br-locleg corpus explorer

← São Raimundo das Mangabeiras (MA)

norma nº 64/2011

Tipo Lei
Número / Ano 64 / 2011
Date 2011-11-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doação de terreno urbano com encargos ao Estado do Maranhão e dá outras providências
native_id42

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO MARANHÃO
MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Lei nO. 64/2011
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a realizar doação de terreno urbano
com encargos ao Estado do Maranhão e
dá outras providências.
o Prefeito do Município de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no
uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a presente Lei:
Art.1.° A presente Lei trata da doação de imóvel urbano do patrimônio público
Municipal para o Estado do Maranhão, por meio do Centro de Ensino São Raimundo Nonato,
mediante implementação de encargos.
Art.2.0 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar doação, ao Estado do
Maranhão, do lote urbano localizado na Rua Urbano Santos, s/no., medindo 47,60m de frente
para a Rua Urbano Santos; 47,60m de fundos; e 57,30m do lado esquerdo para a Rua Major
Felipe de Abreu; e 57,30m do lado direito para a Rua Magalhães de Almeida, totalizando a área
de 2.727,48m2
, com construção e área plana.
Art.3.0 O instrumento público de escritura de doação deverá conter os seguintes
encargos e disposições clausulares:
1- destinação específica para o Centro de Ensino São Raimundo Nonato;
11- inalienabilidade do bem doado;
I1I- impossibilidade de mudança da destinação do imóvel; e
IV- reversão do bem ao patrimônio público municipal no caso de desvio do objeto de
doação;
--
ESTADO DO MARANHÃO
MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Art.4.o O imóvel em referência passa a ser desafetado de qualquer limitação,
qualificando-se em bem dominical.
Art.5.o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras/MA, aos dez dias do mês
de novembro de dois mil e onze.
João Francismar de ·arvalho Feitosa
Prefeito Municipal
Júlio César Alves Costa, Primeiro Secretário Geral da Câmara Municipal
o Raimundo das Mangabeiras/MA.), subscrevo.
Eu,
de Verea
Certifico e dou fé que a presente Lei, foi aprovada em Sessão Plenária da Câmara Municipal de
Vereadores do Município de São Raimundo das Mangabeiras em 07.11.2011. Sancionada em
10.11.2011 e publicada na forma do Art. 100, § 10, da Lei Orgânica Municipal, em edital afixado no
átrio de São Raimundo das Mangabeiras em 15.11.2011.

open original →