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norma nº 65/2011

Tipo Lei
Número / Ano 65 / 2011
Date 2011-11-18
EmentaAltera a redação dos artigos que menciona da Lei Orgânica e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHÃO
MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Lei nO. 65/2011
Altera a redação dos artigos que
menciona da Lei Orgânica Municipal e
dá outras providências.
O Prefeito do Município de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no
uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a presente Lei:
Art. 1.°A presente Lei trata da alteração da redação dos artigos 23 e 24 da Lei Orgânica
Municipal.
Art.2.0 O artigo 23 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 23 - O subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores será fixado por
meio da determinação de valor em moeda corrente no país, vedada qualquer vinculação ao
salário mínimo.
§ ]O O suqsídio de que trata o presente artigo será atualizado pelo índice de inflação
INPC/IBGE, ou outro que venha a substituí-lo, com a periodicidade estabelecida no decreto
legislativo e eventual resolução fixadora.
§ rA remuneração do prefeito e vice-prefeito será composto de parcela única definida
como subsídio. "
ESTADO DO MARANHÃO
MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Art.3.0 O artigo 24 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 24 - A remuneração dos Vereadores terá como limite máximo o menor valor
entre os subsídios percebidos pelo prefeito municipal (art.37, inciso XI da Constituição
Federal) e o subsídio percebido pelo Deputado Estadual (art.29, inciso VI, da Constituição
Federal). "
ArtAO Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras/MA, aos dezoito dias do
mês de novembro de dois mil e onze.
João Francismar d C alho Feitosa
Prefeito M nicipal
Certifico e dou fé que a presente Lei, foi aprovada em Sessão Plenária da Câmara Municipal de
Vereadores do Município de São Raimundo das Mangabeiras em 1° turno em 24.10.2011 e em 2° turno
em 07.11.2011. Promulgada em 10.11.2011 e publicada na forma do Art. 100, § 1°, da Lei Orgânica
Municipal, em edital mara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras em
11.11.2011. Eu, .o César Alves Costa, Primeiro Secretário Geral da Câmara
Raimundo das Mangabeiras/MA.), subscrevo.

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