br-locleg corpus explorer

← São Raimundo das Mangabeiras (MA)

norma nº 241/2022

Tipo Lei
Número / Ano 241 / 2022
Date 2022-06-03
EmentaInstitui o grupo de quadrilha junina oficial do Município de São Raimundo e dá outras providências
native_id227

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

ecos qts Fi pao
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
RR ECC ECT U ROoA
LEI Nº 241, DE 03 DE JUNHO DE 2022.
“Institui a grupo de quadrilha junina oficial do Município de São
Raimundo das Mangabeiras e dá outras providências”.
O. PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS-
MA. ESTADO DO MARANHÃO, faço saber, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º. Fica instituído o grupo oficial de quadrilha junina do Município de São
Raimundo das Mangabeiras - MA, vinculada à Secretaria de Cultura, Juventude e Turismo, com
o objetivo de preservar, difundir e valorizar a cultura local.
Parágrafo Único — O grupo oficial ora criado poderá adotar nomenclaturas outras,
com o intuito de homenagear personagens históricos, a cultura e as riquezas naturais do
município de São Raimundo das Mangabeiras - MA.
Art. 2º. Em consonância com as diretrizes orçamentárias, fica o Poder Execunivo
Municipal autorizado a realizar despesas objetivando a atuação, transporte, estruturação,
divulgação e participação do grupo de quadrilha em eventos culturais no Estado do Maranhão
e na Região Nordeste.
Art. 3º. As apresentações da quadrilha exaltarão a bandeiras do município, os
simbolos e o folclore local.
Art. 4º. O grupo da quadrilha será composto de cidadãos residentes no municipio
de São Raimundo das Mangabeiras, desde que atendam aos pré-requisitos a serem formulados
pela Secretaria de Cultura, Juventude e Turismo.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
financeiros. no valor único de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada quadrilheiro, podendo tal
valor ser reajustado por Decreto do executivo
Parágrafo único. O referido auxílio poderá ser pago em cota única ou de forma
parcelada, mediante disponibilidade orçamentária e financeira e correrá por conta da seguinte
dotação:
13.392.0035.2-071 - Promoção de Festividades Culturais,
Comemorativas e Especiais
“A
5 Páginal de 2
est,
SÃO RAI JUNDO DAS
MANGABEIRAS
E 1
3.3.90.48.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Fisicas R$
50.000,00
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta
de dotações constantes da Secretaria de Cultura, Juventude e Turismo na Lei Orçamentária
Anual - LOA
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario
São Raimundo das Mangabeiras — MA, 03 de junho de 2022
a,
RR o ad
ACCIO Ly esDoso LIMA E SILVA
2 VRERENTO
PáginaZ2 de 2

open original →