← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2012 |
| Date | 2012-05-08 |
| Ementa | Que autoriza o Poder Executivo a implementar medidas de revitalização de equipamentos públicos localizados no Povoado Vale Verde e dá outras providências. |
| native_id | 50 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Lei 0°. 73/2012 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente para o atendimento de excepcional interesse público os servidores em funções e quantitativos que menciona e dá outras providências. o Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei. Art.I.O Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente, para o atendimento de excepcional interesse público, na forma que autoriza a Lei Municipal n°. 16/2012, de 20 de janeiro de 2009, os servidores conforme o quantitativo e cargo ou função constantes do Anexo Único da presente Lei, observadas as habilitações exigidas para o desempenho do cargo ou função. Parágrafo primeiro. Os vencimentos haverão de observar os valores vigentes para os ocupantes de cargos e funções efetivas, em conformidade ao previsto na Estrutura Administrativa Municipal. Parágrafo segundo. Aos contratados temporários para o exercício de atividades junto ao Serviço de Atendimento Médico de Urgência - SAMU, conforme as atividades impliquem contato com foco de agentes insalubres ou em atividades perigosas, fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer os respectivos adicionais de insalubridade e periculosidade a incidir sobre os vencimentos básicos. ~ ~ ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Art.2.0 O prazo máximo a ser consignado para os contratos temporários a que alude a presente Lei será até o dia 31.12.2012. Art.3.0 As contratações previstas na presente Lei somente poderão ser realizadas para suprir carência de pessoal, cuja lista de aprovados no concurso público para o provimento de cargos e funções efetivas, não preveja candidatos aprovados com nomeação pendente. ArtA.O Ficam convalidados os contratos temporários celebrados e vigentes no exercício financeiro 2012, cujo termo deverá ocorrer em data de 31.12.2012. Art.5.0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário . • Gabinete do Prefeito, São Raimundo das Mangabeiras, aos oito dias do mês de maio de dois mil e doze. João Francismar de Prefeito Mu , ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS ANEXO ÚNICO CARGOIFUNÇÃO QUANTITATIVO MotoristalCoordenador-SAMU 01 Motorista-SAMU 05 Motorista- T nfraestrutura 10 Motorista-Saúde 03 Telefonista-SAMU 04 Técnico em enfermagem-SAMU 04 Enferrneiro-SAMU 03 Enfermeiro 04 Operador de motoniveladora 02 Nutricionista 01 Professor Nível 1-Classe A I 21 Médico 07 Professor de informática 03 Psicólogo OI Júlio César Alves Costa, Primeiro Secretário Geral da Câmara Municipal v o Raimundo das Mangabeiras/MA.), subscrevo. Eu, Certifico e dou fé que a presente Lei, foi aprovada em Sessão Plenária da Câmara Municipal de Vereadores do Município de São Raimundo das Mangabeiras em 07.05.2012. Sancionada em 08.05.2012 e publicada na forma do Art. 100, § 1°, da Lei Orgânica Municipal, em edital afixado no átrio da âmara u i '«1 de São Raimundo das Mangabeiras em 09.05.2012.