← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 2023 |
| Date | 2023-05-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o perímetro urbano no Município de São Raimundo das Mangabeiras/MA, e dá outras providências |
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SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITURA LEI N.260, DE 19 DE MAIO DE 2023 “DISPÕE SOBRE O PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente lei: Art. 1º. Esta Lei estabelece o perímetro urbano no Município de São Raimundo das Mangabeiras para fins de parcelamento e disciplinamento do uso do solo urbano, previstos na Lei de Parcelamento do Solo Urbano e na Lei de Uso e Ocupação do Solo. Art. 2º. A zona urbana no Município de São Raimundo das Mangabeiras constitui- se de sua sede e seus Distritos, definida pela área efetivamente urbanizada do município delimitada pelo perímetro urbano através desta lei, onde o município irá prover estes espaços com equipamentos e serviços públicos, bem como exercer o seu poder de polícia e de tributação municipal. Art. 3º. A zona rural é constituída pelo restante do território do Município. Art. 4º. A representação do perímetro da zona urbana e o cálculo analítico de área constam dos seguintes anexos, parte integrante da presente lei: E Anexo I — Perímetro Urbano — Distrito Sede de São Raimundo das Mangabeiras; H. Anexo II - Mapas e Coordenadas Geográficas do perímetro urbano do distrito sede de São Raimundo das Mangabeiras; HI. Anexo III — Perímetro Urbano — Distrito de Canto Grande; IV. — Anexo IV — Mapas e Coordenadas Geográficas do Distrito de Canto Grande V. Anexo V — Perímetro Urbano — Distrito de Morro do Chupé; VI. | Anexo VI— Mapas e Coordenadas Geográficas do Distrito Morro do Chupé VII. Anexo VII — Mapas e Coordenadas Geográficas do Distrito de Vale Verde VII. Anexo VIII — Perímetro Urbano — Distrito de Vale Verde; e a, os =) SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS E ETTURA Art. 5º. Fica considerado PERÍMETRO URBANO da sede do Município de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, os trechos compreendidos no memorial descritivo que segue: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice VQEX-V-41, de coordenadas N 9.224.980,50m e E 443.853,74m, Ponto mais ao norte, deste, segue confrontando com -, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 81º15'13,9" e 892,72m até o vértice VQEX-V-40, de coordenadas N 9.225.116,24m e E 444.736,09m; 89º08'10,7" e 964,87m até o vértice VQEX-V-39, de coordenadas N 9.225.130,79m e E 445.700,85m; 86º31'15,1" e 1.158,39m até o vértice VQEX-V-38, de coordenadas N 9.225.201,08m e E 446.857,11m; 91º51'36,3" e 896,15m até o vértice VQEX-V-37, de coordenadas N 9.225.171,99m e E 447.752,78m; 76º31'12,0" e 415,42m até o vértice VQEX-V-36, de coordenadas N 9.225.268,83m e E 448.156,76m; 130º30'55,3" e 792,41m até o vértice VQEX-V-35, de coordenadas N 9.224.754,04m e E 448.759,17m; 205º41'17,2" e 320,06m até o vértice VQEX-V-34, de coordenadas N 9.224.465,62m e E 448.620,43m; 233º59'24,5" e 418,54m até o vértice VQEX-V-33, de coordenadas N 9.224.219,55m e E 448.281,87m; 232º06'22,8" e 65,05m até o vértice VQEX- V-32, de coordenadas N 9.224.179,60m e E 448.230,54m; 240º51'57,0" e 118,29m até o vértice VQEX-V-31, de coordenadas N 9.224.122,01m e E 448.127,22m, Ponto mais ao norte, deste, segue confrontando com -, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 152º43'42,6" e 135,25m até o vértice VQEX-V-30, de coordenadas N 9.224.001,79m e E 448.189,19m; 167º01'02,8" e 587,69m até o vértice VQEX-V-29, de coordenadas N 9.223.429,12m e E 448.321,22m; 184º57'49,5" e 553,82m até o vértice VQEX-V-28, de coordenadas N 9.222.877,38m e E 448.273,30m; 170º38'49,3" e 430,03m até o vértice VQEX-V-27, de coordenadas N 9.222.453,06m e E 448.343,18m; 207º42'27,2" e 391,87m até o vértice VQEX- V-26, de coordenadas N 9.222.106,12m e E 448.160,98m, Ponto mais ao norte, deste, segue confrontando com -, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 262º26'37,2" e 493,49m até o vértice VQEX-V-25, de coordenadas N 9.222.041,23m e E 447.671,77m; 271º44'27,0" e 1.798,66m até o vértice VQEX-V-24, de coordenadas N 9.222.095,87m e E 445.873,94m; 247º55'16,8" e 759,37m até o vértice VQEX-V-51, de coordenadas N 9.221.810,44m e E 445.170,26m; 236º46'06,1" e 759,47m até o vértice VQEX-V-50, de coordenadas N 9.221.394,23m e E 444.534,99m; 262º52'29,8" e 382,66m até o vértice VQEX-V-49, de coordenadas N 9.221.346,76m e E 444.155,28m; 296º18'25,0" e 362,48m até o vértice VQEX- o a > SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITURA V-48, de coordenadas N 9.221.507,4Im e E 443.830,35m; 329º54'20,6" e 371,34m até o vértice VQEX-V-47, de coordenadas N 9.221.828,69m e E 443.644,15m; 2º55'29,9" e 500,84m até o vértice VQEX-V-46, de coordenadas N 9.222.328,88m e E443.669,70m, Ponto mais ao norte, deste, segue confrontando com -, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 14º41'50,3" e 460,49m até o vértice VQEX-V-45, de coordenadas N 9.222.774,30m e E443.786,53m; 15º26'22,8" e 397,7lm até o vértice VQEX-V-44, de coordenadas N 9.223.157,65m e E 443.892,41m; 350º03'38,2" e 561,08m até o vértice VQEX-V-43, de coordenadas N 9.223.710,31m e E 443.795,57m; 356º35'14,6" e 622,41m até o vértice VQEX- V-42, de coordenadas N 9.224.331,62m e E 443.758,52m; 8º20'56,0" e 655,83m até o vértice VQEX-V-41, de coordenadas N 9.224.980,50m e E 443.853,74m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico de Referência (SGR) SIRGAS 2000, projetadas no Sistema UTM, fuso 23 e hemisfério S, a partir das quais todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados. Art. 6º. Fica considerado PERÍMETRO URBANO do Distrito de Canto Grande, Município de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, os trechos compreendidos no memorial descritivo que segue: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice VQEX-P-136, de coordenadas N 9.228.791,67m e E 424.966,97m, ponto mais ao leste, deste, segue confrontando com Rio Neves, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 87º56'38,1" e 355,29m até o vértice VQEX-P-135, de coordenadas N 9.228.804,41m e E 425.322,04m; 106º29'48,6" e 130,25m até o vértice VQEX-P-130, de coordenadas N 9.228.767,42m e E 425.446,93m; 199º32'30,2" e 416,69m até o vértice VQEX-P-129, de coordenadas N 9.228.374,73m e E 425.307,55m; 187º03'13,6" e 483,62m até o vértice VQEX-P-132, de coordenadas N 9.227.894,78m e E 425.248,16m; 179º33'56,5" e 484,94m até o vértice VQEX-P-131, de coordenadas N 9.227.409,85m e E 425.251,84m; 249º51'41,5" e 35,67m até o vértice VQEX-P-188, de coordenadas N 9.227.397,57m e E 425.218,35m; 239º35'19,5" e 18,47m até o vértice VQEX- P-187, de coordenadas N 9.227.388,22m e E 425.202,42m; 231º31'13,9" e 28,07m até o vértice VQEX-P-190, de coordenadas N 9.227.370,75m e E 425.180,44m; 223º27'06,3" e 27,19m até o vértice VQEX-P-189, de coordenadas N 9.227.351,01m e E 425.161,74m, ponto mais ao norte, deste, segue confrontando com -, com os seguintes azimutes planos e distâncias: ç CE ai SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITUR 213º19'30,9" e 35,16m até o vértice VQEX-P-184, de coordenadas N 9.227.321,63m e E 425.142,42m; 203º11'54,9" e 8,448m até o vértice VQEX-P-183, de coordenadas N 9.227.313,83m e E 425.139,08m; 245º44'55,4" e 17,69m até o vértice VQEX-P-186, de coordenadas N 9.227.306,557m e E 425.122,95m, ponto mais ao norte, deste, segue confrontando com -, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 243º03'36,7" e 9,38m até o vértice VQEX-P-185, de coordenadas N 9.227.302,32m e E 425.114,59m; 240º22'17,8" e 28,69m até o vértice VQEX-P-140, de coordenadas N 9.227.288,13m e E 425.089,65m, ponto mais ao oeste, deste, segue confrontando com -, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 306º06'12,7" e 136,84m até o vértice VQEX-P-139, de coordenadas N 9.227.368,76m e E 424.979,09m; 326º39'33,4" e 441,04m até o vértice VQEX-P-134, de coordenadas N 9.227.737,22m e E 424.736,69m; 3º25'36,5" e 405,54m até o vértice VQEX-P-133, de coordenadas N 9.228.142,03m e E 424.760,93m; 17º35'49,8" e 681,53m até o vértice VQEX- P-136, de coordenadas N 9.228.791,67m e E 424.966,97m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico de Referência (SGR) SIRGAS 2000, projetadas no Sistema UTM, fuso 23 e hemisfério S, a partir das quais todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados. Art. 7º. Fica considerado PERÍMETRO URBANO da Distrito de Morro do Chupé, Município de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, os trechos compreendidos no memorial descritivo que segue: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice VQEX-P-168, de coordenadas N 9.214.924,05m e E 427.669,46m, Ponto mais ao norte, deste, segue confrontando com -, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 63º04'38,5" e 1.563,24m até o vértice VQEX-P-167, de coordenadas N 9.215.631,86m e E 429.063,27m, Ponto mais ao norte, deste, segue confrontando com -, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 152º04'35,1" e 1.097,37m até o vértice VQEX-P-179, de coordenadas N 9.214.662,25m e E 429.577,16m, Ponto mais ao norte, deste, segue confrontando com -, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 223º53'33,7" e 432,75m até o vértice VQEX-P-182, de coordenadas N 9.214.350,40m e E 429.277,13m; 225º10'40,2" e 232,60m até o vértice VQEX-P-181, de coordenadas N 9.214.186,44m e E 429.112,15m; 234º50'09,4" e 99,05m até o vértice VQEX-P-176, de coordenadas N 9.214.129,39m e E 429.031,18m; 190º12'50,3" e 17,30m até o vértice VQEX- P-175, de coordenadas N 9.214.112,36m e E 429.028,11m; 241º42'29,8" e 457,67m até o e R ) a, a! «4 o ç De , SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS REFEITURA vértice VQEX-P-177, de coordenadas N 9.213.895,44m e E 428.625,11m; 333º57'06,3" e 54,48m até o vértice VQEX-P-178, de coordenadas N 9.213.944,39m e E 428.601,19m; 238º36'54,6" e 90,22m até o vértice VQEX-P-172, de coordenadas N 9.213.897,40m e E 428.524,17m; 256º18'16,5" e 359,28m até o vértice VQEX-P-171, de coordenadas N 9.213.812,34m e E 428.175,11m; 323º12'01,7" e 178,6lm até o vértice VQEX-P-174, de coordenadas N 9.213.955,36m e E 428.068,12m; 241º44'35,4" e 257,21m até o vértice VQEX- P-173, de coordenadas N 9.213.833,59m e E 427.841,56m, Ponto mais ao norte, deste, segue confrontando com -, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 351º01'51,7" e 1.103,96m até o vértice VQEX-P-168, de coordenadas N 9.214.924,05m e E 427.669,46m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico de Referência (SGR) SIRGAS 2000, projetadas no Sistema UTM, fuso 23 e hemisfério S, a partir das quais todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados. Art. 8º. Fica considerado PERÍMETRO URBANO do Distrito de Vale Verde, Município de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, os trechos compreendidos no memorial descritivo que segue: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice VQEX-P-163, de coordenadas N 9.209.620,29m e E 419.982,88m, Ponto mais ao norte, deste, segue confrontando com -, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 65º47'50,7" e 1.762,00m até o vértice VQEX-P-166, de coordenadas N 9.210.342,65m e E 421.590,01m; 151º24'55,0" e 430,64m até o vértice VQEX-P-165, de coordenadas N 9.209.964,50m e E 421.796,05m, Ponto mais ao norte, deste, segue confrontando com -, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 173º20'00,0" e 1.127,52m até o vértice VQEX-P-161, de coordenadas N 9.208.844,60m e E 421.926,95m; 248º28'38,6" e 370,0Im até o vértice VQEX-P-160, de coordenadas N 9.208.708,86m e E 421.582,74m; 275º04'35,0" e 958,83m até o vértice VQEX-P-169, de coordenadas N 9.208.793,70m e E 420.627,67m, Ponto mais ao norte, deste, segue confrontando com -, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 288º59'15,4" e 476,81m até o vértice VQEX-P-164, de coordenadas N 9.208.948,83m e E 420.176,81m, Ponto mais ao norte, deste, segue confrontando com -, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 343º53'27,0" e 698,90m até o vértice VQEX-P-163, de coordenadas N 9.209.620,29m e E 419.982,88m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao A SR SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITURA Sistema Geodésico de Referência (SGR) SIRGAS 2000, projetadas no Sistema UTM, fuso 23 e hemisfério S, a partir das quais todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados. Art. 9º A presente Lei será encaminhada ao Cartório de Registro de Imóveis, para serem realizadas as averbações/anotações de praxe. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário Gabinete do Prefeito, São Raimundo das Mangal , 19 de Maio de 2023. “ossos ortaento ivo: sora warner RN topos MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel: Perímetro urbano Proprietário: Prefeitura de São Raimundo das Mangabeiras Município: São Raimundo das Mangabeiras Matrícula(s): 3302 Área (m?): 18.236.030,74 Sistema de Referência de Coordenadas: SIRGAS 2000 / UTM fuso 238 Registro: - Estado: MA Perímetro (m): 25.285,19 Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice VQEX-V-01, de coordenadas N 9.227.565,59m, E 446.443,56m, ponto mais ao norte, deste, segue confrontando com -, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 237º21'27,7" e 274,24m até o vértice VQEX-V-02, de coordenadas N 9.227.417,67m, E 446.212,63m, 445.706,23m, 445.526,34m, 445.582,79m, 445.912,61m, 446.090,02m, 446.488,59m, 446.562,54m, 446.527,76m, 446.389,45m, 446.263,45m, 446.060,16m, 445.700,85m, 444.736,09m, 443.853,74m, 443.758,52m, 443.795,57m, 443.892,41m, 443.786,53m, 442.870,40m, 442.205,70m, 442.233,97m, 443.830,35m, 444.155,28m, 444.534,99m, 445.170,26m, 445.873,94m, 447.671,77m, 448.160,98m, 448.343,18m, 448.273,30m, 280º44'25,3" 236º32'48,9" 163º16'41,8" 102º14'24,1" e 515,43m até o e 215,6Im até o e 196,20m até o e 337,49m até o vértice VQEX-V-03, de vértice VQEX-V-04, de vértice VQEX-V-05, de vértice VQEX-V-06, de 87º50'36,5" e 177,54m até o vértice VQEX-V-07, de até o até o até o até o até o até o até o até o até o até o até o até o até o até o 137º54'56,9" 174º28'48,8" 186º48'25,1" 221º42'28,8" 207º18'32,9" 266º13'14,4" 254º21'31,1" 269º08'10,7" 261º15'13,8" 188º20'56,0" 176º35'14,6" 170º03'38,2" 195º26'22,7" 271º55'28,4" 225º39'55,0" e 929,30m até o 176º40'06,6" e 486,45m até o 95º48'57,4" e 1.604,64m até o 116º18'25,1" e 362,48m até o 82º52'29,9" 56º46'05,8" 67º55'16,9" 91º44'27,0" 82º26'37,2" e 594,68m e 768,85m e 293,50m e 207,88m e 274,62m e 203,74m e 373,13m e 964,87m e 892,72m e 655,83m e 622,4Im e 561,08m e 397,7lm e 916,65m e 1.798,66m até o vértice VQEX-V-08, de vértice VQEX-V-09, de vértice VQEX-V-10, de vértice VQEX-V-11, de vértice VQEX-V-12, de vértice VQEX-V-13, de vértice VQEX-V-14, de vértice VQEX-V-15, de vértice VQEX-V-16, de vértice VQEX-V-17, de vértice VQEX-V-18, de vértice VQEX-V-19, de vértice VQEX-V-20, de vértice VQEX-V-21, de vértice VQEX-V-22, de vértice VQEX-V-23, de vértice VQEX-V-24, de vértice VQEX-V-25, de e 382,66m até o vértice VQEX-V-26, de e 759,47m até o vértice VQEX-V-27, de e 759,37m até o vértice VQEX-V-28, de vértice VQEX-V-29, de e 493,49m até o vértice VQEX-V-30, de 27º4227,2" e 391,87m até o vértice VQEX-V-31, de 350º38'49,3" e 430,03m até o vértice VQEX-V-32, de coordenadas N 9.227.513,72m, E coordenadas N 9.227.394,86m, E coordenadas N 9.227.206,96m, E coordenadas N 9.227.135,41m, E coordenadas N 9.227.142,09m, E coordenadas N 9.226.700,74m, E coordenadas N 9.225.935,45m, E coordenadas N 9.225.644,02m, E coordenadas N 9.225.488,83m, E coordenadas N 9.225.244,82m, E coordenadas N 9.225.231,39m, E coordenadas N 9.225.130,79m, E coordenadas N 9.225.116,24m, E coordenadas N 9.224.980,50m, E coordenadas N 9.224.331,62m, E coordenadas N 9.223.710,31m, E coordenadas N 9.223.157,65m, E coordenadas N 9.222.774,30m, E coordenadas N 9.222.805,08m, E coordenadas N 9.222.155,64m, E coordenadas N 9.221.670,01m, E coordenadas N 9.221.507,41m, E coordenadas N 9.221.346,76m, E coordenadas N 9.221.394,23m, E coordenadas N 9.221.810,44m, E coordenadas N 9.222.095,87m, E coordenadas N 9.222.041,23m, E coordenadas N 9.222.106,12m, E coordenadas N 9.222.453,06m, E coordenadas N 9.222.877,38m, E 4º57'49,5" e 553,82m até o vértice VQEX-V-33, de coordenadas N 9.223.429,12m, E 448.321,22m, 347º01'02,8" e 587,69m até o vértice VQEX-V-34, de coordenadas N 9.224.001,79m, E 448.189,19m, 448.127,22m, 448.230,54m, 448.281,87m, 448.620,43m, 448.759,17m, 448.156,76m, 447.752,78m, 446.857,11m, 447.177,82m, 447.371,11m, 447.041,83m, 446.719,22m, 446.443,56m, calculados. 332º43'43,1" e 135,25m até o vértice VQEX-V-35, de 60º51'57,7" e 118,29m até o vértice VQEX-V-36, de 52º06'22,4" e 65,05m até o vértice VQEX-V-37, de 53º59'24,5" e 418,54m até o vértice VQEX-V-38, de 25º41'17,3" e 320,06m até o vértice VQEX-V-39, de 310º30'55,4" e 792,41m até o vértice VQEX-V-40, de 256º31'11,9" e 415,42m até o vértice VQEX-V-41, de 271º51'36,4" e 896,15m até o vértice VQEX-V-42, de 25º48'50,9" e 736,5Im até o vértice VQEX-V-43, de 13º40'18,9" e 817,76m até o vértice VQEX-V-44, de 271º45'07,4" e 329,44m até o vértice VQEX-V-45, de 325º23'23,4" e 567,99m até o vértice VQEX-V-46, de coordenadas N 9.224.122,01m, E coordenadas N 9.224.179,59m, E coordenadas N 9.224.219,55m, E coordenadas N 9.224.465,62m, E coordenadas N 9.224.754,04m, E coordenadas N 9.225.268,83m, E coordenadas N 9.225.171,99m, E coordenadas N 9.225.201,08m, E coordenadas N 9.225.864,10m, E coordenadas N 9.226.658,69m, E coordenadas N 9.226.668,76m, E coordenadas N 9.227.136,24m, E 5º34'02,2" e 370,79m até o vértice VQEX-V-47, de coordenadas N 9.227.505,28m, E 446.755,19m, 280º57'13,4" e 317,41Im até o vértice VQEX-V-01, de coordenadas N 9.227.565,59m, E ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico de Referência (SGR) SIRGAS 2000, sendo projetadas no Sistema UTM, fuso 23 e hemisfério S, a partir das quais todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram Documento assinado digitalmente S.R. DAS MANGABEIRAS - MA, 11 de maio de 2023. BRUNO ALLYF BEZERRA LIMA Data: 11/05/2023 22:20:42-0300 Verifique em https://validar iti gov.br BRUNO ALLYF BEZERRA LIMA 182021219-0 RESPONSÁVEL TÉCNICO