← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2011 |
| Date | 2011-11-18 |
| Ementa | Altera a redação dos artigos que menciona da Lei Orgânica e dá outras providências. |
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ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Lei nO. 65/2011 Altera a redação dos artigos que menciona da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências. O Prefeito do Município de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1.°A presente Lei trata da alteração da redação dos artigos 23 e 24 da Lei Orgânica Municipal. Art.2.0 O artigo 23 passa a ter a seguinte redação: "Art. 23 - O subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores será fixado por meio da determinação de valor em moeda corrente no país, vedada qualquer vinculação ao salário mínimo. § ]O O suqsídio de que trata o presente artigo será atualizado pelo índice de inflação INPC/IBGE, ou outro que venha a substituí-lo, com a periodicidade estabelecida no decreto legislativo e eventual resolução fixadora. § rA remuneração do prefeito e vice-prefeito será composto de parcela única definida como subsídio. " ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Art.3.0 O artigo 24 passa a ter a seguinte redação: "Art. 24 - A remuneração dos Vereadores terá como limite máximo o menor valor entre os subsídios percebidos pelo prefeito municipal (art.37, inciso XI da Constituição Federal) e o subsídio percebido pelo Deputado Estadual (art.29, inciso VI, da Constituição Federal). " ArtAO Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras/MA, aos dezoito dias do mês de novembro de dois mil e onze. João Francismar d C alho Feitosa Prefeito M nicipal Certifico e dou fé que a presente Lei, foi aprovada em Sessão Plenária da Câmara Municipal de Vereadores do Município de São Raimundo das Mangabeiras em 1° turno em 24.10.2011 e em 2° turno em 07.11.2011. Promulgada em 10.11.2011 e publicada na forma do Art. 100, § 1°, da Lei Orgânica Municipal, em edital mara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras em 11.11.2011. Eu, .o César Alves Costa, Primeiro Secretário Geral da Câmara Raimundo das Mangabeiras/MA.), subscrevo.