← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 2023 |
| Date | 2023-05-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o prêmio de incentivo ao êxito na Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas- OBMEP do Município de São Raimundo das Mangabeiras/MA, e dá outras providências |
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as To SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITURA LEI N.261, DE 19 DE MAIO DE 2023 “DISPÕE SOBRE O PRÊMIO DE INCENTIVO AO ÊXITO NA OLÍMPIADA BRASILEIRA DE MATEMÁTICA DAS ESCOLAS PÚBLICAS - OBMEP DO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente lei: Art.1.º - A presente Lei institui o Prêmio de Incentivo ao Êxito na Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas - OBMEP, como instrumento de fomento à participação e o reconhecimento pelos esforços empreendidos e resultados alcançados pelos alunos e professores das unidades escolares da rede de ensino municipal e estadual sediadas no Município de São Raimundo das Mangabeiras/MA.., participantes da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas - OBMEP e OBMEP-Mirim. Art.2.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder premiações em espécie em favor dos estudantes e professores do ensino fundamental e médio das unidades escolares da rede de ensino municipal e estadual sediadas no Município de São Raimundo das Mangabeiras/MA., que forem premiados junto à Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas - OBMEP e OBMEP-Mirim, conforme valores constantes do Anexo Único. Art.3.º - Farão jus à premiação os alunos devidamente matriculados no ensino fundamental ou médio das unidades escolares da rede de ensino municipal e estadual sediadas no Município de São Raimundo das Mangabeiras/MA., que forem premiados conforme regulamento e resultados finais divulgados pela entidade organizadora da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas - OBMEP e OBMEP-Mirim. Art.4.º - Farão jus à premiação os professores do ensino fundamental ou médio das unidades escolares da rede de ensino municipal e estadual sediadas no Município de São Raimundo das Mangabeiras/MA., que tiverem participação efetivada e forem premiados conforme regulamento e resultados finais divulgados pela entidade organizadora da Olimpíada >» SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITURA Brasileira de Matemática das Escolas Públicas - OBMEP e OBMEP-Mirim. Art.5.º - Os alunos e professores que foram premiados em edições anteriores da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas - OBMEP e OBMEP-Mirim, poderão ser contemplados com as premiações previstas na presente Lei. Art.6.º - Todas as premiações de incentivo pecuniário previstas na presente Lei serão concedidas sempre condicionadas à prévia avaliação da disponibilidade orçamentária e pelo critério da conveniência e oportunidade por parte do Poder Executivo. Art.7.º - O prêmio de incentivo pecuniário poderá ser concedido aos alunos e professores que receberem os seguintes prêmios junto à Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas - OBMEP e OBMEP-Mirim: I- Medalha de ouro; I- Medalha de prata; II- Medalha de bronze; e IV- Menção honrosa. Art.8.º - Os valores fixados no Anexo Único poderão ser anualmente atualizados, por ato do Poder Executivo, mediante a incidência do índice IPCA. Art.9.º - As despesas resultantes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas junto à Secretaria Municipal de Educação. Art.10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, São Raimundo das Mangabeiras, 19 de Maio de 2023. ACCIOLY CARD!