← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-04-04 |
| Ementa | Altera e dá nova redação ao caput do art. 149, do Regimento Interno da Câmara Municipal, e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS RESOLUÇÃO Nº 01, DE 04 DE ABRIL DE 2022 “Altera e dá nova redação ao caput do art. 149, do Regimento Interno da Câmara Municipal, e dá outras disposições” O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, LUIS GOMES COSTA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno desta casa Legislativa, especialmente, art. 39, inciso V, faz saber aos habitantes do município que os vereadores, seus legítimos representantes, aprovaram e eu promulgo a seguinte resolução: Art. 1º - Fica alterada as disposições do caput do art. 149, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras-MA, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 149 - As sessões ordinárias serão realizadas às sextas-feiras, com duração de 4 (quatro) horas, iniciando-se às 08 (oito) horas, com intervalo de 15 (quinze) minutos, entre o término do Expediente e o início da Ordem do Dia. $1º- A prorrogação das sessões ordinárias poderá ser determinada pelo Plenário, por proposta do presidente ou a requerimento verbal de vereador, pelo tempo estritamente necessário, jamais inferior a 15 (quinze minutos), à conclusão de votação de matéria já discutida. 82º - O tempo de prorrogação será previamente estipulado no requerimento, e somente será apreciado se apresentado até 10 (dez) minutos antes do encerramento da Ordem do Dia. $3º - Antes de escoar-se a prorrogação autorizada, o Plenário poderá prorrogá-la à sua vez, obedecido, no que couber, o dispositivo no parágrafo anterior, devendo o novo requerimento ser oferecido até ) (cinco) minutos antes do término daquela. $4º - Havendo 2 (dois) ou mais pedidos simultâneo de prorrogação, será votado o que visar menor prazo, prejudicados os demais. ” Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Art. 3º - Revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DO VEREADOR LUIS GOMES COSTA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS-MA, 04 de Abril de 2022. LUIS ES COSTA Vereador Bairro São José Avenida Principal, nº. 02, [MA - CEP: 65.840-000 São Raimundo das Mangabeiras