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← São Raimundo das Mangabeiras (MA)

norma nº 16/1990

Tipo Lei
Número / Ano 16 / 1990
Date 1990-11-26
EmentaEstatuto dos servidores públicos.
native_id4

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO MARANHAO
PREFEITURA MUNICIPA~ DE
SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
B SKO RAIHUNDO DAS MANGABEIRAS, 26 de
iSPõe sobre a transpo~i~ão e
uncion~rios do Município de São
aimundo das Mangabeiras para o
Regime Estatutirio e di outras
rovidências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS,
Estado do Maranhio. fa~o saber que a Cimara MuniciRal aprova e eu
sanCIono a seguinte Lei:
Art. 1Q - Regime jurídico único dos funcionários públicos
CIvis do Município de sio Raimundo das Mangabeiras passa a ser
Estatutárlo, na forma da Lei.
Art.2Q
do Município
Pl"eSent e Lei.
est atut ~l"10 sem
Os funcion~rios que ingressaram no serviço p~blico
de sio Raimundo das Mangabeiras até a data da
poderio requerer sua transposi~lo para o regime
as formalidades do concurso de provas e títulos.
Art. 3Q - O aproveitamento do pessoal para o novo quadro e
regime obedecerá ~s seguintes normas e critérios:
I - Quem estiver estabilidade de emprego. na forma 00
Art. 19Q das disposiç5es transitórias da Constitui~lo Federal.
será efetivo no ato da transposi~io;
11 Quem tiver mais de cinco anos ininterrupto oe
efetlvo servi~o público prestado ao Município de slo RaImundo da.
Mangabeiras e que nio foi beneficiado com a estabilidade
garantida pela Constituiçlo. será efetivado após tris anos de
estágiO. contados a partir da data da transposi~lo;
111 - Quem tiver menos de cinco e mais de dOIS anos de
efetIVO servi~o público ininterrupto prestado ao Município de Sia
Raimundo das Mangabeirasl ser~ efetivado apcis quatro anos de
estágio, contados a part i," da data da tl"ansposiçâ:o;
IV Quem tiver menos de dois anos initerrupto de
servi~o público prestado ao Município de Sio RaImundo das
Mangabeiíàs, será efetivado após cinco anos de estágio, contados
a partir da data da transposiçio.
Art. 4Q - O direito de transPosIção para o novo regIme e
assegurado a todos os funcIon~rios. de sua lIvre escolha.
ocorrendo em penalidades quem negar ou impeolr sua op~io.
Art. 5Q O fLlncion~l"io terá o prazo de trinta dias. a
partIr da data da presente lei.para requerer, junto ao respectivo
c/' "
r. ESTADO
PREFEITURA
SAO RAIMUNDO
DO MARANHAO
MUNICIPAL DE
DAS MANGABEIRAS
Departamento de pessoal, a sua transposi~ão para o regime
estatutário.
Parágrafo ~nico O funcionário que nio requerer sua
transposiçio dentro do prazo, se,-d considerado como nia optante e
s6 ingressará no regime estatutário através de concurso p~blico
de provas e títulos.
regime
p~bl1ca
quadr'o de
Art. óQ O funcionário que não optar pelo
estatutário e for aproveitado para alguma funçio
Municipal de sio Raimundo das Mangabeiras, ficará no
pessoal Residual Extinto a vogar ..
Art,
estatutá"lO
mLln1Cipa I
colocado em
7Q O funcionário que nlo optar pelo regime
e nlo for aproveitado para nenhuma função p~blica
de sio Raimundo das Mangabeiras, será demitido ou
disponibilidade na forma da Lei.
Art. 8Q O funcionário nio
disponibilidade, terá seus vencimentos
Cinco por cento) do salário da ativa.
optante e colocado
fixados em 25% (vinte
em
e
Art. 9Q - O funcionário colocado em disponibilidade deverá
manter, junto ao respectivo Departamento de pessoal, seu endereço
atualizado para futuras convocaç5es de retorno ~s atividades.
Parágrafo ~nico - O funcionário deverá comunicar ao setor
competente sempre que mudar de endereço ou ausent~r-~e do
Município por período superior a 30 dias, indicando na
com'lnica<;lo o loca 1 onde poderá local iza-l c em caso de
conv()caç:ão.
Art.10Q - O funcionário colocado em disponibilidade
for convocado para retorno ~s atividades terá um prazo
dias, contado a partir da ciência da convoca<;ão,
apresentar no local determinado.
e
dE
para
que
dez
sE.~
Parágrafo único - A convoca<;io do funcionário
ex-ofício e POr prli t::. 1 ,-•..•...•... -- ··~.· ...•r.,'T1P"to
estipulado, será considerado abandono de emprego e
penalidades da Lei.
sej<'~ ·feito
no PI'azo
sof'i-erá as
Art.l1Q - A transPos1<;Io de regime deverá ser para cargos do
mesmo nível e salário, proibida a lota~ão e transposi<;lo para
cargos E salários inferiores ou que venha denegr1r a imagem do
funcionárlo.
Art.12Q - No ato de transposi<;lo, nomea<;lo e lota<;lo, deverá
consta,' o pra'zo de estágio e efet1va<;lo.
Art.13Q - Fica assegurado a
adm1nistrat1vamente, sobre a
transposição, podendo solicitar
defesa ..
qualquer
dec isi~o
revisão
funcionário
PI'ofel-1da
do ato e
recorrerJ
na ~~lla.
apresentar
"
ESTADO DO MARANHAO
PREFEITURA MUNIC~PAL DE
SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Par~grafo Gnico - O funcion~rio ter~ o prazo de quinze dias,
a contar da data do ato d€ nomeaçlo, para recorrer da decislo e
apresentar defesa prévia.
Art.14Q -'As normas e procedimentos desta lei, aplicam-se em
funcionários do poder legislativo, a responsabilidade do
pre~idente da Cimara.
',~-..
'...'"
Art.15Q Esta
publicaçlo, revogadas
GABINETE DO PREFEITO
aos 26 dias do mes de
lei entrará em vigor na
as disposiç5es em contrário.
MUNICIPA~ DE SÃO RAIMUNDO DAS
novembro de 1.990.
dat a de '5>ua
MANGABEIRAS,
Fran~Silva
Prefeito Municipal

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