← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1990 |
| Date | 1990-11-26 |
| Ementa | Estatuto dos servidores públicos. |
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ESTADO DO MARANHAO PREFEITURA MUNICIPA~ DE SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS B SKO RAIHUNDO DAS MANGABEIRAS, 26 de iSPõe sobre a transpo~i~ão e uncion~rios do Município de São aimundo das Mangabeiras para o Regime Estatutirio e di outras rovidências. o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, Estado do Maranhio. fa~o saber que a Cimara MuniciRal aprova e eu sanCIono a seguinte Lei: Art. 1Q - Regime jurídico único dos funcionários públicos CIvis do Município de sio Raimundo das Mangabeiras passa a ser Estatutárlo, na forma da Lei. Art.2Q do Município Pl"eSent e Lei. est atut ~l"10 sem Os funcion~rios que ingressaram no serviço p~blico de sio Raimundo das Mangabeiras até a data da poderio requerer sua transposi~lo para o regime as formalidades do concurso de provas e títulos. Art. 3Q - O aproveitamento do pessoal para o novo quadro e regime obedecerá ~s seguintes normas e critérios: I - Quem estiver estabilidade de emprego. na forma 00 Art. 19Q das disposiç5es transitórias da Constitui~lo Federal. será efetivo no ato da transposi~io; 11 Quem tiver mais de cinco anos ininterrupto oe efetlvo servi~o público prestado ao Município de slo RaImundo da. Mangabeiras e que nio foi beneficiado com a estabilidade garantida pela Constituiçlo. será efetivado após tris anos de estágiO. contados a partir da data da transposi~lo; 111 - Quem tiver menos de cinco e mais de dOIS anos de efetIVO servi~o público ininterrupto prestado ao Município de Sia Raimundo das Mangabeirasl ser~ efetivado apcis quatro anos de estágio, contados a part i," da data da tl"ansposiçâ:o; IV Quem tiver menos de dois anos initerrupto de servi~o público prestado ao Município de Sio RaImundo das Mangabeiíàs, será efetivado após cinco anos de estágio, contados a partir da data da transposiçio. Art. 4Q - O direito de transPosIção para o novo regIme e assegurado a todos os funcIon~rios. de sua lIvre escolha. ocorrendo em penalidades quem negar ou impeolr sua op~io. Art. 5Q O fLlncion~l"io terá o prazo de trinta dias. a partIr da data da presente lei.para requerer, junto ao respectivo c/' " r. ESTADO PREFEITURA SAO RAIMUNDO DO MARANHAO MUNICIPAL DE DAS MANGABEIRAS Departamento de pessoal, a sua transposi~ão para o regime estatutário. Parágrafo ~nico O funcionário que nio requerer sua transposiçio dentro do prazo, se,-d considerado como nia optante e s6 ingressará no regime estatutário através de concurso p~blico de provas e títulos. regime p~bl1ca quadr'o de Art. óQ O funcionário que não optar pelo estatutário e for aproveitado para alguma funçio Municipal de sio Raimundo das Mangabeiras, ficará no pessoal Residual Extinto a vogar .. Art, estatutá"lO mLln1Cipa I colocado em 7Q O funcionário que nlo optar pelo regime e nlo for aproveitado para nenhuma função p~blica de sio Raimundo das Mangabeiras, será demitido ou disponibilidade na forma da Lei. Art. 8Q O funcionário nio disponibilidade, terá seus vencimentos Cinco por cento) do salário da ativa. optante e colocado fixados em 25% (vinte em e Art. 9Q - O funcionário colocado em disponibilidade deverá manter, junto ao respectivo Departamento de pessoal, seu endereço atualizado para futuras convocaç5es de retorno ~s atividades. Parágrafo ~nico - O funcionário deverá comunicar ao setor competente sempre que mudar de endereço ou ausent~r-~e do Município por período superior a 30 dias, indicando na com'lnica<;lo o loca 1 onde poderá local iza-l c em caso de conv()caç:ão. Art.10Q - O funcionário colocado em disponibilidade for convocado para retorno ~s atividades terá um prazo dias, contado a partir da ciência da convoca<;ão, apresentar no local determinado. e dE para que dez sE.~ Parágrafo único - A convoca<;io do funcionário ex-ofício e POr prli t::. 1 ,-•..•...•... -- ··~.· ...•r.,'T1P"to estipulado, será considerado abandono de emprego e penalidades da Lei. sej<'~ ·feito no PI'azo sof'i-erá as Art.l1Q - A transPos1<;Io de regime deverá ser para cargos do mesmo nível e salário, proibida a lota~ão e transposi<;lo para cargos E salários inferiores ou que venha denegr1r a imagem do funcionárlo. Art.12Q - No ato de transposi<;lo, nomea<;lo e lota<;lo, deverá consta,' o pra'zo de estágio e efet1va<;lo. Art.13Q - Fica assegurado a adm1nistrat1vamente, sobre a transposição, podendo solicitar defesa .. qualquer dec isi~o revisão funcionário PI'ofel-1da do ato e recorrerJ na ~~lla. apresentar " ESTADO DO MARANHAO PREFEITURA MUNIC~PAL DE SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Par~grafo Gnico - O funcion~rio ter~ o prazo de quinze dias, a contar da data do ato d€ nomeaçlo, para recorrer da decislo e apresentar defesa prévia. Art.14Q -'As normas e procedimentos desta lei, aplicam-se em funcionários do poder legislativo, a responsabilidade do pre~idente da Cimara. ',~-.. '...'" Art.15Q Esta publicaçlo, revogadas GABINETE DO PREFEITO aos 26 dias do mes de lei entrará em vigor na as disposiç5es em contrário. MUNICIPA~ DE SÃO RAIMUNDO DAS novembro de 1.990. dat a de '5>ua MANGABEIRAS, Fran~Silva Prefeito Municipal