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norma nº 261/2023

Tipo Lei
Número / Ano 261 / 2023
Date 2023-05-19
EmentaDispõe sobre o prêmio de incentivo ao êxito na Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas- OBMEP do Município de São Raimundo das Mangabeiras/MA, e dá outras providências
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as To
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PREFEITURA
LEI N.261, DE 19 DE MAIO DE 2023
“DISPÕE SOBRE O PRÊMIO DE
INCENTIVO AO ÊXITO NA OLÍMPIADA
BRASILEIRA DE MATEMÁTICA DAS
ESCOLAS PÚBLICAS - OBMEP DO
MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS/MA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
a todos que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente lei:
Art.1.º - A presente Lei institui o Prêmio de Incentivo ao Êxito na Olimpíada
Brasileira de Matemática das Escolas Públicas - OBMEP, como instrumento de fomento à
participação e o reconhecimento pelos esforços empreendidos e resultados alcançados pelos
alunos e professores das unidades escolares da rede de ensino municipal e estadual sediadas no
Município de São Raimundo das Mangabeiras/MA.., participantes da Olimpíada Brasileira de
Matemática das Escolas Públicas - OBMEP e OBMEP-Mirim.
Art.2.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder premiações em espécie
em favor dos estudantes e professores do ensino fundamental e médio das unidades escolares
da rede de ensino municipal e estadual sediadas no Município de São Raimundo das
Mangabeiras/MA., que forem premiados junto à Olimpíada Brasileira de Matemática das
Escolas Públicas - OBMEP e OBMEP-Mirim, conforme valores constantes do Anexo Único.
Art.3.º - Farão jus à premiação os alunos devidamente matriculados no ensino
fundamental ou médio das unidades escolares da rede de ensino municipal e estadual sediadas
no Município de São Raimundo das Mangabeiras/MA., que forem premiados conforme
regulamento e resultados finais divulgados pela entidade organizadora da Olimpíada Brasileira
de Matemática das Escolas Públicas - OBMEP e OBMEP-Mirim.
Art.4.º - Farão jus à premiação os professores do ensino fundamental ou médio
das unidades escolares da rede de ensino municipal e estadual sediadas no Município de São
Raimundo das Mangabeiras/MA., que tiverem participação efetivada e forem premiados
conforme regulamento e resultados finais divulgados pela entidade organizadora da Olimpíada
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SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PREFEITURA
Brasileira de Matemática das Escolas Públicas - OBMEP e OBMEP-Mirim.
Art.5.º - Os alunos e professores que foram premiados em edições anteriores da
Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas - OBMEP e OBMEP-Mirim,
poderão ser contemplados com as premiações previstas na presente Lei.
Art.6.º - Todas as premiações de incentivo pecuniário previstas na presente Lei
serão concedidas sempre condicionadas à prévia avaliação da disponibilidade orçamentária e
pelo critério da conveniência e oportunidade por parte do Poder Executivo.
Art.7.º - O prêmio de incentivo pecuniário poderá ser concedido aos alunos e
professores que receberem os seguintes prêmios junto à Olimpíada Brasileira de Matemática
das Escolas Públicas - OBMEP e OBMEP-Mirim:
I- Medalha de ouro;
I- Medalha de prata;
II- Medalha de bronze; e
IV- Menção honrosa.
Art.8.º - Os valores fixados no Anexo Único poderão ser anualmente atualizados,
por ato do Poder Executivo, mediante a incidência do índice IPCA.
Art.9.º - As despesas resultantes da aplicação da presente Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias previstas junto à Secretaria Municipal de Educação.
Art.10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, São Raimundo das Mangabeiras, 19 de Maio de 2023.
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