← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2011 |
| Date | 2011-08-16 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. |
| native_id | 35 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
, ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Lei nO. 57/2011 Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. o Prefeito do Município de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. Io - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais), destinado a ocorrer com despesas classificadas nos projetos e elementos a seguir discriminados: Órgão: 10 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Unidade: 14 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Programática: • Função: 08 - Assistência Social • Subfunção: 244 - Assistência Comunitária • Programa: 0126 - Assistência a Comunidade Carente • Proj/Atividade: 1031 - Manutenção do Bolsa Esperança. • Natureza da Despesa: 339042 - Auxílio. :» Valor R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais) Art. 2 0 - Constitui recursos para acorrer com as despesas do artigo anterior, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária do Orçamento vigente: ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Órgão: 10 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MA GABEIRAS Unidade: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE I FRA-ESTRUTURA, URBA ISMO E TRANSPORTE. Programática: • Função: 26 - Transporte • Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário • Programa: 0716 - Transporte Rodoviário • Proj/Atividade: 10 12 - Aquisição de Veículo, Máquinas e Equipamentos em Geral. Natureza da Despesa: 449052 - Equipamentos e Material Permanente. >- Valor R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais) Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras/MA, aos dezesseis dias do mês de agosto de dois mil e onze. Prefeito Municipal Certifico e dou fé que a presente Lei, foi aprovada em Sessão Plenária da Câmara Municipal de Vereadores do Município de São Raimundo das Mangabeiras em 15.08.2011. Sancionada em o Art. 100, § 10, da Lei Orgânica Municipal, em edital afixado no de São Raimundo das Mangabeiras em 18.08.2011. Eu, (Júlio César Alves Costa, Primeiro Secretário Geral da Câmara Municipal São Raimundo das Mangabeiras/MA.), subscrevo.