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norma nº 57/2011

Tipo Lei
Número / Ano 57 / 2011
Date 2011-08-16
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHÃO
MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Lei nO. 57/2011
Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município e
dá outras providências.
o Prefeito do Município de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão,
no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que o Plenário da Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. Io - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$
208.000,00 (duzentos e oito mil reais), destinado a ocorrer com despesas classificadas nos
projetos e elementos a seguir discriminados:
Órgão: 10 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Unidade: 14 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programática:
• Função: 08 - Assistência Social
• Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
• Programa: 0126 - Assistência a Comunidade Carente
• Proj/Atividade: 1031 - Manutenção do Bolsa Esperança.
• Natureza da Despesa: 339042 - Auxílio.
:» Valor R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais)
Art. 2
0
- Constitui recursos para acorrer com as despesas do artigo anterior, a anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária do Orçamento vigente:
ESTADO DO MARANHÃO
MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Órgão: 10 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MA GABEIRAS
Unidade: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE I FRA-ESTRUTURA, URBA ISMO E
TRANSPORTE.
Programática:
• Função: 26 - Transporte
• Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
• Programa: 0716 - Transporte Rodoviário
• Proj/Atividade: 10 12 - Aquisição de Veículo, Máquinas e Equipamentos em
Geral.
Natureza da Despesa: 449052 - Equipamentos e Material Permanente.
>- Valor R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais)
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras/MA, aos dezesseis dias do
mês de agosto de dois mil e onze.
Prefeito Municipal
Certifico e dou fé que a presente Lei, foi aprovada em Sessão Plenária da Câmara Municipal de
Vereadores do Município de São Raimundo das Mangabeiras em 15.08.2011. Sancionada em
o Art. 100, § 10, da Lei Orgânica Municipal, em edital afixado no
de São Raimundo das Mangabeiras em 18.08.2011.
Eu, (Júlio César Alves Costa, Primeiro Secretário Geral da Câmara Municipal
São Raimundo das Mangabeiras/MA.), subscrevo.

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