br-locleg corpus explorer

← São Raimundo das Mangabeiras (MA)

norma nº 74/2012

Tipo Lei
Número / Ano 74 / 2012
Date 2012-05-30
EmentaRegulamenta a concessão de título de Cidadão Honorário ou Benemérito a serem concedidos pelo Poder Legislativo, conforme previsão da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.
native_id51

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO MARANHÃO
MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Lei nO. 74/2012
Regulamenta a concessão de título de
Cidadão Honorário ou Benemérito a
serem concedidos pelo Poder
Legislativo, conforme previsão da Lei
Orgânica Municipal e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras/MA, no uso de suas atribuições
legais,-aprovou-e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. l°. Nos termos da Lei Orgânica Municipal, a concessão de Títulos de Cidadão Honorário
ou Benemérito é de competência privativa do Poder Legislativo Municipal e disciplinada por
esta Lei.
Art. 2°. O artigo 19, inciso XXI da Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte redação:
•
"Art. 190
- Compete à Câmara Municipal,
privativamente. entre outras. as seguintes atribuições:
XXL conceder o título de Cidadão Honorário ou
Benemérito a pessoas que tenham reconhecidamente
prestado serviço relevante ao Município, mediante Lei,
devidamente aprovada pela maioria de 2/3 (dois terços) de
seus membros;"
Art 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em
contrário.
ESTADO DO MARANHÃO
MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Gabinete do Prefeito, São Raimundo das Mangabeiras. aos trinta dias do mês de maio de dois
mil e doze.
João Francismar de alho Feitosa
Prefeito Municipal
(Júlio César Alves Costa, Primeiro Secretário Geral da Câmara
ao Raimundo das Mangabeiras/MA.). subscrevo.
21.05.2012. Eu,
Municipal de Ver_
Certifico e dou fé que a presente Lei. foi aprovada em Sessão Plenária da Câmara Municipal de
Vereadores do Município de São Raimundo das Mangabeiras em 1° turno em 14.05.2012 e em 2° turno
em 29.05.2012. Sancionada em 30.05.2012 e publicada na forma do Art. 100. § 1°. da Lei Orgânica
âmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras em

open original →