br-locleg corpus explorer

← São Raimundo das Mangabeiras (MA)

norma nº 72/2012

Tipo Lei
Número / Ano 72 / 2012
Date 2012-02-27
EmentaQue altera a Lei nº 63, de 23 de agosto de 2008 que dispõe sobre o regime jurídico das atividades de Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, na forma do §5º do art. 198 da Constituição Federal e dá outras providências.
native_id48

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

.'
ESTADO DO MARANHÃO
MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Lei nO. 70/2012
Altera a Lei n.063,de 23 de agosto de 2008
que dispõe sobre o regime jurídico das
atividades de AgenteComunitário de Saúde
e Agentes de Combate às Endemias, na
forma do §5.0 do art.198 da Constituição
Federal e dá outras providências.
o Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a
seguinte lei.
Art.l.o A presente lei trata da alteração da Lei n.063, de 23 de agosto de 2008 que dispõe
sobre o regime jurídico das atividades de Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Combate
às Endemias, na forma do §5.0 do art.l98 da Constituição Federal para adequação do emprego
dos repasses federais de incentivo financeiro para as Equipes de Saúde da Família.
Art.2.0 Acrescenta-se o art.7.o-A, com a seguinte redação:
"A remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde corresponderão
ao total do repasse do valor de incentivo financeiro do Governo
Federal, dividido pelo total de Agentes Comunitários de Saúde do
quadro de servidores, onde incidirá, na forma da lei, os descontos
previdenciários da quota parte de re~ponsabilidade dos servidores.
§l. o Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar, por via de Decreto,
a remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde no mês de junho de
cada ano, proporcionalmente à evolução dos repasses dos incentivos
financeiros do Governo Federal.
ESTADO DO MARANHÃO
MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
§2. o O décimo terceiro salário dos Agentes Comunitários de Saúde
serão pagos no mês de referência da data de aniversário de cada
servidor.
Art.3.o Revoga-se o parágrafo único do art.7.0.
Art.4.0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, São Raimundo das Mangabeiras, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro
de dois mil e doze.
João Francismar de I J'V o Feitosa
Prefeito Municipal
Certifico e dou fé que a presente Lei, foi aprovada em Sessão Plenária da Cãmara Municipal de
Vereadores do Municipio de São Raimundo das Mangabeiras em 27.02.2012. Sancionada em
O1.03.2012 e publicada na forma do Art. 100, § 1°, da Lei Orgânica Municipal, em edital afixado no
átrio da 'pal de São Raimundo das Mangabeiras em 05.03.2012.
Júlio César Alves Cosia, Primeiro Secretário Geral da Câmara Municipal
o Raimundo das MangabeiraslMA.), subscrevo.

open original →