← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2011 |
| Date | 2011-10-27 |
| Ementa | Altera a lei nº 32, de 21 de outubro de 2009, que dispõe sobre a política dos direitos da criança e do adolescente no Município de São Raimundo das Mangabeiras e dá outras providências |
| native_id | 41 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Lei nO. 63/2011 Altera a Lei n.O32, de 21 de outubro de 2009, que dispõe sobre a política dos direitos da criança e do adolescente no Município de São Raimundo das Mangabeiras e dá outras providências. o Prefeito do Município de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1°. A presente Lei dispõe sobre a política dos direitos da criança e do adolescente no Município de São Raimundo das Mangabeiras e dá outras providências junto à Lei nO. 32/2009. Art. 2°. O art. '6 ° passa a ter a seguinte redação: "Art. 6° - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto de 08 (oito) membros, entre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, na seguinte conformidade: 1- 04 (quatro) membros designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, representando as Secretarias e órgãos responsáveis pelas políticas sociais básicas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente: Assistência Social, Saúde, Educação e Administração do Município; ESTADO DO MARANHÃO MUNICíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS 11- 04 (quatro) membros representando as entidades CIVIS e movimentos da sociedade civil organizada, eleitos de forma que contemple a pluralidade representativa social e o princípio democrático. " Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras/MA, aos vinte e sete dias do mês de outubro de dois mil e onze. João Francismar de Car Prefeito Mu Icipal Certifico e dou fé que a presente Lei, foi aprovada em Sessão Plenária da Câmara Municipal de Vereadores do Município de São Raimundo das Mangabeiras em 24.10.2011. Sancionada em 27.10.2011 e publicada na forma do Art. 100, § JO, da Lei Orgânica Municipal, em edital afixado no átrio de São Raimundo das Mangabeiras em 31.10.2011. Eu, (Júlio César Alves Costa, Primeiro Secretário Geral da Câmara Municipal de Vere -o Raimundo das MangabeiraslMA.), subscrevo.