← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de professor, autoriza a concessão de abono salarial e dá outras providências |
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SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PRE TETO REM LEIN. 255, DE 10 DE ABRIL DE 2023 “CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROFESSOR, AUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º. Fica concedido reajuste de 15% (quinze por cento) no salário base atual dos Profissionais do Magistério Público do Município de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, correspondente ao complemento para o Piso Nacional. Art. 2º. O Anexo I da Lei n. 39/2010, fica alterado conforme disposto no ANEXO ÚNICO da presente Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Parágrafo único - Fica o Poder Executivo Autorizado a abrir crédito adicional, transpor, remanejar ou transferir recursos orçamentários, nos termos do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal e da LDO 2023. Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos profissionais da educação básica vinculados à Secretaria Municipal de Educação, o abono denominado Abono- FUNDEB que poderá ser regulamentado por decreto. $1º - Poderão receber o abono previsto no artigo 4º desta lei os profissionais da educação básica (efetivos e contratados), desde que em efetivo exercício, nos termos do artigo 26 da Lei federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITURA 82º - O valor do abono não será incorporado aos vencimentos ou ao subsídio para nenhum efeito, bem como não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária e sobre ele não incidirão os descontos previdenciário. Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano. Gabinete do Prefeito de São Raimundo das Mangabeiras - MA, Estado do Maranhão, 10 de abril de 2023. ACCIOLY CARDOSO LIMA, Assinado de forma digital por ACCIOLY ESILVA:S7321175391 /- Solos a02a0MdO dos ACCIOLY CARDOSO LIMA E SILVA PREFEITO SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PRERESI RA ANEXO ÚNICO GRADE DE VENCIMENTO JORNADA DE TRABALHO — 20 HORAS CARGO DOCENTE — SUPORTE PEDAGÓGICO CLASSES/ANOS ecos Cy, NÍVEIS 0A5S |[5ANOSEI ANOS | DIA A 10 E a a si ão MAGISTÉRIO IH NÍVEL | 2.369,53 | 2.500,34 2.639,02 7 ESPECIAL MAGISTÉRIO + 1 ano HI 2.675,28 2.824,38 LICENCIATURA PLENA PERCENTUAL |2.787,47|2.942,84 3.106,87 3.462,88 3.655,65 GRADUAÇÃO DE MESTRADO PERCENTUAL ENTRE AS CLASSES = 3% PERCENTUAL DE QUINQUÊNIO ACUMULATIVO ENTRE AS CLASSES = 2,5% NÍVEL I PARA NÍVEL Il = 5% NÍVEL II PARA NÍVEL HI = 7% PERCENTUAL DE PÓS-GRADUAÇÃO = 10% PERCENTUAL DE MESTRADO = 15% (ANULA O PERCENTUAL DE PÓS)