← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2011 |
| Date | 2011-07-26 |
| Ementa | Dispõe sobre o Programa Bebê Feliz como instrumento social suplementar de fornecimento de materiais para o recém-nascido e dá outras providências. |
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ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Lei nO. 52/2011 Dispõe sobre o Programa "Bebê Feliz", como instrumento social suplementar de fornecimento de materiais para o recémnascido e dá outras providências. o Prefeito do Município de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1.° A presente lei dispõe sobre o Programa "Bebê Feliz", como instrumento de política social, com esteio no art.l.o, inciso m, art.3.0, inciso 11Ie art.6.0, todos da Constituição Federal. art.l2, inciso I, alínea 'i' e 'j' e art.147, parágrafo único e art.216, inciso T, todos da Constituição Estadual e art.7.·, da Lei Orgânica Municipal. Art.2" O Programa de que trata o artigo anterior tem o objetivo de doar, gratuitamente, o "kit maternidade" às mães cuja renda familiar não ultrapasse a 02 (dois) salários mínimos mensais. Art.3" O presente Programa será coordenado pelo Conselho Gestor dos Programas Sociais, com as respectivas atribuições que lei própria lhe incumbir. ArtA" O "kit maternidade" será composto de itens necessários ás primeiras semanas do recémnascido, devendo obedecer no mínimo, a seguinte composição: 1- Banheira plástica para banho; 11- 02 (dois) conjuntos de roupas, com luva e meia; ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS 111-30 fraldas descartáveis; e IV-02 (dois) pacotes de lenços umedecidos. Art.5.0 O Poder Executivo Municipal poderá baixar regulamentação à presente Lei. Art.6.0 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de consignações orçamentárias próprias, em consonância com as dotações vigentes do Poder Executivo, na forma da Lei especifica que trata das diretrizes do orçamento municipal. Art.7.0 Esta lei entra em vigor na dala de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo das MangabeiraslMA, aos vinte e seis dias do mês de julho de dois mil e onze. JoioFrn'd,m~o F';'m. Prefeito Municipal Certifico e dou ré que a presente Lei, foi aprovada em Sessão Plenária da Câmara Municipal de Vereadores do Municipio de São Raimundo das Mangabeiras em 22.07.2011. Sancionada em 26.07.20 I I e publicada na forma do Art. 100, § 1°, da Lei Orgânica Municipal, em edital afixado unicipal de São Raimundo das Mangabeiras em 28.07.20 I I. Eü-,- (Júlio César Alves Costa, Primeiro Secretário Geral da Câmara Muni ereadores de São Raimundo das Mangabeiras/MA.), subscrevo. cÂMARA MUNICIPAL DE sAo RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS CERTIDAo Certifico e dou fé que a Lei n°. 52/2011 foi aprovada em Sessão Plenária da Cãmara Munieipal de Vereadores do Município de São Raimundo das Mangabeiras em 22.07.2011, saneionada em 26.07.2011 e publicada na forma do art.100, §1.0 , da Lei Orgânica Municipal, em edital afixado no átrio da Cãmara Municipal de Vereadores em 28.07.2011, tendo sido verificado pequeno erro formal na data de sancionamento da lei, o qual foi devidamente corrigido, sem nenhum prejuízo à finalidade da Lei. São Raimundo das Mangabeiras, 27 de agosto de 2012. Avenida Prineipal, n°. 02, Bairro São José São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000