← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2011 |
| Date | 2011-11-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doação de terreno urbano com encargos ao Estado do Maranhão e dá outras providências |
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ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Lei nO. 64/2011 Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doação de terreno urbano com encargos ao Estado do Maranhão e dá outras providências. o Prefeito do Município de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art.1.° A presente Lei trata da doação de imóvel urbano do patrimônio público Municipal para o Estado do Maranhão, por meio do Centro de Ensino São Raimundo Nonato, mediante implementação de encargos. Art.2.0 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar doação, ao Estado do Maranhão, do lote urbano localizado na Rua Urbano Santos, s/no., medindo 47,60m de frente para a Rua Urbano Santos; 47,60m de fundos; e 57,30m do lado esquerdo para a Rua Major Felipe de Abreu; e 57,30m do lado direito para a Rua Magalhães de Almeida, totalizando a área de 2.727,48m2 , com construção e área plana. Art.3.0 O instrumento público de escritura de doação deverá conter os seguintes encargos e disposições clausulares: 1- destinação específica para o Centro de Ensino São Raimundo Nonato; 11- inalienabilidade do bem doado; I1I- impossibilidade de mudança da destinação do imóvel; e IV- reversão do bem ao patrimônio público municipal no caso de desvio do objeto de doação; -- ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Art.4.o O imóvel em referência passa a ser desafetado de qualquer limitação, qualificando-se em bem dominical. Art.5.o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras/MA, aos dez dias do mês de novembro de dois mil e onze. João Francismar de ·arvalho Feitosa Prefeito Municipal Júlio César Alves Costa, Primeiro Secretário Geral da Câmara Municipal o Raimundo das Mangabeiras/MA.), subscrevo. Eu, de Verea Certifico e dou fé que a presente Lei, foi aprovada em Sessão Plenária da Câmara Municipal de Vereadores do Município de São Raimundo das Mangabeiras em 07.11.2011. Sancionada em 10.11.2011 e publicada na forma do Art. 100, § 10, da Lei Orgânica Municipal, em edital afixado no átrio de São Raimundo das Mangabeiras em 15.11.2011.