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norma nº 63/2011

Tipo Lei
Número / Ano 63 / 2011
Date 2011-10-27
EmentaAltera a lei nº 32, de 21 de outubro de 2009, que dispõe sobre a política dos direitos da criança e do adolescente no Município de São Raimundo das Mangabeiras e dá outras providências
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ESTADO DO MARANHÃO
MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Lei nO. 63/2011
Altera a Lei n.O32, de 21 de outubro de
2009, que dispõe sobre a política dos
direitos da criança e do adolescente no
Município de São Raimundo das
Mangabeiras e dá outras providências.
o Prefeito do Município de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no
uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a presente Lei:
Art. 1°. A presente Lei dispõe sobre a política dos direitos da criança e do adolescente
no Município de São Raimundo das Mangabeiras e dá outras providências junto à Lei nO.
32/2009.
Art. 2°. O art. '6 ° passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6° - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente é composto de 08 (oito) membros, entre representantes do
Poder Público e da Sociedade Civil, na seguinte conformidade:
1- 04 (quatro) membros designados pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal, representando as Secretarias e órgãos responsáveis pelas
políticas sociais básicas de atendimento aos direitos da criança e do
adolescente: Assistência Social, Saúde, Educação e Administração do
Município;
ESTADO DO MARANHÃO
MUNICíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
11- 04 (quatro) membros representando as entidades CIVIS e
movimentos da sociedade civil organizada, eleitos de forma que
contemple a pluralidade representativa social e o princípio
democrático. "
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras/MA, aos vinte e sete dias
do mês de outubro de dois mil e onze.
João Francismar de Car
Prefeito Mu Icipal
Certifico e dou fé que a presente Lei, foi aprovada em Sessão Plenária da Câmara Municipal de
Vereadores do Município de São Raimundo das Mangabeiras em 24.10.2011. Sancionada em
27.10.2011 e publicada na forma do Art. 100, § JO, da Lei Orgânica Municipal, em edital afixado no
átrio de São Raimundo das Mangabeiras em 31.10.2011.
Eu, (Júlio César Alves Costa, Primeiro Secretário Geral da Câmara Municipal
de Vere -o Raimundo das MangabeiraslMA.), subscrevo.

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