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← São Raimundo das Mangabeiras (MA)

norma nº 237/2022

Tipo Lei
Número / Ano 237 / 2022
Date 2022-05-24
EmentaDispõe sobre a criação de cargos Efetivos e dá outras providências
native_id223

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PREF ENT URCA
LEIN. 237, DE 24 DE MAIO DE 2022
“Dispõe sobre a criação de cargos Efetivos e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art.1º Ficam criados, no Quando de Cargos de Provimento Efetivo do Município
de São Raimundo das Mangabeiras (MA), os seguintes cargos novos/vagas: 02 (dois) cargos de
contador, totalizando 02 (duas) vagas e 1 (um) cargo.
Art. 2º Fica criado no Quadro de Provimento Efetivo do Município de São
Raimundo das Mangabeiras (MA), a seguinte vaga do cargo já existente: 01 (uma) vaga para
cargo de nutricionista.
Art. 3º O Quadro de Cargos (Vagas) Novos de Provimento Efetivo do Município
de São Raimundo das Mangabeiras e vencimentos inicial respectivo passam a vigorar
discriminados nos termos do Anexo I desta Lei.
Art. 4º O Quadro com as atribuições dos Cargos novos criados do Município de
São Raimundo das Mangabeiras e requisitos mínimos para provimento, encontram-se dispostos
no Anexo II desta Lei.
Art.5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias constante do orçamento vigente
Art. 6º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.
São Raimundo das Mangabeiras — MA, 24 de maio de 2022.
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SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PRE FEUVTURA
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS E/OU VAGAS NOVAS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGOS Qtd. | Localidade | Valor
Contador 2.000,00
feio 3.050,00
feia
02 ERR
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SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
POR EFE TT U-REA
ANEXO H
JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
NOVOS
CARGO: CONTADOR
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS
REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 2.000,00
FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação
em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo
Ministério da Educação (MEC); e registro no Conselho Regional.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Prestar assessoramento à administração do Município, na área
do conhecimento de Ciências Contábeis na elaboração de pareceres, projetos, planos e
procedimentos relativos às atividades de suporte operacional dos trabalhos da Casa; Planejar o
sistema de registros e operações, atendendo às necessidades administrativas e as exigências
legais para possibilitar o controle contábil e orçamentário; Supervisionar os trabalhos de
compatibilização de documentos, analisando-as e orientando seu processamento para assegurar
a observância do Plano de Contas adotado; Inspecionar regularmente a escrituração dos livros
contábeis, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram
origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; Controlar e participar dos
trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e
eliminando os possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; Proceder ou
orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza para apropriar custos
de bens e serviços; Supervisionar os cálculos da avaliação do ativo e de depreciação de veículos,
máquinas, móveis, utensílios e instalações ou participar desses trabalhos, adotando os índices
apontados em cada caso, para assegurar a aplicação correta das disposições legais pertinentes,
Organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas
contábeis para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e
financeira da Instituição; Preparar declaração do Imposto de Renda da Instituição, segundo a
legislação que rege a matéria para apurar o valor do tributo devido; Elaborar relatório sobre a
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SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PRE FCEUNTOU RA
situação patrimonial, econômica e financeira deste Poder, apresentando dados estatísticos e
pareceres técnicos, para fornecer os elementos contábeis necessários ao relatório da Diretoria;
Assessorar a direção da Instituição em problemas financeiros, contábeis, administrativos e
orçamentários, dando pareceres técnicos, a fim de contribuir para a correta elaboração da
política e instrumentos de ação; Examinar livros contábeis, verificando os termos de abertura e
encerramento, número e data do registro, escrituração, lançamento em geral e documentos
referentes à receita e à despesa; Verificar os registros de classificação de materiais adquiridos,
orientando quanto aos procedimentos para baixa e alienação de bens; Examinar a documentação
referente à execução do orçamento, verificando a contabilidade dos documentos de
comprovação de despesas e se os gastos com investimentos ou custeio se comportam dentro
dos níveis autorizados pela autoridade competente; Elaborar relatórios periódicos, fazendo as
exposições necessárias, para informar sobre o andamento do serviço; Instruir processos
relativos à sua área, encaminhando-os aos órgãos para os quais se destinam, para assegurar o
bom andamento dos serviços; Executar outras tarefas correlatas.
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