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← São Raimundo das Mangabeiras (MA)

norma nº 255/2023

Tipo Lei
Número / Ano 255 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaConcede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de professor, autoriza a concessão de abono salarial e dá outras providências
native_id243

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SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PRE TETO REM
LEIN. 255, DE 10 DE ABRIL DE 2023
“CONCEDE REAJUSTE DE
VENCIMENTOS AOS SERVIDORES
OCUPANTES DE CARGOS DE
PROFESSOR, AUTORIZA A
CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL E
DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
a todos que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica concedido reajuste de 15% (quinze por cento) no salário base atual
dos Profissionais do Magistério Público do Município de São Raimundo das Mangabeiras,
Estado do Maranhão, correspondente ao complemento para o Piso Nacional.
Art. 2º. O Anexo I da Lei n. 39/2010, fica alterado conforme disposto no
ANEXO ÚNICO da presente Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo Autorizado a abrir crédito adicional,
transpor, remanejar ou transferir recursos orçamentários, nos termos do art. 167, inciso VI, da
Constituição Federal e da LDO 2023.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos profissionais da
educação básica vinculados à Secretaria Municipal de Educação, o abono denominado Abono-
FUNDEB que poderá ser regulamentado por decreto.
$1º - Poderão receber o abono previsto no artigo 4º desta lei os profissionais da
educação básica (efetivos e contratados), desde que em efetivo exercício, nos termos do artigo
26 da Lei federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PREFEITURA
82º - O valor do abono não será incorporado aos vencimentos ou ao subsídio
para nenhum efeito, bem como não será considerado para cálculo de qualquer vantagem
pecuniária e sobre ele não incidirão os descontos previdenciário.
Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro do corrente ano.
Gabinete do Prefeito de São Raimundo das Mangabeiras - MA, Estado do
Maranhão, 10 de abril de 2023.
ACCIOLY CARDOSO LIMA, Assinado de forma digital por ACCIOLY
ESILVA:S7321175391 /- Solos a02a0MdO dos
ACCIOLY CARDOSO LIMA E SILVA
PREFEITO
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PRERESI RA
ANEXO ÚNICO
GRADE DE VENCIMENTO JORNADA DE TRABALHO — 20 HORAS
CARGO DOCENTE — SUPORTE PEDAGÓGICO
CLASSES/ANOS
ecos Cy,
NÍVEIS
0A5S |[5ANOSEI
ANOS | DIA A 10
E a a si ão
MAGISTÉRIO
IH NÍVEL | 2.369,53 | 2.500,34 2.639,02 7
ESPECIAL
MAGISTÉRIO +
1 ano
HI 2.675,28 2.824,38
LICENCIATURA
PLENA
PERCENTUAL |2.787,47|2.942,84 3.106,87 3.462,88 3.655,65
GRADUAÇÃO
DE MESTRADO
PERCENTUAL ENTRE AS CLASSES = 3%
PERCENTUAL DE QUINQUÊNIO ACUMULATIVO ENTRE AS CLASSES = 2,5%
NÍVEL I PARA NÍVEL Il = 5%
NÍVEL II PARA NÍVEL HI = 7%
PERCENTUAL DE PÓS-GRADUAÇÃO = 10%
PERCENTUAL DE MESTRADO = 15% (ANULA O PERCENTUAL
DE PÓS)

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