a infraestrutura e ao saneamento-FINISA, e dá outras providências.
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SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PREFEITURA
LEI Nº 227, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO
JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, POR
MEIO DO FINANCIAMENTO A
INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO-
FINISA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS,
ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais),
por meio do Financiamento à Infraestrutura e Saneamento — FINISA, nos termos da Resolução
do CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017 e suas alterações, destinado a construção do Centro
Administrativo e ao Parque Ecológico no âmbito do Município de São Raimundo das
Mangabeiras - MA, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
81º Os recursos provenientes da operação de crédito autorizado serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo
sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o 81º do
art. 15 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
82º Os recursos da operação de crédito autorizada no caput terão a destinação
estabelecida na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com a legislação aplicável à espécie.
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do
inciso 11 do 81º do art. 32 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e art.
42 e inciso IV do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º Os orçamentos ou créditos adicionais deverão consignar anualmente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos relativos ao contrato de
financiamento a que se refere o art. 1º.
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Prefeito
Era
SÃO RAI MUNDO DAS
MANGABEIRAS
PREFEITURA
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito
autorizada.
Art. 5º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular garantias em caráter irrevogável e
irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso 1,
alínea “b”, e parágrafo 3º, da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica
finalidade. venham a substituí-los, em conformidade com o art. 167, IV, da Constituição
Federal.
81º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos
no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos
ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente
estipulados.
82º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA, outros
recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato
celebrado.
83º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover O empenho e
consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos
contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as
amortizações do principal, juros e encargos a dívida até o seu pagamento final.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, do Estado do
Maranhão, aos 14 de dezembro de 2021.
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