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norma nº 246/2022

Tipo Lei
Número / Ano 246 / 2022
Date 2022-09-13
EmentaDispõe sobre a criação do processo de seleção meritocrática da gestão escolar do Município de São Raimundo das Mnaagbeiras- MA, na forma que especifica.
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SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
RS EFE TIUISROA
LEI N.246, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a criação do processo de seleção
meritocrática da gestão escolar do Município de São
Raimundo das Mangabeiras - MA, na forma que
especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS,
ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei institui a criação do processo de seleção meritocrática da gestão
escolar, para os cargos e/ou funções de diretor escolar, em cumprimento às metas do Plano
Municipal de Educação, atreladas ao art. 14, 81º, I, da Lei n. 14.113 de 25 de dezembro de 2020.
Art. 2º Fica condicionado que, para o exercício do cargo de diretor escolar, o
cidadão deverá participar e ser qualificado em seleção meritocrática.
Art. 3º O processo de seleção meritocrática e de desempenho da gestão escolar dár-
se-á através de edital, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, que definirá os
critérios de formação mínima e análise de currículo.
$1º Poderão se candidatar no processo seletivo simplificado candidatos com ou sem
vínculo efetivo com a Secretaria Municipal de Educação de São Raimundo das Mangabeiras -
MA, desde que atendam aos requisitos a serem estabelecidos no referido edital.
$2º O processo seletivo disciplinado neste artigo terá vigência pelo período de 04
(quatro) anos.
Art. 4º Serão qualificados neste processo aqueles que tenham atingido o quantitativo
mínimo de pontuação definido no edital.
Art. 5º Caberá ao Chefe do Poder Executivo Municipal indicar/nomear os membros
da gestão escolar dentre os qualificados.
Art. 6º A qualificação por edital não muda a essência do A ape á'a
de livre nomeação e exoneração. Urilo R
ocha Carv.
sh CPF; 017.788.091 o
Pis e de Cabinete '/ Câmara Municipal
imundo das Mangabeiras.MA 1
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SÃO RAII MUN DO DAS
MANGABEIRAS
Por Rd TS TR A
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
São Raimundo das Mangabeiras, 13 de setembrgde 2022.

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