br-locleg corpus explorer

← São Raimundo das Mangabeiras (MA)

norma nº 260/2023

Tipo Lei
Número / Ano 260 / 2023
Date 2023-05-19
EmentaDispõe sobre o perímetro urbano no Município de São Raimundo das Mangabeiras/MA, e dá outras providências
native_id249

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 9

SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PREFEITURA
LEI N.260, DE 19 DE MAIO DE 2023
“DISPÕE SOBRE O PERÍMETRO
URBANO NO MUNICÍPIO DE SÃO
RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS/MA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
a todos que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente lei:
Art. 1º. Esta Lei estabelece o perímetro urbano no Município de São Raimundo das
Mangabeiras para fins de parcelamento e disciplinamento do uso do solo urbano, previstos na
Lei de Parcelamento do Solo Urbano e na Lei de Uso e Ocupação do Solo.
Art. 2º. A zona urbana no Município de São Raimundo das Mangabeiras constitui-
se de sua sede e seus Distritos, definida pela área efetivamente urbanizada do município
delimitada pelo perímetro urbano através desta lei, onde o município irá prover estes espaços
com equipamentos e serviços públicos, bem como exercer o seu poder de polícia e de tributação
municipal.
Art. 3º. A zona rural é constituída pelo restante do território do Município.
Art. 4º. A representação do perímetro da zona urbana e o cálculo analítico de área
constam dos seguintes anexos, parte integrante da presente lei:
E Anexo I — Perímetro Urbano — Distrito Sede de São Raimundo das
Mangabeiras;
H. Anexo II - Mapas e Coordenadas Geográficas do perímetro urbano do
distrito sede de São Raimundo das Mangabeiras;
HI. Anexo III — Perímetro Urbano — Distrito de Canto Grande;
IV. — Anexo IV — Mapas e Coordenadas Geográficas do Distrito de Canto Grande
V. Anexo V — Perímetro Urbano — Distrito de Morro do Chupé;
VI. | Anexo VI— Mapas e Coordenadas Geográficas do Distrito Morro do Chupé
VII. Anexo VII — Mapas e Coordenadas Geográficas do Distrito de Vale Verde
VII. Anexo VIII — Perímetro Urbano — Distrito de Vale Verde;
e
a, os
=)
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
E ETTURA
Art. 5º. Fica considerado PERÍMETRO URBANO da sede do Município de São
Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, os trechos compreendidos no memorial
descritivo que segue:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice VQEX-V-41, de coordenadas N 9.224.980,50m
e E 443.853,74m, Ponto mais ao norte, deste, segue confrontando com -, com os seguintes
azimutes planos e distâncias: 81º15'13,9" e 892,72m até o vértice VQEX-V-40, de coordenadas
N 9.225.116,24m e E 444.736,09m; 89º08'10,7" e 964,87m até o vértice VQEX-V-39, de
coordenadas N 9.225.130,79m e E 445.700,85m; 86º31'15,1" e 1.158,39m até o vértice
VQEX-V-38, de coordenadas N 9.225.201,08m e E 446.857,11m; 91º51'36,3" e 896,15m até
o vértice VQEX-V-37, de coordenadas N 9.225.171,99m e E 447.752,78m; 76º31'12,0" e
415,42m até o vértice VQEX-V-36, de coordenadas N 9.225.268,83m e E 448.156,76m;
130º30'55,3" e 792,41m até o vértice VQEX-V-35, de coordenadas N 9.224.754,04m e E
448.759,17m; 205º41'17,2" e 320,06m até o vértice VQEX-V-34, de coordenadas N
9.224.465,62m e E 448.620,43m; 233º59'24,5" e 418,54m até o vértice VQEX-V-33, de
coordenadas N 9.224.219,55m e E 448.281,87m; 232º06'22,8" e 65,05m até o vértice VQEX-
V-32, de coordenadas N 9.224.179,60m e E 448.230,54m; 240º51'57,0" e 118,29m até o
vértice VQEX-V-31, de coordenadas N 9.224.122,01m e E 448.127,22m, Ponto mais ao norte,
deste, segue confrontando com -, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 152º43'42,6"
e 135,25m até o vértice VQEX-V-30, de coordenadas N 9.224.001,79m e E 448.189,19m;
167º01'02,8" e 587,69m até o vértice VQEX-V-29, de coordenadas N 9.223.429,12m e E
448.321,22m; 184º57'49,5" e 553,82m até o vértice VQEX-V-28, de coordenadas N
9.222.877,38m e E 448.273,30m; 170º38'49,3" e 430,03m até o vértice VQEX-V-27, de
coordenadas N 9.222.453,06m e E 448.343,18m; 207º42'27,2" e 391,87m até o vértice VQEX-
V-26, de coordenadas N 9.222.106,12m e E 448.160,98m, Ponto mais ao norte, deste, segue
confrontando com -, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 262º26'37,2" e 493,49m
até o vértice VQEX-V-25, de coordenadas N 9.222.041,23m e E 447.671,77m; 271º44'27,0"
e 1.798,66m até o vértice VQEX-V-24, de coordenadas N 9.222.095,87m e E 445.873,94m;
247º55'16,8" e 759,37m até o vértice VQEX-V-51, de coordenadas N 9.221.810,44m e E
445.170,26m; 236º46'06,1" e 759,47m até o vértice VQEX-V-50, de coordenadas N
9.221.394,23m e E 444.534,99m; 262º52'29,8" e 382,66m até o vértice VQEX-V-49, de
coordenadas N 9.221.346,76m e E 444.155,28m; 296º18'25,0" e 362,48m até o vértice VQEX-
o a
>
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PREFEITURA
V-48, de coordenadas N 9.221.507,4Im e E 443.830,35m; 329º54'20,6" e 371,34m até o
vértice VQEX-V-47, de coordenadas N 9.221.828,69m e E 443.644,15m; 2º55'29,9" e
500,84m até o vértice VQEX-V-46, de coordenadas N 9.222.328,88m e E443.669,70m, Ponto
mais ao norte, deste, segue confrontando com -, com os seguintes azimutes planos e distâncias:
14º41'50,3" e 460,49m até o vértice VQEX-V-45, de coordenadas N 9.222.774,30m e
E443.786,53m; 15º26'22,8" e 397,7lm até o vértice VQEX-V-44, de coordenadas N
9.223.157,65m e E 443.892,41m; 350º03'38,2" e 561,08m até o vértice VQEX-V-43, de
coordenadas N 9.223.710,31m e E 443.795,57m; 356º35'14,6" e 622,41m até o vértice VQEX-
V-42, de coordenadas N 9.224.331,62m e E 443.758,52m; 8º20'56,0" e 655,83m até o vértice
VQEX-V-41, de coordenadas N 9.224.980,50m e E 443.853,74m, ponto inicial da descrição
deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico de Referência (SGR) SIRGAS 2000, projetadas no Sistema UTM, fuso 23 e
hemisfério S, a partir das quais todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados.
Art. 6º. Fica considerado PERÍMETRO URBANO do Distrito de Canto Grande,
Município de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, os trechos compreendidos
no memorial descritivo que segue:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice VQEX-P-136, de coordenadas N
9.228.791,67m e E 424.966,97m, ponto mais ao leste, deste, segue confrontando com Rio
Neves, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 87º56'38,1" e 355,29m até o vértice
VQEX-P-135, de coordenadas N 9.228.804,41m e E 425.322,04m; 106º29'48,6" e 130,25m
até o vértice VQEX-P-130, de coordenadas N 9.228.767,42m e E 425.446,93m; 199º32'30,2"
e 416,69m até o vértice VQEX-P-129, de coordenadas N 9.228.374,73m e E 425.307,55m;
187º03'13,6" e 483,62m até o vértice VQEX-P-132, de coordenadas N 9.227.894,78m e E
425.248,16m; 179º33'56,5" e 484,94m até o vértice VQEX-P-131, de coordenadas N
9.227.409,85m e E 425.251,84m; 249º51'41,5" e 35,67m até o vértice VQEX-P-188, de
coordenadas N 9.227.397,57m e E 425.218,35m; 239º35'19,5" e 18,47m até o vértice VQEX-
P-187, de coordenadas N 9.227.388,22m e E 425.202,42m; 231º31'13,9" e 28,07m até o vértice
VQEX-P-190, de coordenadas N 9.227.370,75m e E 425.180,44m; 223º27'06,3" e 27,19m até
o vértice VQEX-P-189, de coordenadas N 9.227.351,01m e E 425.161,74m, ponto mais ao
norte, deste, segue confrontando com -, com os seguintes azimutes planos e distâncias:
ç CE ai
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PREFEITUR
213º19'30,9" e 35,16m até o vértice VQEX-P-184, de coordenadas N 9.227.321,63m e E
425.142,42m; 203º11'54,9" e 8,448m até o vértice VQEX-P-183, de coordenadas N
9.227.313,83m e E 425.139,08m; 245º44'55,4" e 17,69m até o vértice VQEX-P-186, de
coordenadas N 9.227.306,557m e E 425.122,95m, ponto mais ao norte, deste, segue
confrontando com -, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 243º03'36,7" e 9,38m até
o vértice VQEX-P-185, de coordenadas N 9.227.302,32m e E 425.114,59m; 240º22'17,8" e
28,69m até o vértice VQEX-P-140, de coordenadas N 9.227.288,13m e E 425.089,65m, ponto
mais ao oeste, deste, segue confrontando com -, com os seguintes azimutes planos e distâncias:
306º06'12,7" e 136,84m até o vértice VQEX-P-139, de coordenadas N 9.227.368,76m e E
424.979,09m; 326º39'33,4" e 441,04m até o vértice VQEX-P-134, de coordenadas N
9.227.737,22m e E 424.736,69m; 3º25'36,5" e 405,54m até o vértice VQEX-P-133, de
coordenadas N 9.228.142,03m e E 424.760,93m; 17º35'49,8" e 681,53m até o vértice VQEX-
P-136, de coordenadas N 9.228.791,67m e E 424.966,97m, ponto inicial da descrição deste
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
de Referência (SGR) SIRGAS 2000, projetadas no Sistema UTM, fuso 23 e hemisfério S, a
partir das quais todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados.
Art. 7º. Fica considerado PERÍMETRO URBANO da Distrito de Morro do Chupé,
Município de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, os trechos compreendidos
no memorial descritivo que segue:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice VQEX-P-168, de coordenadas N
9.214.924,05m e E 427.669,46m, Ponto mais ao norte, deste, segue confrontando com -, com
os seguintes azimutes planos e distâncias: 63º04'38,5" e 1.563,24m até o vértice VQEX-P-167,
de coordenadas N 9.215.631,86m e E 429.063,27m, Ponto mais ao norte, deste, segue
confrontando com -, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 152º04'35,1" e 1.097,37m
até o vértice VQEX-P-179, de coordenadas N 9.214.662,25m e E 429.577,16m, Ponto mais ao
norte, deste, segue confrontando com -, com os seguintes azimutes planos e distâncias:
223º53'33,7" e 432,75m até o vértice VQEX-P-182, de coordenadas N 9.214.350,40m e E
429.277,13m; 225º10'40,2" e 232,60m até o vértice VQEX-P-181, de coordenadas N
9.214.186,44m e E 429.112,15m; 234º50'09,4" e 99,05m até o vértice VQEX-P-176, de
coordenadas N 9.214.129,39m e E 429.031,18m; 190º12'50,3" e 17,30m até o vértice VQEX-
P-175, de coordenadas N 9.214.112,36m e E 429.028,11m; 241º42'29,8" e 457,67m até o
e
R )
a, a!
«4 o
ç De ,
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
REFEITURA
vértice VQEX-P-177, de coordenadas N 9.213.895,44m e E 428.625,11m; 333º57'06,3" e
54,48m até o vértice VQEX-P-178, de coordenadas N 9.213.944,39m e E 428.601,19m;
238º36'54,6" e 90,22m até o vértice VQEX-P-172, de coordenadas N 9.213.897,40m e E
428.524,17m; 256º18'16,5" e 359,28m até o vértice VQEX-P-171, de coordenadas N
9.213.812,34m e E 428.175,11m; 323º12'01,7" e 178,6lm até o vértice VQEX-P-174, de
coordenadas N 9.213.955,36m e E 428.068,12m; 241º44'35,4" e 257,21m até o vértice VQEX-
P-173, de coordenadas N 9.213.833,59m e E 427.841,56m, Ponto mais ao norte, deste, segue
confrontando com -, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 351º01'51,7" e 1.103,96m
até o vértice VQEX-P-168, de coordenadas N 9.214.924,05m e E 427.669,46m, ponto inicial
da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico de Referência (SGR) SIRGAS 2000, projetadas no Sistema UTM, fuso 23
e hemisfério S, a partir das quais todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados.
Art. 8º. Fica considerado PERÍMETRO URBANO do Distrito de Vale Verde,
Município de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, os trechos compreendidos
no memorial descritivo que segue:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice VQEX-P-163, de coordenadas N
9.209.620,29m e E 419.982,88m, Ponto mais ao norte, deste, segue confrontando com -, com
os seguintes azimutes planos e distâncias: 65º47'50,7" e 1.762,00m até o vértice VQEX-P-166,
de coordenadas N 9.210.342,65m e E 421.590,01m; 151º24'55,0" e 430,64m até o vértice
VQEX-P-165, de coordenadas N 9.209.964,50m e E 421.796,05m, Ponto mais ao norte, deste,
segue confrontando com -, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 173º20'00,0" e
1.127,52m até o vértice VQEX-P-161, de coordenadas N 9.208.844,60m e E 421.926,95m;
248º28'38,6" e 370,0Im até o vértice VQEX-P-160, de coordenadas N 9.208.708,86m e E
421.582,74m; 275º04'35,0" e 958,83m até o vértice VQEX-P-169, de coordenadas N
9.208.793,70m e E 420.627,67m, Ponto mais ao norte, deste, segue confrontando com -, com
os seguintes azimutes planos e distâncias: 288º59'15,4" e 476,81m até o vértice VQEX-P-164,
de coordenadas N 9.208.948,83m e E 420.176,81m, Ponto mais ao norte, deste, segue
confrontando com -, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 343º53'27,0" e 698,90m
até o vértice VQEX-P-163, de coordenadas N 9.209.620,29m e E 419.982,88m, ponto inicial
da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
A
SR
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PREFEITURA
Sistema Geodésico de Referência (SGR) SIRGAS 2000, projetadas no Sistema UTM, fuso 23
e hemisfério S, a partir das quais todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados.
Art. 9º A presente Lei será encaminhada ao Cartório de Registro de Imóveis, para
serem realizadas as averbações/anotações de praxe.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições
em contrário
Gabinete do Prefeito, São Raimundo das Mangal , 19 de Maio de 2023.
“ossos ortaento ivo: sora warner
RN topos
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Perímetro urbano
Proprietário: Prefeitura de São Raimundo das Mangabeiras
Município: São Raimundo das Mangabeiras
Matrícula(s): 3302
Área (m?): 18.236.030,74
Sistema de Referência de Coordenadas: SIRGAS 2000 / UTM fuso 238
Registro: -
Estado: MA
Perímetro (m): 25.285,19
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice VQEX-V-01, de coordenadas N 9.227.565,59m, E
446.443,56m, ponto mais ao norte, deste, segue confrontando com -, com os seguintes azimutes planos e
distâncias: 237º21'27,7" e 274,24m até o vértice VQEX-V-02, de coordenadas N 9.227.417,67m, E
446.212,63m,
445.706,23m,
445.526,34m,
445.582,79m,
445.912,61m,
446.090,02m,
446.488,59m,
446.562,54m,
446.527,76m,
446.389,45m,
446.263,45m,
446.060,16m,
445.700,85m,
444.736,09m,
443.853,74m,
443.758,52m,
443.795,57m,
443.892,41m,
443.786,53m,
442.870,40m,
442.205,70m,
442.233,97m,
443.830,35m,
444.155,28m,
444.534,99m,
445.170,26m,
445.873,94m,
447.671,77m,
448.160,98m,
448.343,18m,
448.273,30m,
280º44'25,3"
236º32'48,9"
163º16'41,8"
102º14'24,1"
e 515,43m até o
e 215,6Im até o
e 196,20m até o
e 337,49m até o
vértice VQEX-V-03, de
vértice VQEX-V-04, de
vértice VQEX-V-05, de
vértice VQEX-V-06, de
87º50'36,5" e 177,54m até o vértice VQEX-V-07, de
até o
até o
até o
até o
até o
até o
até o
até o
até o
até o
até o
até o
até o
até o
137º54'56,9"
174º28'48,8"
186º48'25,1"
221º42'28,8"
207º18'32,9"
266º13'14,4"
254º21'31,1"
269º08'10,7"
261º15'13,8"
188º20'56,0"
176º35'14,6"
170º03'38,2"
195º26'22,7"
271º55'28,4"
225º39'55,0" e 929,30m até o
176º40'06,6" e 486,45m até o
95º48'57,4" e 1.604,64m até o
116º18'25,1" e 362,48m até o
82º52'29,9"
56º46'05,8"
67º55'16,9"
91º44'27,0"
82º26'37,2"
e 594,68m
e 768,85m
e 293,50m
e 207,88m
e 274,62m
e 203,74m
e 373,13m
e 964,87m
e 892,72m
e 655,83m
e 622,4Im
e 561,08m
e 397,7lm
e 916,65m
e 1.798,66m até o
vértice VQEX-V-08, de
vértice VQEX-V-09, de
vértice VQEX-V-10, de
vértice VQEX-V-11, de
vértice VQEX-V-12, de
vértice VQEX-V-13, de
vértice VQEX-V-14, de
vértice VQEX-V-15, de
vértice VQEX-V-16, de
vértice VQEX-V-17, de
vértice VQEX-V-18, de
vértice VQEX-V-19, de
vértice VQEX-V-20, de
vértice VQEX-V-21, de
vértice VQEX-V-22, de
vértice VQEX-V-23, de
vértice VQEX-V-24, de
vértice VQEX-V-25, de
e 382,66m até o vértice VQEX-V-26, de
e 759,47m até o vértice VQEX-V-27, de
e 759,37m até o vértice VQEX-V-28, de
vértice VQEX-V-29, de
e 493,49m até o vértice VQEX-V-30, de
27º4227,2" e 391,87m até o vértice VQEX-V-31, de
350º38'49,3" e 430,03m até o
vértice VQEX-V-32, de
coordenadas N 9.227.513,72m, E
coordenadas N 9.227.394,86m, E
coordenadas N 9.227.206,96m, E
coordenadas N 9.227.135,41m, E
coordenadas N 9.227.142,09m, E
coordenadas N 9.226.700,74m, E
coordenadas N 9.225.935,45m, E
coordenadas N 9.225.644,02m, E
coordenadas N 9.225.488,83m, E
coordenadas N 9.225.244,82m, E
coordenadas N 9.225.231,39m, E
coordenadas N 9.225.130,79m, E
coordenadas N 9.225.116,24m, E
coordenadas N 9.224.980,50m, E
coordenadas N 9.224.331,62m, E
coordenadas N 9.223.710,31m, E
coordenadas N 9.223.157,65m, E
coordenadas N 9.222.774,30m, E
coordenadas N 9.222.805,08m, E
coordenadas N 9.222.155,64m, E
coordenadas N 9.221.670,01m, E
coordenadas N 9.221.507,41m, E
coordenadas N 9.221.346,76m, E
coordenadas N 9.221.394,23m, E
coordenadas N 9.221.810,44m, E
coordenadas N 9.222.095,87m, E
coordenadas N 9.222.041,23m, E
coordenadas N 9.222.106,12m, E
coordenadas N 9.222.453,06m, E
coordenadas N 9.222.877,38m, E
4º57'49,5" e 553,82m até o vértice VQEX-V-33, de coordenadas N 9.223.429,12m, E
448.321,22m, 347º01'02,8" e 587,69m até o vértice VQEX-V-34, de coordenadas N 9.224.001,79m, E
448.189,19m,
448.127,22m,
448.230,54m,
448.281,87m,
448.620,43m,
448.759,17m,
448.156,76m,
447.752,78m,
446.857,11m,
447.177,82m,
447.371,11m,
447.041,83m,
446.719,22m,
446.443,56m,
calculados.
332º43'43,1" e 135,25m até o vértice VQEX-V-35, de
60º51'57,7" e 118,29m até o vértice VQEX-V-36, de
52º06'22,4" e 65,05m até o vértice VQEX-V-37, de
53º59'24,5" e 418,54m até o vértice VQEX-V-38, de
25º41'17,3" e 320,06m até o vértice VQEX-V-39, de
310º30'55,4" e 792,41m até o vértice VQEX-V-40, de
256º31'11,9" e 415,42m até o vértice VQEX-V-41, de
271º51'36,4" e 896,15m até o vértice VQEX-V-42, de
25º48'50,9" e 736,5Im até o vértice VQEX-V-43, de
13º40'18,9" e 817,76m até o vértice VQEX-V-44, de
271º45'07,4" e 329,44m até o vértice VQEX-V-45, de
325º23'23,4" e 567,99m até o vértice VQEX-V-46, de
coordenadas N 9.224.122,01m, E
coordenadas N 9.224.179,59m, E
coordenadas N 9.224.219,55m, E
coordenadas N 9.224.465,62m, E
coordenadas N 9.224.754,04m, E
coordenadas N 9.225.268,83m, E
coordenadas N 9.225.171,99m, E
coordenadas N 9.225.201,08m, E
coordenadas N 9.225.864,10m, E
coordenadas N 9.226.658,69m, E
coordenadas N 9.226.668,76m, E
coordenadas N 9.227.136,24m, E
5º34'02,2" e 370,79m até o vértice VQEX-V-47, de coordenadas N 9.227.505,28m, E
446.755,19m, 280º57'13,4" e 317,41Im até o vértice VQEX-V-01, de coordenadas N 9.227.565,59m, E
ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico de Referência (SGR) SIRGAS 2000, sendo projetadas no Sistema
UTM, fuso 23 e hemisfério S, a partir das quais todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
Documento assinado digitalmente S.R. DAS MANGABEIRAS - MA, 11 de maio de 2023.
BRUNO ALLYF BEZERRA LIMA
Data: 11/05/2023 22:20:42-0300
Verifique em https://validar iti gov.br
BRUNO ALLYF BEZERRA LIMA
182021219-0
RESPONSÁVEL TÉCNICO

open original →