← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2009 |
| Date | 2009-05-18 |
| Ementa | Dispõe o art. 100, §3º, da Constituição Federal e o art. 87, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências. |
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ESTADO DO MARANHÃO MUNIClplO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Lei n.· 21, de 18 de maio de 2009. Regulamenta o que dispõe o art.l00, §3°, da ConstituiçAo Federal e o art.87, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências. O Prefeito do Município de São Raimundo das Mangabeiras. Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1• A presente Lei trata da regulamentação do art. 100, §3°, da Constituição Federal e do art.87, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, que tratam da definição de crédito de pequeno valor. Art.2.· Para os fins previstos nesta Lei, considera-se crédito de pequeno valor aquele montante pecuniário não superior a 5 (cinco) salários mínimos nacional. Art.3· Esta Leí entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Raimundo das Manga JOÃO FRANCISMAR DE C Prefeito Muni Certifico e dou fé que a presente Lei n.021/2009,foi aprovada em Sessão Plenária da Câmara Municipal de Vereadores do Municlpio de São Raimundo das Mangabeiras em 14.05.2009, sancionada em 18.05.2009 e publicada na forma do art.l00, §1.0,da Lei O~~ Municipal, em edital afixado no átrio da Cãmara Municipal de Vereadores em 18.05.2009. Eu. ~. Lí,,;;gló (Francisca Alencar Gomes de Oliveira, secretária da Câmara Municipal·de Vereadores de io Raimundo das Mangabeiras/MA.), subscrevo.