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norma nº 73/2012

Tipo Lei
Número / Ano 73 / 2012
Date 2012-05-08
EmentaQue autoriza o Poder Executivo a implementar medidas de revitalização de equipamentos públicos localizados no Povoado Vale Verde e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHÃO
MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Lei 0°. 73/2012
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar temporariamente para o
atendimento de excepcional interesse
público os servidores em funções e
quantitativos que menciona e dá outras
providências.
o Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a
seguinte lei.
Art.I.O Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente, para o
atendimento de excepcional interesse público, na forma que autoriza a Lei Municipal n°.
16/2012, de 20 de janeiro de 2009, os servidores conforme o quantitativo e cargo ou função
constantes do Anexo Único da presente Lei, observadas as habilitações exigidas para o
desempenho do cargo ou função.
Parágrafo primeiro. Os vencimentos haverão de observar os valores vigentes para os ocupantes
de cargos e funções efetivas, em conformidade ao previsto na Estrutura Administrativa
Municipal.
Parágrafo segundo. Aos contratados temporários para o exercício de atividades junto ao
Serviço de Atendimento Médico de Urgência - SAMU, conforme as atividades impliquem
contato com foco de agentes insalubres ou em atividades perigosas, fica o Poder Executivo
autorizado a estabelecer os respectivos adicionais de insalubridade e periculosidade a incidir
sobre os vencimentos básicos.
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~
ESTADO DO MARANHÃO
MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Art.2.0 O prazo máximo a ser consignado para os contratos temporários a que alude a
presente Lei será até o dia 31.12.2012.
Art.3.0 As contratações previstas na presente Lei somente poderão ser realizadas para
suprir carência de pessoal, cuja lista de aprovados no concurso público para o provimento de
cargos e funções efetivas, não preveja candidatos aprovados com nomeação pendente.
ArtA.O Ficam convalidados os contratos temporários celebrados e vigentes no exercício
financeiro 2012, cujo termo deverá ocorrer em data de 31.12.2012.
Art.5.0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário .
•
Gabinete do Prefeito, São Raimundo das Mangabeiras, aos oito dias do mês de maio de dois
mil e doze.
João Francismar de
Prefeito Mu
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ESTADO DO MARANHÃO
MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
ANEXO ÚNICO
CARGOIFUNÇÃO QUANTITATIVO
MotoristalCoordenador-SAMU 01
Motorista-SAMU 05
Motorista- T nfraestrutura 10
Motorista-Saúde 03
Telefonista-SAMU 04
Técnico em enfermagem-SAMU 04
Enferrneiro-SAMU 03
Enfermeiro 04
Operador de motoniveladora 02
Nutricionista 01
Professor Nível 1-Classe A I 21
Médico 07
Professor de informática 03
Psicólogo OI
Júlio César Alves Costa, Primeiro Secretário Geral da Câmara Municipal
v
o Raimundo das Mangabeiras/MA.), subscrevo.
Eu,
Certifico e dou fé que a presente Lei, foi aprovada em Sessão Plenária da Câmara Municipal de
Vereadores do Município de São Raimundo das Mangabeiras em 07.05.2012. Sancionada em
08.05.2012 e publicada na forma do Art. 100, § 1°, da Lei Orgânica Municipal, em edital afixado no
átrio da âmara u i '«1 de São Raimundo das Mangabeiras em 09.05.2012.

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