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norma nº 1/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-04-04
EmentaAltera e dá nova redação ao caput do art. 149, do Regimento Interno da Câmara Municipal, e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL
DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 04 DE ABRIL DE 2022
“Altera e dá nova redação ao caput do art. 149, do
Regimento Interno da Câmara Municipal, e dá
outras disposições”
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, LUIS GOMES COSTA, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Regimento Interno desta casa Legislativa, especialmente, art.
39, inciso V, faz saber aos habitantes do município que os vereadores, seus legítimos
representantes, aprovaram e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica alterada as disposições do caput do art. 149, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras-MA, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 149 - As sessões ordinárias serão realizadas às sextas-feiras, com
duração de 4 (quatro) horas, iniciando-se às 08 (oito) horas, com
intervalo de 15 (quinze) minutos, entre o término do Expediente e o
início da Ordem do Dia.
$1º- A prorrogação das sessões ordinárias poderá ser determinada pelo
Plenário, por proposta do presidente ou a requerimento verbal de
vereador, pelo tempo estritamente necessário, jamais inferior a 15 (quinze
minutos), à conclusão de votação de matéria já discutida.
82º - O tempo de prorrogação será previamente estipulado no
requerimento, e somente será apreciado se apresentado até 10 (dez)
minutos antes do encerramento da Ordem do Dia.
$3º - Antes de escoar-se a prorrogação autorizada, o Plenário poderá
prorrogá-la à sua vez, obedecido, no que couber, o dispositivo no
parágrafo anterior, devendo o novo requerimento ser oferecido até )
(cinco) minutos antes do término daquela.
$4º - Havendo 2 (dois) ou mais pedidos simultâneo de prorrogação, será
votado o que visar menor prazo, prejudicados os demais. ”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José
São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000
CÂMARA MUNICIPAL
DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Art. 3º - Revogadas todas as disposições em contrário.
GABINETE DO VEREADOR LUIS GOMES COSTA, DA CÂMARA MUNICIPAL
DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS-MA, 04 de Abril de 2022.
LUIS ES COSTA
Vereador
Bairro São José
Avenida Principal, nº. 02,
[MA - CEP: 65.840-000
São Raimundo das Mangabeiras

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