← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2012 |
| Date | 2012-06-18 |
| Ementa | Altera a Lei nº 63, de 23 de agosto de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico das atividades de Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, na forma do §5º do art.198 da Constituição Federal e dá outras providências. |
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ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Lei nO. 77/2012 Altera a Lei n.063, de 23 de agosto de 2008 que dispõe sobre o regime jurídico das atividades de Agente Comunítário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, na forma do §5.0 do art.l98 da Constituição Federal e dá outras providências o Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no uso dc suas atribuições legais, tàz saber que a Câmara Municipal aprovou c ele sancionou a seguinte lei. Art.l.o A presente lei trata da alteração da Lei n.063, de 23 de agosto de 2008 que dispõe sobre o regime juridico das atividades de Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, na forma do §5.0 do art.198 da Constituição Federal para adequação do emprego dos repasses federais de incentivo financeiro para as Equipes de Saúde da Família. Art.2.0 O § 1.0,do arl.7.0-A, passa a ter a seguinte redação: "§I. ° Fica o Poder Execu/ivo aulorizado a reajuslar proporcionalmenle, por via de Decrelo, a remuneração dos Agenles Comunilários de Saúde e de AKentes de Combale às Endemias, face a cada programa e no mesmo mês-base da evolução dos repasses a IÍlU/O de incentivo financeiro proporcionados pelo Governo Federal. " ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Art.3.0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, São Raimundo das Mangabeiras, aos dezoito dias do mês de junho de dois mil e doze. João Fraucismar de lho Feitosa Prefeito Municipal úlio César Alves Costa, Primeiro Secretário Geral da Câmara Municipal de Vere aimundo das Mangabeiras/MA.), subscrevo. Eu, - Certifico e dou fé que a presente Lei, foi aprovada em Sessão Plenária da Câmara Municipal de Vereadores do Município de São Raimundo das Mangabeiras em 11.06.2012. Sancionada em 18.06.2012 e publicada na forma do An. 100, § 1°, da Lei Orgânica Municipal, em edital afixado no átrio d de São Raimundo das Mangabeiras em 19.06.2012.