← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2012 |
| Date | 2012-09-04 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-prefeito, dos Secretários Municipais e Vereadores do Município de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, para a legislatura 2013/2016. |
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ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Lei nO. 79/2012 Fixa os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e Vereadores do Município de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, para a legislatura 2013/2016. A Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras/MA, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Lei: Ar!. 1° - Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito. dos Secretários Municipais e dos Vereadores, para o mandato 2013/2016, serão pagos de acordo com os critérios determinados nesta lei. Ar!. 2° - Por subsídio deve-se entender o valor pago ao agente político, pelo exercício ininterrupto do cargo. Art. 3° - O valor do subsídio mensal do Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras/MA fica estabelecido em R$ 15.000,00 (quinze mil), e do Vice-Prefeito no valor mensal de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), na forma do que dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 29, inciso VI, Letra B, combinado com o art. 37, inciso XI e XV. ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Art. 4° - O valor do subsídio mensal de cada Secretário Municipal de São Raimundo das Mangaheiras/MA fica estabelecido em R$ 5.000,00 (cinco mil) de acordo com o que estabelccc a legislação citada no artigo 1° desta Lei. Ar!. 5" - O valor do suhsídio mcnsal de cada Vereador Municipal de São Raimundo das Mangaheiras/MA fica cstabclecido cm R$ R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais). de acordo com o que estabelece a legislação citada no artigo 10 desta Lei bem como artigo 29, inciso LV da Constituição Federal. Ar!. 6 0 - Os valores dos subsídios ora fixados serão corrigidos anualmcnte, no mcsmo índice innacionário e na mesma data aplicado aos servidores Municipais, observados os limites previstos no parágrafo 10, do artigo 29-A e no inciso XI do artigo 37, ambos da Constituição Federal. Ar!. 7° - Será considerado pagamento indevido o valor que ultrapassar os subsídios estabelecidos nesta Lei, ficando o favorecido obrigado a repor ao cofre municipal, devidamente corrigido, o valor apurado no final da Sessão legisLativa. Ar!. 8° - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento do Poder Executivo e do Poder Legislativo. Ar!. 9 0 - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 10 de janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito, São Raimundo das Mangabeiras, aos quatro dias do mês de setembro de dois mil e dozc. ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS (Júlio César Alves Costa, Primeiro Secretário Geral da Câmara ores de São Raimundo das Mangabeiras/MA.), subscrevo. Eu, Municipa Certifico e dou fé que a presente Lei, foi aprovada em Sessão Plenária da Cãmara Municipal de Vereadores do Município de São Raimundo das Mangabeiras em 03.09.2012. Promulgada em 04.09.2012 c publicada na forma do Ar!. 100, § 1°, da Lei Orgãnica Municipal, em edital afixado no átrio da nicipal de São Raimundo das Mangabeiras em 05.09.2012.