← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-04-22 |
| Ementa | Altera e dá nova redação ao § 2º, artigo 21, do Regimento Interno da Câmara Municipal, e dá outras disposições |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS RESOLUÇÃO Nº 02, DE 22 DE ABRIL DE 2022 “Altera e dá nova redação ao 82º, artigo 21, do Regimento Interno da Câmara Municipal, e dá outras disposições” O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, LUIS GOMES COSTA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno desta casa Legislativa, especialmente, art. 39, inciso V, faz saber aos habitantes do município que os vereadores, seus legítimos representantes, aprovaram e eu promulgo a seguinte resolução: Art. 1º - Fica alterada as disposições do 82º, do art. 21, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras-MA, que passa à vigorar com a seguinte redação: “Art, 21 - Imediatamente após a posse, Os vereadores reunir-se-ão sob a Presidência do Vereador que mais recentemente tenha exercido cargo na Mesa, ou, na hipótese de inexistir tal situação, do mais votado entre os presentes, e havendo maioria absoluta dos membros da Câmara elegerão os componentes da Mesa, que ficarão automaticamente empossados (art. 16). E º. Na hipótese de não haver número suficiente para cargo na Mesa ou, a hipótese de inexistir tal situação, o mais votado entre os presentes permanecerá na Presidência e convocará sessões diárias, até que seja eleita a Mesa. $2º- A eleição para renovação da Mesa será realizada a partir da 2º sessão ordinária, do segundo ano de mandato, empossando-se os eleitos em 1º de janeiro. 83º - A eleição dos membros da Mesa far-se-á por maioria simples, presentes a maioria absoluta, assegurando-se o direito de voto inclusive aos candidatos a cargo na Mesa e utilizando-se para votação cédulas únicas de papel, digitadas ou impressas, às quais serão recolhidas em urna que circulará pelo Plenário por intermédio de servidor da Casa expressamente designado. Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000 $47- A votação far-se-á pela chamada e: dos contagem dos votos e à pro Art. 2º -Esta Reso CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS m ordem alfabética, dos nomes vereadores, pelo Presidente em exercício, o qual procederá a clamação dos eleitos. ” lução entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO VEREADOR LUIS G OMES COSTA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS-MA, 22 de Abril de 2022. LUIS ES COSTA Vereador Bairro São José Avenida Principal, nº. 02, [MA - CEP: 65.840-000 São Raimundo das Mangabeiras