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norma nº 251/2022

Tipo Lei
Número / Ano 251 / 2022
Date 2022-11-22
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial/Suplementar que especifica e dá outras providências
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SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRA
PREFEITURA
LEI Nº 251, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
Especial/Suplementar que especifica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS,
ESTADO DO MARANHÃO no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos da Lei Federal nº 13.885/2019, combinado com a Nota Técnica
SEI nº 23290/2022/ME, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento
vigente, um Crédito Adicional Suplementar ou Especial, conforme situação, no valor de R$
365.289,79 (trezentos e sessenta e cinco mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta e nove
centavos), para cobrir as despesas previdenciárias correntes junto ao INSS: contribuição
patronal e do segurado, do mês ou dos meses anteriores, conforme classificação orçamentária
abaixo especificada:
ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04 — ADMINISTRAÇÃO
04.122 — Administração Geral
04.122.0052 — Administração Geral
04.122.0003.2.074 — Manutenção da Secretaria de Administração e Planejamento
3.0.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0.0 Despesas com Pessoal
3.1.90.00 — Aplicações Diretas
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 365.289,79
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado no artigo anterior será por conta dos
recursos de Transferência do Governo Federal da Cessão Onerosa, conforme leilão do excedente
do bônus de assinatura, que foram recebidos pelo Município nos dias 20 e 24 do mês de maio
de 2022. cuja contabilização será identificada pela Fonte de Recursos 704 - Transferências da
União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais — “BAP-
BONUS DE ASSINATURA PETRÓLEO”.
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PREFEITUR
Art. 3º Por força do reforço/inclusão orçamentária, ficam alterados os anexos
pertinentes das peças macro de planejamento orçamentário vigentes: PPA e LDO.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São Raimundo das Mangabeiras, 22 de novembro de 2022.
Accioly Ggrd
CPF; S73524753-91
Accioly Cardo ima e Silva
——Rrefeito

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