← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2012 |
| Date | 2012-11-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doação de terreno urbano com encargos à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão e dá outras providências. |
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ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Lei nO. 81/2012 Auloriza o Poder Executivo Municipal a rcalizar doaçiio de tcrreno urbano com encargos à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão e dá outras providências. o Prefeito do Município de Sáo Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhiio, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1.0 A presente Lei trata da doação de imóvel urbano do patrimônio público Municipal para a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão. mediante implemenlação encargos. Ar1.2.0 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar doação, à ProcurauoriaGeral de Justiça, inscrita no CNPJ/MF sob o n."05.483.912/000J-85, <.:omsede na Rua Osvaldo Cruz, n". 1.396, Centro, São Luís/MA., do lote urbano localizado na Rua Tenente Rosa, s/n.o, medindo !l,75m de frente pata a Rua Tenente Rosa, !l,lOm de fundo e 25,JOm de profundidade de ambos os lados, totalizando a área de 212,72m2, sem construção e área plana. Ar!.3° O instrumento público de escritura de doação deverá conter o seguinte encargo e disposições clausulares: ~.\~.... ".\. NI:A ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS 1- destinação específica para construção de prédio para instalação de ofício da Promotoria de Justiça local; I1- inalienabilidade do bem doado; I1I- impossibilidade de mudança da destinação do imóvel; e IV- reversão do bem ao patrimônio público municipal no caso dc desvio do objeto ou finalidadc da doação. ArtA." O imóvel em rderência passa a ser desafetado de qualquer limitação. qualificando-se em bem dominical. Art.S." Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, rcvogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, São Raimundo das Mangabeiras, aos vinte dias do mês de novembro de dois mil e doze. .Jnão Francismar de o Feitosa Prefeito Municipal Júlio César Alves Costa, Primeiro Secretârio Geral da Câmara eadores de São Raimundo das Mangabeiras/MA), subscrevo. Eu. Munici Ccrtifico C dou fé que a prescnte Lei, foi aprovada em Sessão Plenãria da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Sâo Raimundo das Mangabeiras em 19.11.2012. Sancionada cm 20.11.2012 e p'ublicada na forma do Art. 100, § l°, da Lei Orgânica Municipal, em edital unicipal de São Raimundo das Mangabciras em 21.11.2012.