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norma nº 81/2012

Tipo Lei
Número / Ano 81 / 2012
Date 2012-11-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doação de terreno urbano com encargos à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHÃO
MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Lei nO. 81/2012
Auloriza o Poder Executivo Municipal a
rcalizar doaçiio de tcrreno urbano com
encargos à Procuradoria-Geral de Justiça
do Estado do Maranhão e dá outras
providências.
o Prefeito do Município de Sáo Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhiio, no
uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a presente Lei:
Art. 1.0 A presente Lei trata da doação de imóvel urbano do patrimônio público
Municipal para a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão. mediante
implemenlação encargos.
Ar1.2.0 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar doação, à Procurauoria￾Geral de Justiça, inscrita no CNPJ/MF sob o n."05.483.912/000J-85, <.:omsede na Rua Osvaldo
Cruz, n". 1.396, Centro, São Luís/MA., do lote urbano localizado na Rua Tenente Rosa, s/n.o,
medindo !l,75m de frente pata a Rua Tenente Rosa, !l,lOm de fundo e 25,JOm de profundidade
de ambos os lados, totalizando a área de 212,72m2, sem construção e área plana.
Ar!.3° O instrumento público de escritura de doação deverá conter o seguinte encargo e
disposições clausulares:
~.\~.... ".\. NI:A
ESTADO DO MARANHÃO
MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
1- destinação específica para construção de prédio para instalação de ofício da
Promotoria de Justiça local;
I1- inalienabilidade do bem doado;
I1I- impossibilidade de mudança da destinação do imóvel; e
IV- reversão do bem ao patrimônio público municipal no caso dc desvio do objeto
ou finalidadc da doação.
ArtA." O imóvel em rderência passa a ser desafetado de qualquer limitação.
qualificando-se em bem dominical.
Art.S." Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, rcvogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, São Raimundo das Mangabeiras, aos vinte dias do mês de novembro de
dois mil e doze.
.Jnão Francismar de o Feitosa
Prefeito Municipal
Júlio César Alves Costa, Primeiro Secretârio Geral da Câmara
eadores de São Raimundo das Mangabeiras/MA), subscrevo.
Eu.
Munici
Ccrtifico C dou fé que a prescnte Lei, foi aprovada em Sessão Plenãria da Câmara Municipal de
Vereadores do Município de Sâo Raimundo das Mangabeiras em 19.11.2012. Sancionada cm
20.11.2012 e p'ublicada na forma do Art. 100, § l°, da Lei Orgânica Municipal, em edital
unicipal de São Raimundo das Mangabciras em 21.11.2012.

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