← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2011 |
| Date | 2011-11-16 |
| Ementa | Institui a Semana do Bebê no Município de São Raimundo das Mangabeiras/MA e dá outras providências. |
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ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Lei 0°. 66/2011 Institui a Semana do Bebê no Município de São Raimundo das Mangabeiras/MA e dá outras providências. o Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Sr. JOÃO FRANCISMAR DE CARVALHO FEITOSA, faço saber que a Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras aprovou e eu sanciono a presente Lei Complementar: Art. 10 Fica instituída a Semana do Bebê de São Raimundo das Mangabeiras na última semana do mês de novembro de cada ano. Art. 2° As atividade alusivas serão regulamentadas com as dotações orçamentárias específicas bem como através de doações de terceiros e repasses advindo do Estado e da União e serão regradas por cronograma a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde em parceria com as instituições que fizerem parte de sua organização. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, São Raimundo das Mangabeiras, aos dezesseis dias do mês de novembro de dois mil e onze. João Fraocismar Prefeito ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Certifico e dou fé que a presente Lei, foi aprovada em Sessão Plenária da Câmara Municipal de Vereadores do Município de São Raimundo das Mangabeiras em 14.11.2011. Sancionada em 16.11.2011 e publicada na forma do Art. 100, § 1°, da Lei Orgânica Municipal, em edital afixado no .. pai de São Raimundo das Mangabeiras em 18.11.2011. (Júlio César Alves Costa, Primeiro Secretário Geral da Câmara Municipal São Rai~1Undodas MangabeiraslMA.), subscrevo.