← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 2022 |
| Date | 2022-05-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos Efetivos e dá outras providências |
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SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREF ENT URCA LEIN. 237, DE 24 DE MAIO DE 2022 “Dispõe sobre a criação de cargos Efetivos e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art.1º Ficam criados, no Quando de Cargos de Provimento Efetivo do Município de São Raimundo das Mangabeiras (MA), os seguintes cargos novos/vagas: 02 (dois) cargos de contador, totalizando 02 (duas) vagas e 1 (um) cargo. Art. 2º Fica criado no Quadro de Provimento Efetivo do Município de São Raimundo das Mangabeiras (MA), a seguinte vaga do cargo já existente: 01 (uma) vaga para cargo de nutricionista. Art. 3º O Quadro de Cargos (Vagas) Novos de Provimento Efetivo do Município de São Raimundo das Mangabeiras e vencimentos inicial respectivo passam a vigorar discriminados nos termos do Anexo I desta Lei. Art. 4º O Quadro com as atribuições dos Cargos novos criados do Município de São Raimundo das Mangabeiras e requisitos mínimos para provimento, encontram-se dispostos no Anexo II desta Lei. Art.5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias constante do orçamento vigente Art. 6º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação. São Raimundo das Mangabeiras — MA, 24 de maio de 2022. Página 1 de 4 SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PRE FEUVTURA ANEXO I QUADRO DE CARGOS E/OU VAGAS NOVAS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGOS Qtd. | Localidade | Valor Contador 2.000,00 feio 3.050,00 feia 02 ERR Página 2 de 4 SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS POR EFE TT U-REA ANEXO H JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS NOVOS CARGO: CONTADOR JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 2.000,00 FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); e registro no Conselho Regional. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Prestar assessoramento à administração do Município, na área do conhecimento de Ciências Contábeis na elaboração de pareceres, projetos, planos e procedimentos relativos às atividades de suporte operacional dos trabalhos da Casa; Planejar o sistema de registros e operações, atendendo às necessidades administrativas e as exigências legais para possibilitar o controle contábil e orçamentário; Supervisionar os trabalhos de compatibilização de documentos, analisando-as e orientando seu processamento para assegurar a observância do Plano de Contas adotado; Inspecionar regularmente a escrituração dos livros contábeis, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; Controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e eliminando os possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza para apropriar custos de bens e serviços; Supervisionar os cálculos da avaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações ou participar desses trabalhos, adotando os índices apontados em cada caso, para assegurar a aplicação correta das disposições legais pertinentes, Organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da Instituição; Preparar declaração do Imposto de Renda da Instituição, segundo a legislação que rege a matéria para apurar o valor do tributo devido; Elaborar relatório sobre a Página 3 de 4 = SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PRE FCEUNTOU RA situação patrimonial, econômica e financeira deste Poder, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer os elementos contábeis necessários ao relatório da Diretoria; Assessorar a direção da Instituição em problemas financeiros, contábeis, administrativos e orçamentários, dando pareceres técnicos, a fim de contribuir para a correta elaboração da política e instrumentos de ação; Examinar livros contábeis, verificando os termos de abertura e encerramento, número e data do registro, escrituração, lançamento em geral e documentos referentes à receita e à despesa; Verificar os registros de classificação de materiais adquiridos, orientando quanto aos procedimentos para baixa e alienação de bens; Examinar a documentação referente à execução do orçamento, verificando a contabilidade dos documentos de comprovação de despesas e se os gastos com investimentos ou custeio se comportam dentro dos níveis autorizados pela autoridade competente; Elaborar relatórios periódicos, fazendo as exposições necessárias, para informar sobre o andamento do serviço; Instruir processos relativos à sua área, encaminhando-os aos órgãos para os quais se destinam, para assegurar o bom andamento dos serviços; Executar outras tarefas correlatas. 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