← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 2022 |
| Date | 2022-06-03 |
| Ementa | Institui o grupo de quadrilha junina oficial do Município de São Raimundo e dá outras providências |
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ecos qts Fi pao SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS RR ECC ECT U ROoA LEI Nº 241, DE 03 DE JUNHO DE 2022. “Institui a grupo de quadrilha junina oficial do Município de São Raimundo das Mangabeiras e dá outras providências”. O. PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS- MA. ESTADO DO MARANHÃO, faço saber, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º. Fica instituído o grupo oficial de quadrilha junina do Município de São Raimundo das Mangabeiras - MA, vinculada à Secretaria de Cultura, Juventude e Turismo, com o objetivo de preservar, difundir e valorizar a cultura local. Parágrafo Único — O grupo oficial ora criado poderá adotar nomenclaturas outras, com o intuito de homenagear personagens históricos, a cultura e as riquezas naturais do município de São Raimundo das Mangabeiras - MA. Art. 2º. Em consonância com as diretrizes orçamentárias, fica o Poder Execunivo Municipal autorizado a realizar despesas objetivando a atuação, transporte, estruturação, divulgação e participação do grupo de quadrilha em eventos culturais no Estado do Maranhão e na Região Nordeste. Art. 3º. As apresentações da quadrilha exaltarão a bandeiras do município, os simbolos e o folclore local. Art. 4º. O grupo da quadrilha será composto de cidadãos residentes no municipio de São Raimundo das Mangabeiras, desde que atendam aos pré-requisitos a serem formulados pela Secretaria de Cultura, Juventude e Turismo. Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiros. no valor único de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada quadrilheiro, podendo tal valor ser reajustado por Decreto do executivo Parágrafo único. O referido auxílio poderá ser pago em cota única ou de forma parcelada, mediante disponibilidade orçamentária e financeira e correrá por conta da seguinte dotação: 13.392.0035.2-071 - Promoção de Festividades Culturais, Comemorativas e Especiais “A 5 Páginal de 2 est, SÃO RAI JUNDO DAS MANGABEIRAS E 1 3.3.90.48.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Fisicas R$ 50.000,00 Art. 6º. As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de dotações constantes da Secretaria de Cultura, Juventude e Turismo na Lei Orçamentária Anual - LOA Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario São Raimundo das Mangabeiras — MA, 03 de junho de 2022 a, RR o ad ACCIO Ly esDoso LIMA E SILVA 2 VRERENTO PáginaZ2 de 2