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← São Raimundo das Mangabeiras (MA)

norma nº 240/2022

Tipo Lei
Número / Ano 240 / 2022
Date 2022-06-03
EmentaDispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar- PMAAAF, no âmbito do Município de São Raimundo das Mangabeiras e dá outras providências
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SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PRE FENTURA
LEI Nº 240, DE 03 JUNHO DE 2022
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA
MUNICIPAL DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA
AGRICULTURA FAMILIAR - PMAAAF, NO ÂMBITO DO
MUNICIPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS,
ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sancionou € promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de São Raimundo das
Mangabeiras, o Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar
PMAAAF - São Raimundo das Mangabeiras/MA, compreendendo as seguintes
finalidades:
| - incentivar a agricultura familiar, promovendo a sua inclusão econômica e
social. com fomento à produção com sustentabilidade, ao processamento de alimentos,
a industrialização e à geração de renda;
HI - incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela
agricultura familiar,
IX - promover o acesso à alimentação, em quantidade. qualidade e
regularidade necessárias, das pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional,
sob a perspectiva do direito humano à alimentação adequada e saudável;
IV - o atendimento de outras demandas definidas no âmbito do Programa.
Art. 2º Os beneficiários do PMAAAF serão fornecedores ou consumidores
de alimentos.
Art. 3º. Para os fins desta Lei, consideram-se:
[ - beneficiários consumidores - indivíduos em situação de insegurança
alimentar e nutricional, aqueles atendidos pela rede socioassistencial, pelos
estabelecimentos de alimentação e nutrição, pelas demais ações de alimentação e de
nutrição financiadas pelo Poder Público e aqueles atendidos pela rede pública municipal
de ensino e de saúde
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PRE PE DO R a
1H - beneficiários fornecedores - agricultores familiares, empreendedores
familiares rurais e demais beneficiários que atendam aos requisitos estabelecidos pelo
Poder Executivo.
WI - organizações fomecedoras - cooperativas e outras organizações
formalmente constituídas como pessoa juridica de direito privado que atendam aos
critérios estabelecidos pelo Poder Executivo em regulamentação à presente lei;
IV - unidade recebedora - organização formalmente constituída, contemplada
pela unidade executora, que recebe Os alimentos e os fornece aos beneficiários
consumidores, conforme regulamentada pelo poder executivo;
V- órgão comprador - órgão ou entidade da administração pública, direta e
indireta, do Município;
1ºA participação de mulheres, dentre os beneficiários fornecedores, deverá
ser incentivada;
2º São admitidas a aquisição de insumos e à contratação de prestação de
serviços, de forma complementar à produção própria do beneficiário fomecedor ou da
organização fornecedora, para fins de processamento, beneficiamento ou industrialização
dos produtos a serem fornecidos ao PMAAAF.
Art. 4º. A aquisição de alimentos deverá conciliar a demanda por ações de
promoção de segurança alimentar e nutricional e de abastecimento alimentar com à oferta
de produtos pelos beneficiários fornecedores do PMAAAF
Art. 5º O Programa Municipal de aquisição de alimentos — PMAAAF de São
Raimundo das Mangabeiras (MA) estabelece o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por
mês para compras da Agricultura Familiar, de Empreendimentos Familiares Rurais e de
organizações fornecedoras definidas como Cooperativas e outras organizações
formalmente constituídas como pessoa jurídica de direito privado, que detenham a
Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Agricultura Familiar - PRONAF - DAP
Especial Pessoa Jurídica.
Art. 6º. Os alimentos adquiridos no âmbito do PMAAAF serão destinados
para:
| - o consumo de pessoas ou famílias em situação de insegurança alimentar e
nutricional;
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HI - o abastecimento da rede socioassistencial;
HI - o abastecimento de estabelecimentos municipais de alimentação e
nutrição;
IV - a constituição de estoques públicos de alimentos, destinados as ações de
abastecimento soci al,
V - o atendimento a ouitas demandas definidas pelo Poder executivo
VI - Demais instituições públicas com fornecimento regular de refeições, tais
como, unidades do sistema de saúde e unidades de restaurantes populares
Art. 7º. Os cntérios € condições de pagamento dos alimentos deverão ser
estabelecidos em edital ou ato convocaiorio.
Parágrafo Único — O pagamento aos beneficiários fornecedores deverá ser
precedido de comprovação da entrega € da qualidade dos alimentos por meio de
documento fiscal e de termo de recebimento € aceitabilidade.
Art. 8º. O termo de recebimento e aceitabilidade deverá conter, no mínimo,
as seguintes informações:
1- a data e o local de entrega dos alimentos;
1 - a especificação dos alimentos, quanto à quantidade, qualidade e preço;
WI - o responsável pelo recebimento dos alimentos, €
Iv - a identificação do beneficiário fornecedor ou da organização
fornecedora, conforme o caso
Art. 9º. O termo de recebimento € aceitabilidade deverá ser atestado:
1 - por agente público designado pela unidade executora do Programa, caso
os alimentos lhe sejam entregues diretamente, ou
M- por representante da unidade recebedora e referendado por representante
da unidade executora, caso Os alimentos sejam entregues diretamente pelo beneficiário
ou organização fornecedora à unidade recebedora.
Art.10. As despesas com à execução desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentaria, que poderá ser suplomentada, se necessário
Proj./Ativi.: Manutenção de Benefícios Eventuais e Outras Ações
Assistenciais.
Dotações: 3.3 9032.00.00 — Material para Distribuição Gratuita.
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SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
p RÉ
Art. 11. O Poder Executivo poderá regulamentar essa lei por Decreto
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras (MA), 03 de junho
de 2022.
A
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