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norma nº 67/2011

Tipo Lei
Número / Ano 67 / 2011
Date 2011-11-21
EmentaQue regulamenta o regime jurídico-administrativo dos servidores vinculados aos programas Federais e Estaduais e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHÃO
MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Lei nO. 67/2011
Regulamenta o regime jurídico￾administrativo dos servidores vinculados
aos programas Federais e Estaduais e dá
outras providências.
o Prefeito do Município de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no
uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a presente Lei:
Art.l.o A presente Lei regulamenta o regime jurídico-administrativo dos servidores
contratados pelo Município para o desempenho de funções especificas junto aos programas
oficiais, criados pelos governos Federal e Estadual, e operados nos limites do Município por
força de convênio ou qualquer outro instrumento de adesão.
Art.2. ° Esta lei aplica-se a todos os servidores contratados cujas funções estejam
vinculadas especificamente no âmbito dos programas, temporário ou por prazo indeterminado,
criados e subvencionados, total ou parcialmente, pelos governos Federal e Estadual, mediante
ou independentemente de contrapartida de quaisquer natureza exigidas do ente Municipal.
Art.3.o Os servidores contratados sob a égide do artigo anterior terão os contratos
mantidos vigentes exclusivamente em conformidade à concomitante v\gência dos programas
pelos quais se dera origem às suas respectivas contratações.
ESTADO DO MARANHÃO
MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
ArtA.O A resilição contratual, em caso de término do programa, operar-se-á
automaticamente conforme orientação do art.3.o, em conformidade às regras da lei criadora e as
regulamentadoras do programa findo, ao estatuto dos servidores públicos municipais e aos
princípios e regras contratuais de direito administrativo.
Art.5.0 Os servidores mencionados na presente Lei ficam submetidos, quanto ao regime
disciplinar e hierárquico, às previsões normativas dispostas na Lei criadora e aos regulamentos
dos programas a que estejam vinculados e, na sua falta e desde que compatível, ao que dispõe o
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art.6.0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, São Raimundo das Mangabeiras, aos vinte e um dias do mês de
novembro de dois mil e onze.
''''o,~.,"mm~. F.,,~
Prefeito Municipal
Certitico e dou fé que a presente Lei, foi aprovada em Sessão Plenária da Câmara Municipal de
Vereadores do Municipio de São Raimundo das Mangabeiras em 21.11.2011. Sancionada em
23.11.2011 e publicada na forma do An.
átrio de
100, § 1°, da Lei Orgânica Municipal, em edital afixado no
São Raimundo das Mangabeiras em 28.11.2011.
E , . '0 César Alves Costa, Primeiro Secretário Geral da Câmara Municipal
de Ver ores d; rimundo das Mangabeiras/MA.), subscrevo.

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