← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2011 |
| Date | 2011-07-26 |
| Ementa | Institui o Programa Bolsa Esperança como garantia de apoio sócio-familiar e renda mínima para famílias do Município de São Raimundo das Mangabeiras. |
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ESTADO DO MARANHÃO MUNICiPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Lei nO. 53/2011 Institui o Programa Bolsa Esperança como garantia de apoio sócio-íàmiliar e renda mínima para famílias do Município de São Raimundo das Mangabeiras. o Prefeito do Município de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.I.O Fica criado no âmbito do Município de São Raimundo das Mangabeiras o Programa Bolsa Esperança, destinado às famílias em situação de risco pessoal e social domicil iados no Município de São Raimundo das Mangabeiras. Art.2.0 Poderão ser beneficiadas até 1.500 (um mil e quinhentas) famílias domiciliadas no Município de São Raimundo das Mangabeiras há pelo menos 02 (dois) anos e possuam renda per capita de até 1/4 (um quarto) do salário mínimo nacional. §1.0 O Programa Bolsa Esperança compreende o apoio sócio-pedagógico e o auxílio íinanceiro para garantir a complementação da renda familiar no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) para cada família. §2.0 Os meios de prova do tempo de residência exigido no caput deste artigo serão estabelecidos através de Regulamento. ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS §3.0 O beneficio de que trata esta Lei será repassado aos beneficiários por via da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho - SEMA T. §4.0 Quando concorrerem duas ou mais famílias ao benefício aprovado por esta Lei, será utilizado como critério de preferência: 1- aquela que não receba qualquer outro benefício de complementação de renda; e 11- não ocorrendo a hipótese do inciso anterior, aquela que tenha em sua composição o maior número de menores de 14 anos e idosos maiores de 60 anos de idade. Art.3.0 Além de preencher as condições de requisitos previstos nesta Lei e no seu Regulamento. para a concessão e manutenção dos benefícios do programa deverão os pais ou responsáveis contemplados que tenham filhos menores de 14 anos assumirem os seguintes compromissos: 1- Não permitir o trabalho das crianças e adolescentes de até 14 anos sob sua responsabilidade; 11- Não permitir o trabalho noturno aos adolescentes sob sua responsabilidade, salvo nos casos em que houver permissão do Juizado da Infância e Juventude; 111-Participar do programa de incentivo á geração de emprego e renda existentes no Município; IV- Comparecer às reuniões mensais de orientação e avaliação sócio-familiar promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social; V- Manter atualizada a vacinação dos menores de idade; e VI- Outros compromissos definidos pelo Conselho Gestor dos Programas Sociais. Parágrafo único. As famílias regulannente cadastradas no Programa Bolsa Esperança receberão os beneficios nele previstos pelo período de até O 1 (um) ano, podendo este prazo ser prorrogado, nos termos estabelecidos no Regulamento da presente Lei. ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS ArtA.O Compete á Secretaria Municipal de Assistência Social executar as ações do Programa Bolsa Esperança, na forma prevista nesta Lei e a ser regulamentada através de Decreto do Poder Executivo. Art.S.OOs recursos financeiros para a realização do Programa ora instituído serão consignados no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social. Art.6.0 O presente Programa será coordenado pelo Conselho Gestor dos Programas Sociais, com as respectivas atribuições que lei própria lhe íncumbir. Art.?O Os reajustes dos valores do Programa Bolsa Esperança poderão ser revistos pelo Poder Executivo Municipal mediante Decreto, observado o teor do art.5.o, da presente Lei. Art.8.0 As despesas decorrentes desta Lei correrão á conta de consignações orçamentárias próprias, em consonância com as dotações vigentes do Poder Executivo, na forma da Lei específica que trata das diretrizes do orçamento municipal. Art.9.0 Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras/MA, aos vinte e seis dias do mês de julho de dois mil e onze. ,••• Frn,,;,m"~. F,im~ Prefeito Municipal ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Certifico e dou fé que a presente Lei, foi aprovada em Sessão Plenária da Câmara Municipal de Vereadores do Município de São Raimundo das Mangabeiras em 22.07.2011. Sancionada em 26.07.2011 c publicada na forma do Art. 100, § 1°, da Lei Orgânica Municipal, em edital afixado no unicipal de São Raimundo das Mangabeiras em 28.07.2011. Eu, Júlio César Alves Costa, Primeiro Secretário Geral da Câmara Munici oores de São Raimundo das MangabeirasfMA.), subscrevo. cÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Lei n°. 53/2011 foi aprovada em Sessão Plenária da Câmara Municipal de Vereadores do Município de São Raimundo das Mangabeiras em 22.07.2011, sancionada em 26.07.2011 e publicada na forma do art.lOO, §1.0 , da Lei Orgânica Municipal, em edital afixado no átrio da Câmara Municipal de Vereadores em 28.07.2011, tendo sido verificado pequeno erro formal na data de sancionamenro da lei, o qual foi devidamente corrigido, sem nenhum prejuízo à finalidade da Lei. São Raimundo das Mangabc.iras, 27 de agosto de 2012. Avenida Principal, n°. 02, Bairro São Jose São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000