← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2011 |
| Date | 2011-04-15 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias - LDO, fixa os objetivos e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2012, e dá ouras providências. |
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ESTADO DO MARANHÃO
MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Lei nO. 50/2011
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias, fixa os
objetivos e metas da Administração Municipal para
o exercício financeiro de 2012, e dá outras
providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.0 A lei orçamentária para o exercício de 2012 será elaborada de acordo com as
disposições da Constituição Federal, da Constituição do Estado do Maranhão, da Lci
Complementar nO 101, de 04 de maio de 2000, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei
Orgânica do Município, no que for a ela pertinente.
Art. 2.° As diretrizes orçamentárias para elaboração da proposta orçamentária e objetivos da
Administração Pública Municipal para o exercício de 2012 são fixadas nesta Lei,
compreendendo:
I - dos gastos municipais;
11- das receitas municipais;
III - metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
IV - orientação para elaboração da proposta orçamentária do Município;
V- orientação específica para elaboração da proposta orçamentária e repasse ao Poder
Legislativo;
VI - disposições relativas com despesas de pessoal;
VII - disposições finais.
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CAPÍTULO I
DOS GASTOS MUNICIPAIS
Art. 3.° Constituem gastos municipais, aqueles destinados à aquisição de bens e serviços para o
cumprimento dos objetivos do Município, bem como os compromissos de natureza social e
financeira.
Art. 4.° A despesa fixada não poderá ser superior à receita estimada.
§ I° Não poderão ser fixados e realizados gastos sem que estejam definidas as fontes de
recursos.
§ 2° Nenhum compromisso poderá ser assumido sem a existência de crédito orçamentário que o
comporte, com previsão na programação financeira de desembolso.
Art. 5.° Os gastos municipais serão estimados por tipo de serviços mantidos pelo Município,
considerando-se, entretanto:
I - o volume de trabalho estimado no exercício para o qual se elabora o orçamento;
II - os tàtores conjunturais que possam afetar o volume dos gastos;
III - que os gastos de pessoal alocados serão projetados com base na política salarial do
Governo Federal combinado com a estabelecida pelo Governo Municipal, para seus servidores.
Ar!. 6.° O Orçamento do Município alocará, obrigatoriamente:
I - recursos destinados ao pagamento dos serviços da dívida municipal;
II - recursos destinados ao atendimento dos gastos com pessoal e manutenção das atividades
normais;
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1II - recursos destinados aos investimentos em fase de execução;
IV - recursos destinados a transferências pa~a a manutenção e desenvolvimento do enSlllO
fundamental e valorização do magistério, de acordo com a Lei nO 9.424, de 24 de dezembro de
1.996.
CAPÍTULO 11
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
Art. 7° - Constituem as receitas do Município, aquelas provenientes:
I - dos tributos de sua competência;
11-de atividades econômicas que por conveniência possa vir a executar
111- de transferências por força de mandamento constitucional, governamentais e privadas,
nacionais e internacionais;
IV - de empréstimos e financiamentos com prazo superior a doze (12) meses, autorizados por
lei específica, vinculados a obras, bens e serviços públicos;
V - empréstimos tomados ou por antecipação da receita de algum serviço mantido pela
administração municipal;
Art. 8° - Para estimativa das receitas considerar-se-á:
I - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar na arrecadação de cada fonte;
11-os fatores econômicos que afetam as arrecadações dos tributos;
111-as receitas dc impostos e taxas projetadas tomando por base de cálculo os valores médios
arrecadados no exercício de 2007, até o mês anterior ao da elaboração da proposta orçamentária
para o exereicio de 2012, corrigidos monetariamente até a data do envio do projeto de lei.
levando-se em conta:
a) a expansão do número de contribuintes;
b) a atualização do cadastro técnico;
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c) as alterações da legislação tributária, federal, estadual e municipal.
cAPiTULom
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 9° - O Município executará como prioridades, as seguintes ações delineadas para cada
sistema administrativo, como seguem:
I - SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO:
a) capacitação e valorização de recursos humanos;
b) implantação de um sistema de controle em todas as áreas;
c) modernização e informatização da Administração Pública Municipal, aperfeiçoando o
sistema de planejamento, administração financeira, pessoal, comunicação social, informática,
automação e serviços diversos;
d) revisão e atualização das alíquotas fixadas para cada espécie tributária;
11-SISTEMA DE EDUCAÇÃO e CULTURA:
a) construção, reforma e ampliação de unidades escolares para entender ao crescimento e
fortalecimento do ensino;
b) aquisição e distribuição de merenda escolar para os alunos das escolas públicas com a
finalidade de incentivar e melhorar a freqüência e o aprendizado;
c) assegurar continuidade do programa de transporte escolar para alunos das zonas urbana e
rural;
d) proporcionar treinamento de professores, no sentido de melhorar o ensino municipal;
c) apoiar, incentivar, valorizar e difundir as manifestações culturais.
t) assegurar o crescimento e fortalecimento da rede municipal de ensino;
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11I- SISTEMA DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SA ITÁRIA:
a) desenvolver programas preventivos e curativos de saúde no âmbito municipal;
b) intensificar programas de vigilância sanitária e campanha de vacinaçâo nas árcas urbanas e
rural;
c) manter e ampliar o sistema de saneamento básico do Município;
d) promover a capacitação e distribuição de água potável á população;
c) manter, ampliar as instalações fisicas e aparelhar as unidades de saúde do Município.
t) promover a ampliação da farmácia básica do Município.
IV - SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
a) desenvolver programas de assistência ao menor, jovens e adolescentes;
b) promover a geração de empregos e benefícios sociais através de gestão participativa com
outros níveis de Governo, entidades privadas e organizações não governamentais;
c) assegurar atendimento emergencial ás pessoas em extrema carência, as vítimas de
calamidades públicas ou situações de emergência.
V - SISTEMA DE AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE:
a) promover a melhoria da qualidade de vida da população da zona rural, através do incentivo
de criação de associações, cooperativas, núcleos agrícolas, assentamento de trabalhadores
rurais e capacitação de mão de obra;
b) desenvolver programa de hortas comunitárias, piscicultura e outros que tragam
desenvolvimento ao Município;
c) desenvolver programa de distribuição de áreas agrícolas, sementes selecionadas, ferramentas
e insumos agrícolas e pequenos produtores;
d) ampliação e melhoramento da rede de estradas vlcmals com o objetivo de facilitar o
escoamento da produção;
c) privilegiar as atividades de fomento, com ênfase em estratégias setoriais, adcquadas ao perfil
sócio-econômico do Município;
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1) atuar no sentido de propiciar condições para o aumento dos investimentos no setor rural,
proporcionando maior rentabilidade dos produ'tos agricolas e pecuários;
g) promover a conservação e a proteção do meio-ambiente;
h) atuação na organização territorial e disciplinamento do uso do solo.
CAPÍTULO IV
ORlE TAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO
MUNICÍPIO
Ar!. 10 - A elaboração da proposta orçamentária do Município para o exercício de 2012
contemplará a programação fiscal e de seguridade social e reger-se-á pelos princípios
constitucionais, pelas normas complementares e pelas diretrizes fixadas nesta Lei.
Art, 1i - A projeção dos valores da receita e da despesa terão como base o orçamento vigente,
com as alterações sofridas até o período e serão discriminadas segundo a classificação definida
na legislação federal.
Parágrafo único - Os créditos orçamentários suplementares serão utilizados proporcionalmente
pelos Poderes Executivo e Legislativo ao longo do exercício na forma que dispuser a lei
orçamentária ou pela inflação monetária mês a mês, se outro limite não for fixado,
Art. 12 - Não poderão ser incluídas na lei orçamentária despesas à conta de investimentos em
regime de execução especial, ressalvados:
I - os Fundos destinados a financiar projetos prioritários para o desenvolvimento econõmico e
social do Município;
11- os projetos e atividades financiados à conta de convênios ou outras transferências do
Governo Estadual, que por suas peculiaridades não possam, na época de elaboração da proposta
orçamentária, apresentar desdobramento.
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Ar!. 13 - A previsão da receita e fixação das despesas observará, dentre outros, os seguintes
limites:
I - aplicação mínima de 25% (vinte e cinco por cento), da receita resultante de impostos,
compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino;
H- a aplicação com gasto de pessoal não excederá a 60% (sessenta por cento) do valor da
receita corrente líquida, a seguir discriminados:
a) 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo;
b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Poder Executivo.
IH - a previsão da receita tributária não poderá ser inferior a 0,5% (meio por cento) do valor da
despesa orçamentária.
IV - aplicar no mínimo 15% (quinze por cento) dos recursos do FPM, ICMS e da receita
tributária municipal em ações de saúde e saneamento;
V - aplicar no mínimo 5% (cinco por cento) dos recursos do FPM, ICMS e da receita tributária
municipal em ações de apoio ao desenvolvimento de programas agropecuários;
CAPÍTULO V
ORIENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
ORÇAME TÁRIA E REPASSE AO PODER LEGISLATIVO
Art. 14 - O Poder Executivo informará à Câmara Municipal até o dia 31 de agosto do corrente
exerCÍcio, o valor da receita orçamentária prevista, destacando inclusive as provenientes de
convênios e contratos.
Art. 15 - O repasse do numerário destinado às despesas do Poder Legislativo será no percentual
estabelecido no art. 29-A, I, da Constituição Federal.
Art. 16 - O repasse do numerário referido no art. 15 desta Lei será creditado automaticamente
na conta corrente da Câmara Municipal, até o vigésimo dia de cada mês, tendo como base de
cálculo a receita efetivamente arrecadada no exerCÍcio anterior.
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CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DESPESAS DE PESSOAL
Art. 17 - A admissão de pessoal a qualquer título no âmbito da Administração municipal será
precedida de concurso público, excluidos as nomeações para cargos comissionados e as
contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de interesse
público, autorizadas em lei.
Art. 18 - A remuneração dos servidores municipais será corrigida periodicamente, respeitado o
princípio do equilíbrio remuneratório.
Art. 19 - Fica autorizada a elaboração de um plano de incentivo à demissão voluntária de
Servidores municipais, para redução do quadro de pessoal.
Art. 20 - Os acordos trabalhistas só poderão ser celebrados após audiência com o respectivo
Juiz do Trabalho ou Sindicato de Classe, com aprovação dos dirigentes dos Poderes
constituídos.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 - Os programas de governo serão executados com recursos oriundos da renda local, de
transferências intergovernamentais instituídas por lei e de convênios firmados com o Governo
Federal, com o Governo Estadual e com outros Municípios.
Art. 22 - A lei orçamentária anual, ressalvadas as vinculações previstas na Constituição Federal
e em leis complementares, poderá destinar recursos a qualquer órgão, fundo ou despesa,
independentemente da origem desses recursos, não se aplicando, nesses casos, a prévia
destinação lixada na legislação vigente ..
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Art. 23 - Os projetos e obras iniciadas em qualquer fase de execução terão prioridade sobre os
novos, não podendo ser paralisadas sem autorização legislativa.
Parágrafo único - Poderão ser incluídos na programação anual projetos e atividades não
contemplados no plano plurianual, desde que financiados com recursos de outras esferas de
governo.
Art. 24 - Caso o projeto de lei orçamentária anual não seja devolvido para sanção até o término
do exercício de 2012, a programação nele constante poderá ser executada em cada mês, até o
limite de 1/12 (um doze avos) do total programado, até que o projeto de lei seja efetivamente
encaminhado para sanção.
§ 1° - Considerar-se-á antecipação de crédito, à conta da lei orçamentária anual, a utilização
dos recursos autorizados neste artigo.
§ 2< - Os eventuais saldos negativos apurados serão ajustados após a sanção da lei orçamentária
a'1c1al.mediante abertura de créditos adicionais.
Art. 25 - Não serão concedidas subvenções sociais a entidades que não sejam reconhecidas dc
utilidade pública e que não dediquem suas atividades ao ensino ou à saúde.
Parágrafo único- Só se beneficiarão de concessões de subvenções sociais as entidades que não
vIsem lucros e que não remunerem seus diretores e estejam cadastradas na entidade concedente.
Ar!. 26 - As compras e contratações de obras e servIços somente poderão ser realizadas
havendo disponibilidade orçamentária e precedidas dos respectivos processos licitatórios,
quando exigível nos termos das Leis nOs.8.666/93 e 8.883/94.
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Art. 27 • O projeto de lei orçamentária será enviado à Câmara Municipal até o dia 31 de
agosto de 20 11, para ser votado até o final da sessão legislativa.
Ar!. 28 . Esta lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2012, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, aos
quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e onze.
JOÃO FRANCISMAR DE CA
Prefeito Municipal
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AJ~EXO I
1 PODER EXECUTIVO
1.1 GABINETE DO PREFEITO
a) coordenação e na integração das ações do Governo, como iniciativas de seu cxpediente
pcssoal do Prefeito Municipal, reuniões internas, triagem do expediente, e outros;
b) verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos do Prefeito;
c) análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas com as diretrizes
governamentais;
d) promover a publicação, registro, guarda e preservação dos atos oficiais;
c) supervisionar e executar as atividades administrativas da Prefeitura Municipal;
1.1.1. Secretaria de Gabinete
a) assistir direta e imediatamente ao Preteito Municipal no desempenho de suas atribuições,
cspecialmente no relacionamento e articulação com as entidades da sociedade civil;
b) criação e implementação de instrumentos de consulta e participação popular de interesse do
Poder Executivo;
c) elaboração da agenda futura do Prefeito Municipal;
d) preparação e formulação de subsídios para os pronunciamentos do Prefeito Municipal;
e) promoção de análises de políticas públicas e temas de interesse do Prefeito Municipal;
f) atividades de coordenação de agenda, de secretaria particular, de cerimonial, dc expedição
de ordens;
g) outras atribuições que lhe forem designadas pelo Prefeito Municipal;
1.2. Procuradoria Geral do Município
a) assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareccres e
estudos ou propondo normas, medidas, diretrizes;
b) assistir-lhe no controle interno da legalidade dos atos da Administração Pública, sugerir-lhe
medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público;
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c) apresentar-lhe as informações a ser prestadas ao Poder Judiciário quando impugnado ato ou
omissão do Prefeito Municipal;
d) patrocinar a defesa do Município em Juizo ou fora dele, promovendo as ações, contestações,
rccursos e demais atos processuais que se fizerem necessários;
1.3. Defensoria Pública Municipal
a) prestar a Assistência Jurídica Gratuita aos hipossuficientes;
1.4. Ouvidoria Geral do Município
a) receber reclamações ou denúncias relacionadas aos serviços públicos prestados pelos órgãos
da administração direta e indireta municipal; e
b) desempenhar outras atividades pertinentes aos seus objetivos e atribuições definidas em
Regimento Interno.
1.5. Controladoria do Município
a) fiscalizar prévia, concomitante e posteriormente a atividade contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade,
aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
1.6. Secretaria de Cultura, Juventude e Turismo
a) a realização da coordenação política do Governo, o relacionamento com o Poder Legislativo
Municipal e os partidos políticos, a interlocução com a União Federal, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios e demais interlocutores oficiais do Governo;
b) intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e estrangeiros,
de interesse institucional do Governo Municipal;
c) o suporte político ao planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e
programas de interesse institucional do Governo Municipal;
d) assessorias voltadas para a Câmara Municipal, com o acompanhamento de Projetos de Lei;
e) fortalecer o esporte amador local, das práticas desportivas comunitárias, recreação e lazer;
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f) planejamento e execução da política municipal de esporte; estabelecendo diretrizes que
definam as responsabilidades do Município e da iniciativa privada em programas esportivos, de
lazer e recreação
g) promover o bem estar e o desenvolvimento psico-socíal da juventude, na interação com a
socíedade;
h) a promoção e divulgação do turismo municipal
i) promovcr eventos de apoio ao eco-turismo;
j) planejar, coordenar e divulgar as politícas públicas municipais de apoio e desenvolvimento
do turismo municipal e regional.
1.7. Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Patrimônio
a) recrutamento, seleção, treinamento, controles funcionais e demais atividades de pessoal;
b) registro, controle e organização do Arquivo Público Municipal e seu acervo documental;
c) executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção a conservação
dos bens móveis, imóveis e semoventes;
d) registro, controle e administração do patrimônio público móvel e imóvel;
e) executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do
material utilizado no Município.
f) exercer atividades relacionadas à prestação de serviços-meio necessário ao funcionamento
regular da estrutura organizacional da Prefeitura;
g) acompanhamento das açôes administrativas; planejamento econômico e a elaboração do
Plano Plurianual-PPA e das Leis de Diretrizes Orçamentárias-LDO.
1.8 Secretaria Municipal de Finanças
a) assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de natureza financeira, elaborando pareceres e
estudos ou propondo normas, medidas, diretrizes;
b) assessorar o Chefe do Executivo Municipal no controle do Tesouro Municipal, do
numerário, Caixa e contas bancárias e demais recursos em espécie;
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c) elaborar e fazer cumprir, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal, a
política fiscal do município;
d) elaborar, em colaboração com os demais órgãos da prefeitura, o Plano Plurianual, as Leis de
Diretrizes Orçamentárias e a Proposta Orçamentária Anual de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Governo Municipal;
e) o planejamento, a elaboração, a execução e o controle das licitações públicas, por meio da
CPL - Comissão Permanente de Licitação, tendo um maior controle, eficácia e transparência
nos gastos dos recursos públicos;
f) a política, administração, fiscalização e arrecadação tributária;
g) a administração financeira e contabilidade públicas;
h) a administração das dividas públicas municipais;
i) os preços e tarifas públicas administradas pelo Município;
j) a realização de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econõmica;
k) acompanhar, controlar e analisar a execução orçamentária;
I) cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer fiscalização tributária;
m)processar a despesa e manter o registro e os controles da administração tinanceira
orçamentária e patrimonial do município;
n) receber, pagar, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do município;
o) preparar os balancetes bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos
transferidos para o município por outras esferas;
p) fiscalizar e fazer tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregado da
movimentação de dinheiro e outros valores;
q) promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na
iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos para a economia do município.
1.9 Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho
a) a política municipal de assistência social;
b) a normatização, orientação, supervisão e avaliação da execução da política de assistência
social;
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c) a orientação, acompanhamento, avaliação e supervisão de planos, programas e projetos
relativos á área da assistência social;
d) a articulação, coordenação e avaliação dos programas sociais do governo municipal e sua
articulação com os programas dos governos estadual e federal.
e) a definição, implantação e execução da politica de integração comunitária e atendimento as
crianças quanto as garantias e direitos fundamentais e individuais;
f) a defesa do idoso e a inclusão social;
g) promoção de programas especiais de atendimento ao trabalhador, concomitantemente na
geração de emprego e renda.
1.10 Secretaria Municipal de Educação
a) a politica municipal de educação;
b) a educação infantil;
c) o ensino fundamental, e, eventualmcnte, ensino médio, ensino superior, educação de jovens
e adultos, educação profissional, educação especial e educação a distância, exceto o ensino
militar;
d) a avaliação, informação e pesquisa educacional;
e) o controle e avaliação do magistério municipal;
f) a conservação do patrimônio histórico municipal;
g) a assistência financeira a famílias carentes para a escolarização de seus filhos ou
dependentes;
1.11 Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária
a) a politica municipal de saúde;
b) açõcs de assistência integral a saúde;
c) a coordenação e fiscalização do Sistema Único de Saúde-SUS;
d) a saúde ambiental e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e
coletiva;
e) o controle e registro de informações de saúde;
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f) o controle e registro de insumos críticos para a saúde;
g) a ação preventiva em geral, vigilância e controle sanitário de fronteiras e de portos fluviais,
aéreos e terrestres;
h) a vigilância de saúde, especialmente quanto às drogas, medicamentos e alimentos;
i) as pesquisas científicas e de tecnologia na área da saúde;
j) os programas de assistência médica, odontológica, hospitalar e controle de endemias;
k) a inspeção e vigilância sanitária;
I) o controle e administração de convênios, programas e outras VIaS institucionais de
manutenção da Saúde Pública;
1.12 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais:
a) a política municipal do meio ambiente e dos recursos hídricos;
b) a política de preservação, conservação e utilização sustentável de ecossistemas,
biodiversidade e florestas;
c) a proposição de estratégias, mecanismos e instrumentos econômicos e SOCiaiS para a
mclhoria da qualidade ambiental e do uso sustentável dos recursos hídricos e naturais;
d) as políticas para integração do meio ambiente e produção;
e) as políticas e programas ambientais para a Amazônia Legal;
f) o zoneamento ecológico-econômico.
g) O combate permanente à poluição ambiental, visual e sonora.
1.13 Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, Urbanismo e Transportes
a) as políticas municipais de desenvolvimento urbano;
b) as políticas setoriais de habitação, saneamento ambiental, transporte urbano e trânsito;
c) a articulação com as diversas esferas de governo, com o setor privado e organizações nãogovernamentais, de ações e programas de urbanização, de habitação, de saneamento básico e
ambiental, transporte urbano, trânsito e desenvolvimento urbano;
d) a política de subsídio à habitação popular, saneamento e transporte urbano;
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c) O planejamento, regulação, normatização e gestão da aplicação de recursos em políticas de
desenvolvimento urbano, urbanização, habitação, saneamento básico e ambiental, transporte
urbano c trânsito;
f) as obras de infra-estrutura básica;
g) o controle e manutenção dos serviços urbanos;
h) o planejamento, gerenciamento e a manutenção da iluminação pública municipal;
i) a estruturação e conservação das estradas vicinais do Município;
j) a construção e conservação de barragens e açudes nas regiões de interesse social e
econômico.
1.14 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca
a) a política municipal para o desenvolvimento da agricultura, pecuária, pesca e demais
atividades produtivas, abrangendo produção, comercialização, abastecimento e armazenagem;
b) a produção e fomento agropecuário e pesqueiro;
c) o controle e registro de informação agropecuária e da pesca;
d) a defesa sanitária animal e vegetal;
c) a fiscalização dos insumos utilizados nas atividades agropecuárias, pesca e da prestação de
scrviços no setor;
f) a proteção, conservação e manejo do solo, voltados ao processo produtivo agrícola e
pecuário;
g) as pesquisas tecnológicas em agricultura, pecuária e pesca;
h) o cooperativismo e associativismo rural;
i) a energização rural, agroenergia, inclusive eletrificação rural;
j) a assistência técnica e extensão rural;
k) a formulação e condução da política municipal de irrigação;
I) o planejamento para treinamento ao produtor rural, objetivando capacitação e o
aprimoramento técnico;
m)o mapeamento dos agricultores e da produção por região.
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1.15 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação
a) Manutenção das atividades educacionais a cargo do Município, através da qualificação de
recursos humanos, suprimento com materiais e serviços dos órgãos envolvidos nesta atividade,
além da realização de outras atividades já definidas em lei.
b) Equipamento de unidades escolares e órgãos que integram as atividades educacionais do
ensino fundamental deste Município.
c) Construção, reforma e ampliação de unidades escolares a fim de ampliar a capacidade de
atendimento no ensino fundamental.
d) Manutenção do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público-PASEP.
1.16 Fundo Municipal de Assistência Social
a) Conceder auxílios financeiros em casos de pobreza extrema ou outros casos de
cmergência,quando assim for devidamente comprovado.
b) Conceder subvenções sociais a entidades sem fins lucrativos que atuem nas áreas de
educação,desporto e lazer.
c) Levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver, quando
necessário, programas de habitação popular.
1.17 Fundo Municipal de Saúde
a) Aplicar os recursos do Fundo, com prévia autorização do Conselho Municipal de Saúde.
b) Submeter à apreciação do Conselho Municipal de Saúde, na periodicidade fixada em lei, a
prestação de contas dos recursos do Fundo.
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2. PODER LEGISLATIVO
2.1 CÂMARAMUN1CIPAL
2.1.1 Manutenção e funcionamento de Câmara Municipal permitindo dar prosseguimento ás
ações legislativas municipais.
2.1.2 Equipamentos e mobiliário para o setor.
Certifico e dou fé que a presente Lei, foi aprovada em Sessão Plenária da Câmara Municipal de
Vereadores do Município de São Raimundo das Mangabeiras em 13.06.2011. Sancionada em
16.06.20 I J e publicada na fo ma do Art. 100, § 1°, da Lei Orgânica Municipal, em edital
afixado ra Municipal de São Raimundo das Mangabeiras em 17.06.2011.
Eu, (Júlio César Alves Costa, Primeiro Secretário Geral da Câmara
ereadores de São Raimundo das Mangabeiras/MA.), subscrevo.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
I ÓRGAo
Câmara Municipal
I PROGRAMA
0001 - PROCESSO LEGISLATIVO
OBJETIVO
Garantir suporte material técnico ao adequado desenvolvimento dos trabalhos le islativos e sua divulgação.
DENOMINAÇÃO
AÇOES (A- JlTlYlD,\J)fS/P- PROjElIõ/E- OP~,HM1»:s J:xI'}:ll,o,l<;) UNID. PRQDtrrO MlITA2012
MKDIDA
A I Funcionamento de Processos Legislativos Und Sessão lee:islativa 36
IÓRGAO
Gabinete do Prefeito
I PROGRAMA
0002 - GESTÃO PÚBLICA
OBJETIVO
Dotar a Administração Municipal de meios adequados para consolidar-se no centro de excelência de Gestão Pública.
DENOMINAÇÃO
AÇOES (A-!ll1\'lDADL'õ I P- f'll(llf:lll/ E-OI'YJlM,:ÚI:S l:sIll:I.~IS) UNJO. PRODtrrO META 2012
MEDIDA
A Manutenção do Gabinete do Prefeito Und Unidade administrada OI
A Aquisição Veículos Unid Veículo OI
A Manutenção da Junta Militar Municipal. Und Alistamentos realizados 01
I PROGRAMA
0003 - DIVULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO
OBJETIVO
Informar sobre rojetos, obras e serviços da Prefeitura.
DENOMINAÇÃO
AÇÕES (A ATI"1D.\D+:s/P-PROlfTO/E-OPJ;~AQ'I""Io:SI'W1AL<;) UNlD. PRODlITO META 2012
MEDIDA
A I Divulgação de Impressa Und Ações de imprensa 12
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
I
ÓRGÃO
Gabinete do Prefeito
I
PROGRAMA
0004 - GESTÃO JUDICIÁRIA
OBJETIVO
Defender os interesses do municí lO.
DENOMINAÇÃO
AÇÓES (.\- Am'IIl~I)I,sl p- I'ROlE:roI.l:: OPERAÇúESESPEClAlS) UNID. PRoouro META 2012
MEDIDA
A I Coordenação da Assessoria Jurídica. Und Defesa jurídica 15
ÓRGÃO
Controladoria Geral do Município IPROGRAMA
~S-CONTROLEINTERNO
OBJETIVO
Desenvolver o Aperfeiçoamento do sistema de controle interno do poder executivo nos termos que dispõe a
Constituição Federal
DENOMINAÇÃO
AÇÕES (A- Al'IVllJAlJeõf J> PROJETO! E- OPEIi••\Q)I-;s ~:sPl-;a.'IS) UNID. PRODUTO META 2012
MEDIDA
A I Funcionamento da Controladoria Geral do Município Pareceres Informações/relatórios 12
elaborados
ÓRGÃO
Secretaria Munici aI de Administração, Plane'amenro'e Patrimônio IPROGRAMA
0002 - GESTÃO PÚBLICA
OBJETIVO
Dotar a Administração Munici aI de meios ade nados ara consolidar-se no centro de excelência de Gestão Pública.
DENOMINAÇÃO
AÇCES (A- ,~·rIVIIMI,,":s/P-I'I(OJI:IU/E UI~!RAçOE'S!:sI'f.Clo\lS) UNID. PRODUTO META 2012
MEDIDA
A I Manutenção da Secretaria de Administração Und Unidade administrada 05
P I Formação e Aperfeiçoamento de Servidores Servidores Servidores capacitados 04
LEI DE DIREfRIZFS ORÇAMENTÁRIAS - 2012
ANEXO DE PRIORIDADFS E METAS
IÓRGÁO
Secretaria MunIcIpal de FInanças
IPROGRAMA
0006 - GESTÃO FINANCEIRA
OBjETIVO
Gerenciar os recursos orçamentários e financeiros buscando o equilíbrio das contas públicas e administrar a folha de
ativos e inativos assegurando sua legalidade e legitimidade
DENOMINAÇÃO
AÇÕES (A AT1V1lW)IJ;/P PW::lIETOJI! ~!Sf'I:O.'IS) UNID. PROnlITO Mm 20\2
MEDIDA
A I Administração Financeira Und Unidade administrativa 01
A Atendimento Eletrônico Und Cidadão atendido 01
ÓRGÃO
Secretaria Munici
IPROGRAMA
0002 - GESTÃO PÚBUCA
OBJETIVO
Dotar a Administração Munici aI de meios ade uados para consolidar-se no centro de excelência de Gestão Pública.
DENOMINAÇÃO
AÇOES (A- JlTT'olD.\DD1 p- PI'O~/I! - 0I"f.RAQ)fS1:5ftUA1S) UNID. PRODUTO META 2012
MEDIDA
A I Manutenção da SEMAP Und Unidade administrada 01
IPROGRAMA
0007 - ASSENT AMEmO RURAL
OBJETIVO
Diminuir a concentração fundiária dos municí ias.
DENOMINAÇÃO
AÇOES (A- ATl\'ll).\I)[S/P- PiJOfE'lD/E-OF'l:R.\Çúf':S E'SPlX:IAIS) UNID. PRODuro MJrrA2012
MEDIDA
P I Demarcação e Aquisição de Terras. M' Terras adquiridas e demarcadas 01
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
ÓRGÃO
Secretaria Munici
IPROGRAMA
0008 - GERAÇÃO DE EMPREGOS
OBJETIVO
Incentivar a capacitação de eração de novas o ortunidades de trabalho.
DENOMINAÇÃO
AçÓES (A- •••Tl"t11~IJICSfP-PR()II~ruf-" Of[IVJj'lI~I~I'L"CL\JS) UNID. META 2012
MEDIDA
Produto
A Apoio à Comercialização em Férias. Und Apoiar 03
A Construção de Unidades de Beneficiamento de Produtores Und Construções realizadas 03
A Coordenação de Estudo, Melhorias Agrícolas. Und Estudos e Qualificação la
A lmplanração de Programa de Geração de Emprego e Renda. Und Programa implantado 02
iPROGRAMA
0009 - DESENVOL VlMENTO RURAL
OBjETlVO
Ca acitação tecno16 ica e erenciamento do homem no cam o
DENOMINAÇÃO
AÇOES (A_ A,'IWIPADffl/P-l'IIQrtro I F.-(),'v.~ I&'FJ~"r.;) UNID. MJITA2012
MEDIDA Produto
A Incentivar a Produção Agrícola. Und Incentivo aos agricultores la
P Hortas Comunitárias. Und Implantar 10
A Produção e Distribuição de Sementes e Mudas. Und Produzir 10.000
P Patrulha Mecanizada Und Incentivo aos agricultores OI
ÓRGÃO
Secretaria Munici aI de Meio Ambiente e Recursos Naturais
I PROGRAMA
0002 - GESTÃO PÚBLICA
OBjETlVO
Dotar a Administração Municipal de meios adequados para consolidar-se no centro de excelência de Gestão Pública.
DENOMINAÇÃO
AÇÓES (A_"rn:ll».()B/r_ PlI(•..•roll!-CIf'(IUo(,l"lt~ iSI'fXLUS) UNID. PRoDlrro META20J2
MEDIDA
A I Manutenção da SEMAP Und Unidade administrada 01
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
ÓRGÁO
Secretaria Munici aI de Educação e Cultura
PROGRAMA
0010 - MELHORIA DA QUALIDADE DO ENSINO FUNDAMENTAL
OB)ETlVO
Dar continuidade ao investimento de infra-estrutura física e pedagógica da rede para atender a demanda do ensino
fundamental.
DENOMINAÇÃO
AÇOES (A- ~·mrrl~III>:s/P_I'lll),:n)/F._'ll'l'JI"'(j'It'" ~:sAiU.us) UNtO. META 2012
MEDIDA Produto
A Manuten. da SecoMun. de Educ. Cult., Esport. e Lazer Und Unidade administrada 01
A Manutenção da Rede Escolar Und Escolas atendidas 50
A Alfabetização e Inclusão de Jovens e Adultos Und Jovens e adultos alfabetizados 700
A Ações do Programa Dinheiro Direto na Escola Und Conselhos escolares 20
A Manutenção do Ensino Fundamental Und Escolas atendidas 50
A Manutenção do Ensino Fundamental- FUNDEB Und Resultado aferido 01
A Remun. e Encargos dos Func. e Servidores - FUNDEB Und Fune. e servo beneficiados 150
A Remun. e Encargos dos Profis. do Magistério -FUNDEB Und Funcionários beneficiados 260
A Transporte de Alunos do Ensino Fundamental Und Alunos transporcados 800
A Alimentação escolar Und Alunos atendidos 4.300
P Obras de ExPansão da Rede Física Escolar Und Obras realizadas 10
A Distribuição de Fardamento Escolar Und Alunos beneficiados 4.300
A Distribuição de Material Esportivo Und Esportistas atendidos 4.300
A Atividades Continuas de Difusão Cultural Und Atividades desenvolvidas 06
IPROGRAMA
0011 - FORMAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL
OB)ETlVO
Formar profissionais na área instrumental e vocal em todos os níveis da iniciação. promover o acesso de crianças e
jovens em atividades artísticas e culturais de ualidade nos diversos se mentos culturais de formação.
DENOMINAÇÃO
AÇÕES (A ATIVUlAOOl/)' 1'1lOfOO/1! OPERACúES~1'tX.1AIS) UNID. META 2012
MEnIDA Produto
p I Construção de Espaços de Formação Artística e Cultural Und Espaços construídos 01
P I Reimplantação da Banda de Musica Municipal Und Banda de música 01
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012
ANEXO DE PRIORIDADES E MErAS
ÓRGÃO
Secretaria Muniei aI de Educação e Cultura
I PROGRAMA
0012 - EDUCAÇÃO INFANTIL
OBJETIVO
Atendimento à demanda de O a 6 anos,através da construção, reforma e ampliação de unidades de educação infantil
(escolas e centros de educação infantil e creches), garantindo a formação pe.rmanente de seus profissionais, sua
manutenção, seus equipamentos, inclusive na área de informática, materiais permanente e de consumo,assim como
projetos pertinentes à ação educativa, à ualidade e à estão.
DENOMINAÇÃO
AçOES (/\ I\m'''l ••')I~/P l'AUtlm)/E-(II':IlAI,l1I:!i':!il'lnAI~) UNID. PRoouro MITA2012
MEDIDA
P Construção. Ampliação e Reforma de Escolas e Centros Und Crianças atendidas 1.200
de Ensino Infantil e Creches
A Manutenção de Escolas e Creches do Ensino Infantil Und Atividades mantidas 15
A Merenda do Ensino Infantil Und Alunos atendidos 1.200
I PROGRAMA
9013 - PROMOVENDO A cmTURA POPULAR
OBJETIVO
Estimular e apoiar o desenvolvimento da cultura e inclusão cultural com vários se mentos da arte.
DENOMINAÇÃO
AÇOES (A AmlD.\[l[S/p PIlO~/1! ~D1'tX)J\lS) UNID. PRODUI'O MErA 2012
MEDIDA
P Festas Populares. Und Festas OS
P Revitalização de Grupos Folclóricos. Und Revitalização realizada 10
P Festival de Bandas Und Festival realizado OI
IPROGRAMA
0014 - LEITURA AO ALCANCE DE TODOS
OBjETIVO
Fomentar o hábito de leitura por prazer em todas as faixas etárias, especialmente crianças e adolescentes, facilitando o
acesso aos livros. capacitando bibliotecários e agentes de leitura, estimulando projetos convergentes em todos os
setores, valorizando iniciativas locais e buscando parcerias.
DENOMINAÇÃO
AÇÓES (A- A"I\'''IA'M~/ p- "ROIIITU/ f.-(II't:IIA(,ÚI:!iI:!iPlX:WS) UNID. PROD1JI'O META 2012
MEDIDA
P I Instalação de Bibliotecas Públicas Und Bibliotecas instaladas 12
A I Campanhas para Doações de Livros Und Campanhas realizadas OS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRlAS - 2012
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
ÓRGÃO
Secretaria Muniei aI de Educação e Cultura
IPROGRAMA
0015 - DIFUSÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL
OBJETIVO
Difundir a musica e as artes cênicas em todas as suas modalidades, estimular as escolas o interesse pelas artes cênicas,
fomentar a rodução cultural.
DENOMINAÇÃO
AÇÓES (11.- .\n\II)'\IItN/P- ,w.:T1l/F.-( •••~I:Sl'f.Cl.'US) UNID. PRODUTO META 2012
MEDIDA
A I Atividades Contínuas de Difusão Cultural Und Serviços prestados 03
ÓRGÃO
Secretaria Munici aI de Infra Estrutura, Urbanismo e Trans octe
PROGRAMA
0016 - MELHORIA DA INFRA-ESTRUTURA URBANA E DOS SERVIÇOS DA CIDADE
OBJETIVO
Continuação de Obras e Infra-estrutura Urbana
DENOMINAÇÃO
AÇOES (A- ATfVlMOOS Ir- pllúrr.roiE~a>E~ ~PECIAIS) UNID. PRODUTO META 2012
MEDIDA
P Obras de Calçamento. M' Obras realizadas 10
-
A Aquisição de Pá Carre~adeira. Und Pá adquirida 01
P Reabilitação de Áreas Urbanas Centrais M' Áreas reabilitadas 10
A Aquisição de Caçambas Und Caçamba adauirida 02
PROGRAMA
0017 - RECUPERAÇÃO, AMPLIAÇÃO, CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS.
OBJETIVO
Garantir o trafe o confortável e se uro de bens e essoas em estradas.
DENOMINAÇÃO
AçóES (Ao ~T"'lnMF.'l/"-P • .,n/E-nn:RAÇO($iSfEa'\lS) UNID. PRODuro MErA 2012
MEDIDA
A I Recuperação de Estradas Und Estradas recuperadas 08
P I Construção e Ampliação de Estradas Und Estradas construídas e ampliadas 02
LEI DE DIRITRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
ÓRGÃO
Secretaria Munici aI de Infra Estrutura, Urbanismo e Trans orte
IPROGRAMA
DOI8 - LIMPEZA PÚBLICA
OBJETIVO
Am liação dos serviços e liro eza ública
DENOMINAÇÃO
AÇÕES (A "mlD.~/P-~/F.-c",.lIAU\t:s.9'f.U...\IS) UNID. PRODUTO MITA2012
MEDIDA
A I Coleta de Lixo (lixo coletado) Ton Quantidade coletada 5.184
I PROG RAMA
DOI9 - HABITAÇÃO POPULAR
OBJETIVO
Melhorar e viabilizar moradias
DENOMINAÇÃO
AÇOES ("_","~"JALt'S!f'_p~/E_Of"E~~P.'õI'll"'l:;) UNID. PRonUl'O MErA 2012
ME!JIDA
P I Construir, Reformar e Ampliar Casas Populares Und Construções, reformas e 2DO
aplicações realizadas
I PROGRAMA
D020 - URBANIZAÇÃO
OBJETIVO
Melhorar as condições sanitárias da o uI ação carente
DENOMINAÇÃO
AÇÚES (A _ '\TI\'IIIAIJI~I P l1tOlElQ I E-a>f.J.,\QXS Bl'tCl"'IS) UNID. PRODlITO META 2012
MEDIDA
P Implantação de Ruas e Avenidas. Und Implantações realizadas 10
p Construção e Recuperação de Calçamento. M' Const. e recuperação realizada lDO.ooo
p Pavimentação Asfáltica. M' Pavimentações realizadas 10.000
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
ÓRGÃO
Secretaria Municipal de Infra Estrutura, Urbanismo e Trans arte
10020 - URBANIZAÇÃO
OBJETIVO
Melhorar as condições sanitárias da população carente
DENOMINAÇÃO
AÇOES (A_ATIVlllAllI:s/P_I'llUlr.luIE Of'~E:sPl-X:L'lIS) UNID. PRODlITO META 2012
MEDIDA
P Construção de Galerias. Und Galerias construídas 02
P Construção e Reforma de Mercados e Feiras, Und Construção e reformas realizadas 02
p COllSt. e Recuperação de Praças, Canteiro Central. Und Construção e reformas realizadas 06
p Construção e Recuperação de Pontes e Bueiras. Und Construção e reformas realizadas 10
P Eletrificação Urbana. Km Eletrificação concluída 20
P Canst., Reforma e Ampliação de Prédios Públicos. Und Construir, reformar e ampliar 20
IPROGRAMA
0021 - SERViÇOS URBANOS
OBfETIVO
Melhorar as condições dos centros urbanos
DENOMINAÇÃO
AÇÓES (A ATIVIDADES/i' PROjE.TO/I!-OPU ••\IPt:SfSPEOAIS) UNID. PRODUTO META 2012
MEDIDA
P Construção de Centros Comunitários. Und Construções realizadas OI
P Reforma e Ampliação de Cemitérios. Und Reformas e aplicações concluídas 01
P Perfuração e Equipamentos de Poços. Und Poços perfurados e equipados 12
IPROGRAMA
0022 - TRÃNSITO URBANO
OBJETIVO
lVlelhorar as condições de escoamento de trafe o na zona urbana.
DENOMINAÇÃO
AÇOES (A- ATl\'I[v'OOSI p_ PIIOlf~ll F.-(lf'I:IIA<})j:S\:SIU:IAIS) UNlD. P'RODtrrO META 2012
MEDIDA
P I Implantar Sinalização Vertical e Horizontal. Und Implantação realizada 01
LEI DE DIREfRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
ÓRGÃO
Secretaria Munici aI de Saúde e V' - ~ da Sar;titária
IPROGRAMA
0023 - SAÚDE PARA TODOS
OB~TlVO
Modificar o quadro epidemiológico por meio da redução dos principais agravos. danos e riscos, a saúde e da morbirnonalidade e infantil, por meio de ações de prevenção. promoção e reparação de saúde, controle de riscos biopsicosociais Das diversas realidades que compõem a área de abrangência de cada unidade de saúde, através de ações
lanejadas de forma ascendente, lO ramas OI ciclos de vida.
DENOMINAçAO
AÇÕES(A- ATI\'lIMOC'lI P-I'IIO(ml1 E-OI'ER.'.I)êICl rnm::ws) UNID. PRODUTO META 2012
M1IDIDA
A Funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde e Und Unidade administrada OI
Vigilância Sanitária.
P Const., Ref.. Amp!. e Aparelhamento na Área da Saúde. Und Obras realizadas 04
A Atendimento Médico, Ambulatorial e Hospitalar. Und Atendimentos realizados 85.520
A Programa de Saúde da Família. Und Equipes de PSF implantadas 13
A Programa Agente Comunitário de Saúde. Und Famílias atendidas 11.000
A Programa de Incentivo a Saúde Bucal. Und Pacientes atendidos 40.000
A Programa da Farmácia Básica. Und Pacientes atendidos c/ 54.000
medicamentos
A Programa de Vigilância Sani.t:ária. Uud Estabelecimentos visitados 360
A Programa de Vigilância Epidemiológica. Und Famílias atendidas 9.900
A Aquisição de Ambulância. Und Veiculo adquirido 02
A Distribuição de Kit Gestante Und Gestantes beneficiadas 480
A Piso de Atenção Básica -PAB Und Famílias atendidas 9.900
A Aquisição de Endoscópio Und Aparelho adquirido OI
ÓRGÃO
Secretaria Munici ai de Assistência Social e Trabalho
IPROGRAMA
0002 - GESTÃO PúBLICA
OB~lVO
Dotar a Administração Municipal de meios ade uados ara consolidar-se no centro de excelência e Gestão Pública.
DENOMINAçAO
AÇOES{A- •••TI\~D-,úES/r- PIlOjr.TO/E-OPElt-\ÇÚBE'lPEClAlS} UNlD. PaODlITO META 2012
MlIDlDA
A I Funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Und Atividade Mantida 01
Social, Juventude, Trabalho e Cidadania
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENrÁRIAS - 2012
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
ÓRGÃO
Secretaria Munjci ai de Assistência Social, Juventude, Trabalho e Cidadania
IPROGRAMA
0024 - FAMíLIA CIDADÃ - AÇÓES SOCIAIS
OBJETIVO
Melhorar efetivamente a qualidade de vida das famílias de baixa renda (até um salário mínimo) com ações integradas.
Transferência de renda, suplementação alimentar, atendimento emergencial para desempregados e capacitação para
.Qvens, ossibilirando meios ara a su eração da situação de vulnerabilidade.
DENOMINAÇÃO
AÇOES (.0\ ATI\'lD.\I:e/ P-I"IlO(f:T"O/I!-Of'f;It.'\Çúl;S E:'lf't:ÇlAJs) UNID. PRODU1'O MF.TA 2012
MEDIDA
A Atendimentos Sociais Emergenciais. Und Famílias atendidas 100
A Programa de Erradicação do Trabalho !nfantil-PETI Und Crianças atendidas 228
A Distribuição de Cestas Básicas. Und Cestas básicas distribuídas 1.000
A Distribuição de Urnas Funerárias. Und Pessoas beneficiadas 120
A Assistência aos Portadores de Deficiência Und Pessoas beneficiadas 30
A Assistência a Pessoa Idosa - API Und Pessoas beneficiadas 350
A Programa de Assistência a Criança / Família - PAC Und Familias/Crianças beneficiadas 450
A Programa Bolsa Família Und Famílias atendidas 7.000
A Conselho Tutelar Und Manutenção do conselho 01
IPROGRAMA
0026 - DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
OBJETIVO
Formular, organizar e direcionar os se mentos turísticos do municí io.
DENOMINAÇÃO
AÇÕES (A AT'l\1ü'\DBlP I'fIOIEIO/I! OI'IJl!\l;xllSESPEUAIS) UNID. PRODUTO MErA2012
MEDIDA
A I Revitalizando o Turismo Und Obras realizadas 05