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norma nº 52/2011

Tipo Lei
Número / Ano 52 / 2011
Date 2011-07-26
EmentaDispõe sobre o Programa Bebê Feliz como instrumento social suplementar de fornecimento de materiais para o recém-nascido e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHÃO
MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Lei nO. 52/2011
Dispõe sobre o Programa "Bebê Feliz",
como instrumento social suplementar de
fornecimento de materiais para o recém￾nascido e dá outras providências.
o Prefeito do Município de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão,
no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que o Plenário da Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1.° A presente lei dispõe sobre o Programa "Bebê Feliz", como instrumento de política
social, com esteio no art.l.o, inciso m, art.3.0, inciso 11Ie art.6.0, todos da Constituição Federal.
art.l2, inciso I, alínea 'i' e 'j' e art.147, parágrafo único e art.216, inciso T, todos da
Constituição Estadual e art.7.·, da Lei Orgânica Municipal.
Art.2" O Programa de que trata o artigo anterior tem o objetivo de doar, gratuitamente, o "kit
maternidade" às mães cuja renda familiar não ultrapasse a 02 (dois) salários mínimos mensais.
Art.3" O presente Programa será coordenado pelo Conselho Gestor dos Programas Sociais,
com as respectivas atribuições que lei própria lhe incumbir.
ArtA" O "kit maternidade" será composto de itens necessários ás primeiras semanas do recém￾nascido, devendo obedecer no mínimo, a seguinte composição:
1- Banheira plástica para banho;
11- 02 (dois) conjuntos de roupas, com luva e meia;
ESTADO DO MARANHÃO
MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
111-30 fraldas descartáveis; e
IV-02 (dois) pacotes de lenços umedecidos.
Art.5.0 O Poder Executivo Municipal poderá baixar regulamentação à presente Lei.
Art.6.0 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de consignações orçamentárias
próprias, em consonância com as dotações vigentes do Poder Executivo, na forma da Lei
especifica que trata das diretrizes do orçamento municipal.
Art.7.0 Esta lei entra em vigor na dala de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo das MangabeiraslMA, aos vinte e seis dias
do mês de julho de dois mil e onze.
JoioFrn'd,m~o F';'m.
Prefeito Municipal
Certifico e dou ré que a presente Lei, foi aprovada em Sessão Plenária da Câmara Municipal de
Vereadores do Municipio de São Raimundo das Mangabeiras em 22.07.2011. Sancionada em
26.07.20 I I e publicada na forma do Art. 100, § 1°, da Lei Orgânica Municipal, em edital
afixado unicipal de São Raimundo das Mangabeiras em 28.07.20 I I.
Eü-,- (Júlio César Alves Costa, Primeiro Secretário Geral da Câmara
Muni ereadores de São Raimundo das Mangabeiras/MA.), subscrevo.
cÂMARA MUNICIPAL
DE sAo RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
CERTIDAo
Certifico e dou fé que a Lei n°. 52/2011 foi aprovada em Sessão Plenária
da Cãmara Munieipal de Vereadores do Município de São Raimundo das Mangabeiras em
22.07.2011, saneionada em 26.07.2011 e publicada na forma do art.100, §1.0
, da Lei
Orgânica Municipal, em edital afixado no átrio da Cãmara Municipal de Vereadores em
28.07.2011, tendo sido verificado pequeno erro formal na data de sancionamento da lei, o
qual foi devidamente corrigido, sem nenhum prejuízo à finalidade da Lei.
São Raimundo das Mangabeiras, 27 de agosto de 2012.
Avenida Prineipal, n°. 02, Bairro São José
São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000

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