← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 251 / 2022 |
| Date | 2022-11-22 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial/Suplementar que especifica e dá outras providências |
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SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRA PREFEITURA LEI Nº 251, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial/Suplementar que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, ESTADO DO MARANHÃO no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Nos termos da Lei Federal nº 13.885/2019, combinado com a Nota Técnica SEI nº 23290/2022/ME, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar ou Especial, conforme situação, no valor de R$ 365.289,79 (trezentos e sessenta e cinco mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta e nove centavos), para cobrir as despesas previdenciárias correntes junto ao INSS: contribuição patronal e do segurado, do mês ou dos meses anteriores, conforme classificação orçamentária abaixo especificada: ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04 — ADMINISTRAÇÃO 04.122 — Administração Geral 04.122.0052 — Administração Geral 04.122.0003.2.074 — Manutenção da Secretaria de Administração e Planejamento 3.0.0.0.0 Despesas Correntes 3.1.0.0.0 Despesas com Pessoal 3.1.90.00 — Aplicações Diretas 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 365.289,79 Art. 2º A cobertura do crédito autorizado no artigo anterior será por conta dos recursos de Transferência do Governo Federal da Cessão Onerosa, conforme leilão do excedente do bônus de assinatura, que foram recebidos pelo Município nos dias 20 e 24 do mês de maio de 2022. cuja contabilização será identificada pela Fonte de Recursos 704 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais — “BAP- BONUS DE ASSINATURA PETRÓLEO”. SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITUR Art. 3º Por força do reforço/inclusão orçamentária, ficam alterados os anexos pertinentes das peças macro de planejamento orçamentário vigentes: PPA e LDO. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Raimundo das Mangabeiras, 22 de novembro de 2022. Accioly Ggrd CPF; S73524753-91 Accioly Cardo ima e Silva ——Rrefeito