← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2011 |
| Date | 2011-08-16 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. |
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ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Lei nO. 58/2011 Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no OrçamentoGeral do Municipio e dá outras providências. o Prefeito do Município de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art.IO - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ ~,0?9,00 (setenta e dois mil reais), destinado a ocorrer com despesas classificadas nos projetos e elementos a seguir discriminados: Órgão: lO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Unidade: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Programática: • Função: 12 - Educação • Subfunção: 366 - Educação de Jovens e Adultos • Programa: 0717 - Assistência a Aluno Universitário • Proj/Atividade: 1032 - Manutenção do Programa Jovem na Universidade. • Natureza da Despesa: 339018 - Auxílio Financeiro a Estudante. » Valor R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) Art. 2 0 - Constitui recursos para acorrer com as despesas do artigo anterior, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária do Orçamento vigente: -- ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Órgão: 10 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Unidade: 06 - SECRET ARJA MUNICIPAL DE I FRA-ESTRUTURA, URBANISMO E TRA SPORTE. Programática: • Fu nção: 26 - Transporte • Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário • Programa: 07 I6 - Transporte Rodoviário • Proj/Atividade: 1012 - Aquisição de Veículo, Máquinas e Equipamentos em geral. Natureza da Despesa: 449052 - Equipamentos e Material Permanente. ~ Valor R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições •..... ,. ." em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo das MangabeiraslMA, aos dezesseis dias do mês de agosto de dois mil e onze. J"'o Fmo';'." ~,; ••• Prefeito Municipal Certifico e dou fé que a presente Lei, foi aprovada em Sessão Plenária da Câmara Municipal de Vereadores do Município de São Raimundo das Mangabeiras em 15.08.2011. Sancionada em )6.08.20)I e publicada na forma do Art. 100, § 1°, da Lei Orgânica Municipal, em edital afixado no átrio cipal de São Raimundo das Mangabeiras em )8.08.20)I. Eu, úlio César Alves Costa, Primeiro Secretário Geral da Câmara Municipal SãoRaimundodas MangabeirasIMA.),subscrevo.