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← São Raimundo das Mangabeiras (MA)

norma nº 21/2009

Tipo Lei
Número / Ano 21 / 2009
Date 2009-05-18
EmentaDispõe o art. 100, §3º, da Constituição Federal e o art. 87, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHÃO
MUNIClplO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Lei n.· 21, de 18 de maio de 2009.
Regulamenta o que dispõe o art.l00, §3°,
da ConstituiçAo Federal e o art.87, dos
Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias e dá outras providências.
O Prefeito do Município de São Raimundo das Mangabeiras. Estado do Maranhão, no
uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que o Plenário da Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1• A presente Lei trata da regulamentação do art. 100, §3°, da Constituição Federal
e do art.87, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, que tratam da definição de
crédito de pequeno valor.
Art.2.· Para os fins previstos nesta Lei, considera-se crédito de pequeno valor aquele
montante pecuniário não superior a 5 (cinco) salários mínimos nacional.
Art.3· Esta Leí entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São Raimundo das Manga
JOÃO FRANCISMAR DE C
Prefeito Muni
Certifico e dou fé que a presente Lei n.021/2009,foi aprovada em Sessão Plenária da Câmara Municipal
de Vereadores do Municlpio de São Raimundo das Mangabeiras em 14.05.2009, sancionada em
18.05.2009 e publicada na forma do art.l00, §1.0,da Lei O~~ Municipal, em edital afixado no átrio
da Cãmara Municipal de Vereadores em 18.05.2009. Eu. ~. Lí,,;;gló (Francisca Alencar Gomes de
Oliveira, secretária da Câmara Municipal·de Vereadores de io Raimundo das Mangabeiras/MA.),
subscrevo.

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