br-locleg corpus explorer

← São Raimundo das Mangabeiras (MA)

norma nº 66/2011

Tipo Lei
Número / Ano 66 / 2011
Date 2011-11-16
EmentaInstitui a Semana do Bebê no Município de São Raimundo das Mangabeiras/MA e dá outras providências.
native_id44

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO MARANHÃO
MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Lei 0°. 66/2011
Institui a Semana do Bebê no
Município de São Raimundo das
Mangabeiras/MA e dá outras
providências.
o Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Sr. JOÃO
FRANCISMAR DE CARVALHO FEITOSA, faço saber que a Câmara Municipal de São
Raimundo das Mangabeiras aprovou e eu sanciono a presente Lei Complementar:
Art. 10 Fica instituída a Semana do Bebê de São Raimundo das Mangabeiras na última semana
do mês de novembro de cada ano.
Art. 2° As atividade alusivas serão regulamentadas com as dotações orçamentárias específicas
bem como através de doações de terceiros e repasses advindo do Estado e da União e serão
regradas por cronograma a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde em parceria com
as instituições que fizerem parte de sua organização.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, São Raimundo das Mangabeiras, aos dezesseis dias do mês de novembro
de dois mil e onze.
João Fraocismar
Prefeito
ESTADO DO MARANHÃO
MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Certifico e dou fé que a presente Lei, foi aprovada em Sessão Plenária da Câmara Municipal de
Vereadores do Município de São Raimundo das Mangabeiras em 14.11.2011. Sancionada em
16.11.2011 e publicada na forma do Art. 100, § 1°, da Lei Orgânica Municipal, em edital afixado no
.. pai de São Raimundo das Mangabeiras em 18.11.2011.
(Júlio César Alves Costa, Primeiro Secretário Geral da Câmara Municipal
São Rai~1Undodas MangabeiraslMA.), subscrevo.

open original →