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norma nº 2/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-04-22
EmentaAltera e dá nova redação ao § 2º, artigo 21, do Regimento Interno da Câmara Municipal, e dá outras disposições
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CÂMARA MUNICIPAL
DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 22 DE ABRIL DE 2022
“Altera e dá nova redação ao 82º, artigo 21, do
Regimento Interno da Câmara Municipal, e dá
outras disposições”
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, LUIS GOMES COSTA, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Regimento Interno desta casa Legislativa, especialmente, art.
39, inciso V, faz saber aos habitantes do município que os vereadores, seus legítimos
representantes, aprovaram e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica alterada as disposições do 82º, do art. 21, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de São Raimundo das Mangabeiras-MA, que passa à vigorar com a seguinte
redação:
“Art, 21 - Imediatamente após a posse, Os vereadores reunir-se-ão sob a
Presidência do Vereador que mais recentemente tenha exercido cargo na
Mesa, ou, na hipótese de inexistir tal situação, do mais votado entre os
presentes, e havendo maioria absoluta dos membros da Câmara elegerão
os componentes da Mesa, que ficarão automaticamente empossados (art.
16).
E º. Na hipótese de não haver número suficiente para cargo na Mesa ou,
a hipótese de inexistir tal situação, o mais votado entre os presentes
permanecerá na Presidência e convocará sessões diárias, até que seja
eleita a Mesa.
$2º- A eleição para renovação da Mesa será realizada a partir da 2º
sessão ordinária, do segundo ano de mandato, empossando-se os eleitos
em 1º de janeiro.
83º - A eleição dos membros da Mesa far-se-á por maioria simples,
presentes a maioria absoluta, assegurando-se o direito de voto inclusive
aos candidatos a cargo na Mesa e utilizando-se para votação cédulas
únicas de papel, digitadas ou impressas, às quais serão recolhidas em
urna que circulará pelo Plenário por intermédio de servidor da Casa
expressamente designado.
Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José
São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000
$47- A votação far-se-á pela chamada e:
dos
contagem dos votos e à pro
Art. 2º -Esta Reso
CÂMARA MUNICIPAL
DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
m ordem alfabética, dos nomes
vereadores, pelo Presidente em exercício, o qual procederá a
clamação dos eleitos. ”
lução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO VEREADOR LUIS G
OMES COSTA, DA CÂMARA MUNICIPAL
DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS-MA, 22 de Abril de 2022.
LUIS ES COSTA
Vereador
Bairro São José
Avenida Principal, nº. 02,
[MA - CEP: 65.840-000
São Raimundo das Mangabeiras

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