← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 2022 |
| Date | 2022-06-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar- PMAAAF, no âmbito do Município de São Raimundo das Mangabeiras e dá outras providências |
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SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PRE FENTURA LEI Nº 240, DE 03 JUNHO DE 2022 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR - PMAAAF, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou € promulgou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de São Raimundo das Mangabeiras, o Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar PMAAAF - São Raimundo das Mangabeiras/MA, compreendendo as seguintes finalidades: | - incentivar a agricultura familiar, promovendo a sua inclusão econômica e social. com fomento à produção com sustentabilidade, ao processamento de alimentos, a industrialização e à geração de renda; HI - incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar, IX - promover o acesso à alimentação, em quantidade. qualidade e regularidade necessárias, das pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, sob a perspectiva do direito humano à alimentação adequada e saudável; IV - o atendimento de outras demandas definidas no âmbito do Programa. Art. 2º Os beneficiários do PMAAAF serão fornecedores ou consumidores de alimentos. Art. 3º. Para os fins desta Lei, consideram-se: [ - beneficiários consumidores - indivíduos em situação de insegurança alimentar e nutricional, aqueles atendidos pela rede socioassistencial, pelos estabelecimentos de alimentação e nutrição, pelas demais ações de alimentação e de nutrição financiadas pelo Poder Público e aqueles atendidos pela rede pública municipal de ensino e de saúde SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PRE PE DO R a 1H - beneficiários fornecedores - agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários que atendam aos requisitos estabelecidos pelo Poder Executivo. WI - organizações fomecedoras - cooperativas e outras organizações formalmente constituídas como pessoa juridica de direito privado que atendam aos critérios estabelecidos pelo Poder Executivo em regulamentação à presente lei; IV - unidade recebedora - organização formalmente constituída, contemplada pela unidade executora, que recebe Os alimentos e os fornece aos beneficiários consumidores, conforme regulamentada pelo poder executivo; V- órgão comprador - órgão ou entidade da administração pública, direta e indireta, do Município; 1ºA participação de mulheres, dentre os beneficiários fornecedores, deverá ser incentivada; 2º São admitidas a aquisição de insumos e à contratação de prestação de serviços, de forma complementar à produção própria do beneficiário fomecedor ou da organização fornecedora, para fins de processamento, beneficiamento ou industrialização dos produtos a serem fornecidos ao PMAAAF. Art. 4º. A aquisição de alimentos deverá conciliar a demanda por ações de promoção de segurança alimentar e nutricional e de abastecimento alimentar com à oferta de produtos pelos beneficiários fornecedores do PMAAAF Art. 5º O Programa Municipal de aquisição de alimentos — PMAAAF de São Raimundo das Mangabeiras (MA) estabelece o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês para compras da Agricultura Familiar, de Empreendimentos Familiares Rurais e de organizações fornecedoras definidas como Cooperativas e outras organizações formalmente constituídas como pessoa jurídica de direito privado, que detenham a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Agricultura Familiar - PRONAF - DAP Especial Pessoa Jurídica. Art. 6º. Os alimentos adquiridos no âmbito do PMAAAF serão destinados para: | - o consumo de pessoas ou famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional; TETE Página 2 de 4 E Ed SÃO RAIMUNDO DAS UR “ETR HI - o abastecimento da rede socioassistencial; HI - o abastecimento de estabelecimentos municipais de alimentação e nutrição; IV - a constituição de estoques públicos de alimentos, destinados as ações de abastecimento soci al, V - o atendimento a ouitas demandas definidas pelo Poder executivo VI - Demais instituições públicas com fornecimento regular de refeições, tais como, unidades do sistema de saúde e unidades de restaurantes populares Art. 7º. Os cntérios € condições de pagamento dos alimentos deverão ser estabelecidos em edital ou ato convocaiorio. Parágrafo Único — O pagamento aos beneficiários fornecedores deverá ser precedido de comprovação da entrega € da qualidade dos alimentos por meio de documento fiscal e de termo de recebimento € aceitabilidade. Art. 8º. O termo de recebimento e aceitabilidade deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: 1- a data e o local de entrega dos alimentos; 1 - a especificação dos alimentos, quanto à quantidade, qualidade e preço; WI - o responsável pelo recebimento dos alimentos, € Iv - a identificação do beneficiário fornecedor ou da organização fornecedora, conforme o caso Art. 9º. O termo de recebimento € aceitabilidade deverá ser atestado: 1 - por agente público designado pela unidade executora do Programa, caso os alimentos lhe sejam entregues diretamente, ou M- por representante da unidade recebedora e referendado por representante da unidade executora, caso Os alimentos sejam entregues diretamente pelo beneficiário ou organização fornecedora à unidade recebedora. Art.10. As despesas com à execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria, que poderá ser suplomentada, se necessário Proj./Ativi.: Manutenção de Benefícios Eventuais e Outras Ações Assistenciais. Dotações: 3.3 9032.00.00 — Material para Distribuição Gratuita. Página 3 de 4 SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS p RÉ Art. 11. O Poder Executivo poderá regulamentar essa lei por Decreto Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras (MA), 03 de junho de 2022. A Página 4 de 4