← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 227 / 2021 |
| Date | 2021-12-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à caixa econômica federal, por meio do financiamento a infraestrutura e ao saneamento-FINISA, e dá outras providências. |
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SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITURA LEI Nº 227, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, POR MEIO DO FINANCIAMENTO A INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO- FINISA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), por meio do Financiamento à Infraestrutura e Saneamento — FINISA, nos termos da Resolução do CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017 e suas alterações, destinado a construção do Centro Administrativo e ao Parque Ecológico no âmbito do Município de São Raimundo das Mangabeiras - MA, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. 81º Os recursos provenientes da operação de crédito autorizado serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o 81º do art. 15 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. 82º Os recursos da operação de crédito autorizada no caput terão a destinação estabelecida na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com a legislação aplicável à espécie. Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso 11 do 81º do art. 32 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e art. 42 e inciso IV do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 3º Os orçamentos ou créditos adicionais deverão consignar anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos relativos ao contrato de financiamento a que se refere o art. 1º. Accioly f Página 1 de 2 > 843. 211.753-9! Prefeito Era SÃO RAI MUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITURA Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito autorizada. Art. 5º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular garantias em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso 1, alínea “b”, e parágrafo 3º, da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade. venham a substituí-los, em conformidade com o art. 167, IV, da Constituição Federal. 81º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados. 82º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado. 83º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover O empenho e consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações do principal, juros e encargos a dívida até o seu pagamento final. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, do Estado do Maranhão, aos 14 de dezembro de 2021. Página 2 de 2