← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2012 |
| Date | 2012-02-27 |
| Ementa | Que altera a Lei nº 63, de 23 de agosto de 2008 que dispõe sobre o regime jurídico das atividades de Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, na forma do §5º do art. 198 da Constituição Federal e dá outras providências. |
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.' ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Lei nO. 70/2012 Altera a Lei n.063,de 23 de agosto de 2008 que dispõe sobre o regime jurídico das atividades de AgenteComunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, na forma do §5.0 do art.198 da Constituição Federal e dá outras providências. o Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei. Art.l.o A presente lei trata da alteração da Lei n.063, de 23 de agosto de 2008 que dispõe sobre o regime jurídico das atividades de Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, na forma do §5.0 do art.l98 da Constituição Federal para adequação do emprego dos repasses federais de incentivo financeiro para as Equipes de Saúde da Família. Art.2.0 Acrescenta-se o art.7.o-A, com a seguinte redação: "A remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde corresponderão ao total do repasse do valor de incentivo financeiro do Governo Federal, dividido pelo total de Agentes Comunitários de Saúde do quadro de servidores, onde incidirá, na forma da lei, os descontos previdenciários da quota parte de re~ponsabilidade dos servidores. §l. o Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar, por via de Decreto, a remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde no mês de junho de cada ano, proporcionalmente à evolução dos repasses dos incentivos financeiros do Governo Federal. ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS §2. o O décimo terceiro salário dos Agentes Comunitários de Saúde serão pagos no mês de referência da data de aniversário de cada servidor. Art.3.o Revoga-se o parágrafo único do art.7.0. Art.4.0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, São Raimundo das Mangabeiras, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de dois mil e doze. João Francismar de I J'V o Feitosa Prefeito Municipal Certifico e dou fé que a presente Lei, foi aprovada em Sessão Plenária da Cãmara Municipal de Vereadores do Municipio de São Raimundo das Mangabeiras em 27.02.2012. Sancionada em O1.03.2012 e publicada na forma do Art. 100, § 1°, da Lei Orgânica Municipal, em edital afixado no átrio da 'pal de São Raimundo das Mangabeiras em 05.03.2012. Júlio César Alves Cosia, Primeiro Secretário Geral da Câmara Municipal o Raimundo das MangabeiraslMA.), subscrevo.