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norma nº 51/2011

Tipo Lei
Número / Ano 51 / 2011
Date 2011-07-26
EmentaDispõe sobre o Programa Aluno Feliz como instrumento suplementar de fornecimento de material escolar e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHÃO
MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Lei nO. 51/2011
Dispõe sobre o Programa "Aluno Feliz",
como instrumento suplementar de
fornecimento de material escolar e dá
outras providências.
o Prefeito do Município de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão,
no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que o Plenário da Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art.I.O A presente lei dispõe sobre o Programa "Aluno Feliz", como instrumento de política
social e de educação, com esteio no art.!.o, inciso m, art.3.0, inciso III e arI.6.0, todos da
Constituição Federal, art. 12, inciso I, alinea 'j' e 'j' e art. 147, parágrafo único, art.217,
parágrafo único, todos da Constituição Estadual e art. In e art.196, ambos da Lei Orgânica
Municipal.
Art.2.0 O Programa de que trata o artigo anterior tem o objetivo de oferecer, gratuitamente, "kit
escolar" aos alunos da rede pública municipal de ensino fundamental, cuja renda familiar não
ultrapasse a 02 (dois) salários mínimos.
Art.3.0 O presente Programa será coordenado pelo Conselho Gestor dos Programas Sociais,
com as respectivas atribuições que lei própria lhe incumbir.
ArtA.O O "kit escolar" será composto do material escolar básico a ser utilizado pelos alunos,
adequando-se á faixa etária e à fase do processo educacional no qual estejam inseridos,
devendo obedecer no mínimo, a seguinte composição:
ESTADO DO MARANHÃO
MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
I - Educação Infantil
a) 02 cadernos de 96 folhas;
b) 02 cadernos de caligrafia;
c) 02 lápis com borracha;
d) OI caixa de tinta guache;
e) OI pincel para guache;
1) OI caixa de massa de modelar;
g) 02 apontadores;
h) OI caixa de lápis de cor grande (12 cores)
i) OI tesoura sem ponta;
j) OI cola branca (40g); e,
k) 02 cadernos de desenhos;
11- Ensino Fundamental (Ia a 4
8
série):
a) 03 cadernos de 100 folhas;
b) 04 lápis preto n° 02;
c) 02 canetas esferográficas de tinta azul;
d) 02 canetas esferográficas de tinta vermelha;
e) 04 borrachas;
f) 02 réguas plásticas (30cm);
g) 02 apontadores;
h) OI caixa de lápis de cor grande (12 cores)
i) OI tesoura sem ponta; e,
j) OI cola branca (40g);
ESTADO DO MARANHÃO
MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
111 - Ensino Fundamental (5' a 8' série):
a) O 1 cadernos universitários espiral para 10 matérias;
b) 02 canetas esferográficas de tinta azul;
c) 02 canetas esferográficas de tinta vermelha;
d) 02 lápis preto nO02;
e) 02 borrachas;
f) O I régua plástica (30cm);
g) O I apontador;
h) OI caixa de lápis de cor grande (12 cores);
i) 01 kit desenho geométrico; e,
j) O I caixa de caneta hidrocor (06 cores);
Parágrafo Único - O "kit escolar" será fornecido no início de cada ano letivo aos alunos
regularmente matriculados e que atendam ao disposto no art.2.0.
Art.5.0 As unidades de ensino procederão a um levantamento dos alunos beneticiários da
presente Lei na primeira quinzena do mês de novembro, dando ampla publicidade aos direitos
aqui explicitados, sendo entregue o "kit escolar" no início do período letivo.
§ 1.°O levantamento acima citado poderá ser atualizado ao longo do ano letivo.
§2.0 O "kit escolar" deverá conter identificação da Prefeitura Municipal de São Raimundo das
Mangabeiras.
Art.6.0 O Poder Executivo Municipal poderá baixar regulamentação à presente Lei.
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ESTADO DO MARANHÃO
MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Art.7.° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de consignações orçamentárias
próprias, em consonância com as dotações vigentes do Poder Executivo, na forma da Lei
específica que trata das diretrizes do orçamento municipal.
Art.8.0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras/MA, aos vinte e seis dias
do mês de julho de dois mil e onze.
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••••Fn.,.m.~. F,;'~
Prefeito Municipal
Certifico e dou fé que a presente Lei, foi aprovada em Sessão Plenária da Câmara Municipal de
Vereadores do Município de São Raimundo das Mangabeiras em 22.07.2011. Sancionada em
26.07.2011 e publicada na forma do Art. 100, § 1°, da Lei Orgânica Municipal, em edital
afix no a io d nicipal de São Raimundo das Mangabeiras em 28.07.20 I I.
Eu, u io César Alves Costa, Primeiro Secretário Geral da Câmara
Muni Ipal de V eadores de São Raimundo das Mangabeiras/MA.), subscrevo.
cÂMARA MUNICIPAL
DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que a Lei nO.51/2011 foi aprovada em Sessão Plenária
da Câmara Municipal de Vereadores do Município de São Raimundo das Mangabeiras em
22.07.2011, sancionada em 26.07.2011 e publicada na forma do art. 100, §l.0, da Lei
Orgânica Municipal, em edital afi."ado no átrio da Câmara Municipal de Vereadores em
28.07.2011, tendo sido verificado pequeno erro formal na data de sancionamento da lei, o
qual foi devidamente corrigido, sem nenhum prejuízo à finalidade da Lei.
São Raimundo das Mangabeiras, 27 de agosto de 2012.
Avenida Principal, n°. 02, Bairro São José
São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEPo 65.840-000

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