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norma nº 239/2022

Tipo Lei
Número / Ano 239 / 2022
Date 2022-06-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A e dá outras providências
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SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PREFEITURA
LEI Nº 239, DE 03 JUNHO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação
de crédito com o Banco do Brasil S.A e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, aprova e eu, Prefeito
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto
ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), nos
termos da Resolução CMN nº4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a implantação
de usinas de microgeração e minigeração de energia solar fotovoltaica conectado à rede
Fotovoltaica, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo,
sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º
do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do
inc. 11, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e art. 42 é 43, inc. IV da Lei nº 4.320/1964,
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos
de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada.
Art.5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a
conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados
os créditos dos recursos do município, ou qualquer (isquer) outra (s) conta (s), salvo a de
destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e
pagamento final da divida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização
das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de
março de 1964.
E ar caras RA > Página 1 de 2
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PRE FEST TU RA
Art.6. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras (MA), 03 de junho de 2022
ACCIOLY € SO LIMA E SILVA
PREFEITO
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