← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2012 |
| Date | 2012-12-11 |
| Ementa | Dispões sobre a reorganização da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de São Raimundo das Mangabeiras, define diretrizes e dá outras providências. |
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ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Lei nO. 85/2012 Dispõe sobre a reorganização da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de São Raimundo das Mangabeiras. define diretrizes e dá outras providências. o Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais. faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: CAPíTULO 1 DA ADMINISTRAÇÃO Pt"BLlCA Seçâo I Da Estrutura Art.l" A Prefeitura Municipal é o órgão diretivo máximo da Administração Direta, constituído, essencialmente, pelo Gabinete do Prefeito e pelos Órgão, de Assessoramento Imediato. Art.2° A Administração Pública Municipal é composta pelos seguintes órgãos de assessoramento imediato ao Prefeito Mllniciral: 1- Gabinete do Prefeito Munic;pal - GAP; 11- Secretaria de Gabinete; li! - Assessoria Jurídica; \ ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Art.3· Junto à Administração Pública Municipal funcionarão as Secretarias Municipais, suas respectivas Coordenadorias, Núcleos, Departamentos, Setores e Assessorias Especiais como órgãos de descentralização administrativa direta e assessoramento supletivo ao Prefeito Municipal: I - Secretaria Municipal de Cultura - SECULT - Chefia de Gabinete; - Departamento de Cultura; - Departamento de Planejamento; - Departamento de Turismo; - Departamento de EspOltes; - Departamento dc Juventude: - Assessoria Técnica; - Coordenadoria Geral dos Conselhos Municipais; - Coordenadoria de Comunicação Social; - Coordenadoria de Cerimonial. Eventos e Relações Públicas; úcleo de Administração do Povoado Vale Verde; - Secretaria Administrativa Núcleo de Administração do Povoado Morro do Chupé; - Secretaria Aàministrativa Núcleo de Administração do Povoado Canto Grande; - Secretaria Administrativa Núcleo de Administração da Região do Riachão e Sítio Novo; - Secretaria Administrativa Núcleo de Administração da Região do ltapecuru; - Secretaria Administrativa ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS II-Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio - SEAP - Chefia de Gabinete - Departamento de Administração, Patrimônio e Suprimentos; - Setor de Protocolo Geral; - Setor de Controle Patrimonial; - Setor de Suprimentos; - Setor de lnrormática e Teleprocessamento; - Setor de Serviços de Alistamento Militar. - Departamento de Recursos Humanos; - Setor de Pagamento de Pessoal; - Setor de Cadastro, Registros e Encargos; - Guarda Municipal; - Departamento de Segurança Pública Municipal e Trànsito - Procuradoria Geral do Município - PROGEM - Chefia de Gabinete; - Coordenadoria de Apoio Técnico Administrativo; - Setor de Assuntos dos Scrvidores Públicos; - Setor de Assuntos Patrimoniais; - Setor de Assuntos Ambienta;s; - Setor de Assuntos Fazendários. 111- Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN - Chefia de Gabinete - Departamento de Receita e Gestão Financeira - Pagamento; - Setor dc Análise de Pagamento; - Departamento Tributário; - Setor de Arrecadação; - Setor de Cadastro; - Setor de Fiscalização; ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS - Setor da Divida Ativa: - Assessoria Contábil; - Departamento de Orçamento - Ordem de Compras/Serviços e Empenhos; - Setor de Controle Orçamentário; - Setor de Compras/Serviços; - Setor de Contabilidade. - CPL - Comissão Permanente óe Licitação; - Setor de Contratos e Convênios. - Controladoria do Município; - Secretaria Administrativa rv - Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho - SEMAT - Chefia de Gabinete: - Departamento de Assistência Social; - Setor de Conseihos Municipais da SEMAT - Departamento do Programa Bolsa Família; - Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional; - Departamento da Mulher; - Departamento de Beneficios; - Setor de Beneficios Evemuais; - Setor de Beneficios de Prestação Continuada; - Setor de Beneficios de Prestação Conlinuada na Escola - BPC; . - Departamento de Proteção Básica e Especial; - Setor de Identificação; - Setor de Programas Sociais; - Departamemo de Trabalho, Emprego e Renda; - Departamento de Assistência a Criança, Apoio ao Adolescente e ao Idoso; - CRAS - Centro de Referência de Assistência Social; - Coordenadoria do CRAS; ESTADO DO MARANHÃO MUNICiPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS - Setor do Programa de Atenção Integral a Família; - Setor de Inclusão Digital; - Setor de Inserção Produtiva; - Setor do PROJOVEM Adolescente; - CREAS - Centro de Referência Especializado da Assistência Social; - Coordenadoria do CREAS; - Setor do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; - Setor de Enfrentamento à Violência ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes; v - Secretaria Municipal da Educação - SEMEC - Chefia de Gabinete; - Setor de Frequência Escolar; - Setor de Estatística, Controle e Registro; - Setor de Documentação e Arquivo; - Coordenadoria de Ensino do Campo; - Coordenadoria Geral de Ensino; - Coordenadoria de Creches; - Coordenadoria de Educação Infantil; - Coordenadoria de Ensino Fundamental I; - Coordenadoria de Ensino Funda';lental li; - Coordenador da Frequência Escolar e das Condicional idades do Programa Bolsa Família - Departamento de Conselhos Municipais da SEMEC; - Departamento da Merenda Escolar; - Departamento de Transporte Escolar; - Departamento de Supervisão Escolar; - Departamento do Programa Bolsa Família! Escola; - Diretorias de Escolas e Creches; ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS VI - Secretaria Municipal de Saúde c Vigilância Sanitária - SEMUS - Chefia de Gabinete; - Setor de Conselhos Municipais da SEMUS; - Coordenação Geral de Saúde; - Coordenação de Atenção Primária de Saúde; - Coordenação de Estratégia de Saúde da Família; - Coordenação Bolsa Família na Saúde; - Coordenação do Programa Saúde na Escola; - Coordenação do Núcleo de Apoio à Saúde da Família; - Coordenação SAMU; - Departamento Clínico-cirúrgico; - Departamento de Odontologia; - Departamento de Enfermagem; - Departamento de Vigilância Sanitària; - Setor de Cadastro; - Setor de Licença; - Setor de Fiscalização; - Departamento Epidemiológico e Controle de Doenças; - Departamento de Assistência Especializada; - Setor de Vacinação; - Setor de Intemações; - Setor de Consultas; - Setor de Exames; - Departamento de Supervisão e Controle; - Departamento de Assistência Farmacêutica; - Diretorias de hospi~ais; - Diretorias de Centros e Postos de Saúde. SEINT ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS VII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA - Chefia de Gabinete; - Departamento de Meio Ambiente; - Setor de Licença Ambiental; - Setor de Educação Ambiental; - Departamento de Desenvolvimento Sustentável; - Departamento de Engenharia Ambiental. VIII - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte - - Chetia de Gabinete; - Coordenadoria de Serviços Urbanos, Limpeza Pública e Manutenção; - Setor de Serviços e Manutenção; - Coordenadoria de Iluminação Pública; - Coordenadoria de Transporte; - Departamento de Ob!'~ e Sa~ea!"!!e!"!~a; - Setor de Cadastro; - Setor de Custos e Orçamento; - Setor de Projetos e Arquitetura: - Setor Operacional; - Setor de Habitação; - Setor do Programa "Luz Para Todos"; - Departamento de Estradas e Rodagens; - Setor ce Cadastros, Topográfia e Manu~enção; - Departamento de Parques, Praças e Jardins; - Setor de Jardinagem e Manutenção !:STADO DO !\'!ARA~!-!ÃO MUNiCípIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS IX - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca - SEMAP - Chefia de Gabinete; - Assessoria Técnica e Extensão Rural; - Assessoria Técnica em Agroindustria; - Assessoria Técnica em Comercialização; - Assesso!"i2 Técni<:2 Agdco!a, Pec~:á;:a. ?esca e Zootecnia. - Departamento Agrícola; - Setor de Desenvolvimento Agrário; - Setor de Cadastro; - Setor dc Fiscalização; - Selor de Economia Solidária; - Departamento Pecuário; - Selor de cadastro; - Setor de Fisca!ização: - Departamento de Pesca; - Setor de Cadastro; - Setor de Fiscalização. Seção 11 Das Competências e da Organização Art.4° À Chefia de Gabinete compete assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, especialmente: a) coordenação e na integração das ações do Governo, como iniciativas de seu expediente pessoal do Prefeito Municipal. reuniões internas, triagem do expediente, e outros; b) verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos do Prefeito; ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS c) análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas com as diretrizes governamentais; d) promover a publicação. registro, guarda e preservação dos atos oficiais; e) supervisionar e executar as atividades administrativas da Prefeitura Municipal; Art.SOÀ Secretaria de Gabinete compete: a) assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, especialmente no relacionamento e articulação com as entidades da sociedade civil; b) criar e implementar instrumentos de consulta e participação popular de interesse do Poder Executivo; c) elaborar a agenda futura do Prefeito Municipal; d) preparar e formular subsídios para os pronunciamentos do Prefeito Municipal; e) promover análises de políticas públicas e temas de interesse do Prefeito Municipal; f) gerenciar atividades de coordenação de agenda, de secretaria particular, de cerimonial, de expedição de ordens; g) outras atribuições que lhe forem designadas pelo Prefeito Municipal; Art.6° À Assessoria Jurídica compete assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de natureza jurídica elaborando parecercs, estudos, planos de ação e planejamento de trabalhos correlatos. Art.7° À Secretaria de Cultura compete promover: a) fortalecer o esporte amador local, das práticas desportivas comunitárias, recreação e lazer; _ b) planejar e executar a política municipal de esporte, turismo e cultura, estabelecendo diretrizes que delinam as responsabilidades do Municipio e da iniciativa privada nos programas correlatos; ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS c) promover o bem estar e o desenvolvimento psicossocial da juventude, na interação com a sociedade, de modo a se contribuir na formação do jovem para a fase adulta; ,-- -d) -promover e divulgar os elementos de interesse turístico e cultural municioal; e) promover eventos de apoio ao ecoturismo; t) planejar, coordenar e divulgar as políticas públicas mUnICIpaiS de apoIo e desenvolvimento ao turismo municipal e regional. g) conservar o patrimônio cultural e histórico municipal; h) participar das atividades e programas direta e indiretamente relacionados à cultura, esporte, juventudc, patrimônio histórico, arquitetônico, paisagístico e arqueológico_ i) Desenvolver o planejamento urbano e rural do Município, visando o desenvolvimento físico e social; j) Desenvolver ações integradas com as outras Secretarias Municipais; k) Auxiliar o Prefeito no cumprimento do Programa de Metas estabelecido no Plano Plurianual de Governo e na formulação democrática e implantação da Política Municipal de Planejamento, referente ao desenvolvimento urbano e socioeconômico sustentável municipal e no contexto regional; I) Participar de projetos da rede de colaboração governo-sociedade e Conselhos Municipais com interface no Planejamento; m)Efetuar o planejaITlento d~-s2tiv!dades ~_~ua!se ~!ur!a!"!J.la!s n) Elaborar, acompanhar e encaminhar aos diversos Órgãos Federais e Estaduais de projetos e programas de ínteresse do município, que incorporam técnicas de gerenciamento, integrando mecalllsmos que incentivam o alcance de metas e resultados; o) Colaborar na elaboração de Convênios e Termos Aditivos afetos às demais Secretarias; p) Acompanhar, encaminhar e participar na elaboração das Leis Orçamentárias; Plano P!ur~anua! - PPA. Le: de Dire~rizes 0:-çamentárias (LDO) e Lei Orçamentária A~...:a~ (LOA); ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS q) Acompanhar e divulgar as Audiências Públicas para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), do Plano Plurianual - PPA e da Lei Orçamentária Anual (LOA); r) Participar de reuniões e audiências públicas diversas; s) Apoiar e orientar as atividades de planejamento e atualização da legislação municipal; t) Prestar assistência e assessoramento ao Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho de suas atividades relacionadas com a exccução c transmissão dc ordens, decisões e direlrizes políticas e administrativas. Art.8° À Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio compete promover: a) recrutamento, seleção, treinamento, controles funcionais e demais atividades de pessoal; b) registro, controle e organização do Arquivo Público Municipal e seu acervo documental; c) execução de atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção a conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes; d) registro, controle e administração do patrimônio público móvel e imóvel; e) execução de atividadcs relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado no Município. f) coordenar atividades relacionadas à prestação de serviços-meio necessários ao funcionamento regular da estrutura organizacional da Prefeitura; g) acompanhar as açôes administrativas. planejamento econômico e a elaboração do Plano Plurianual-PPA e das Leis de Diretrizes Orçamentárias-LDO. Art.9° Compete à Guarda Municipal, nos termos da lei, a proteção dos bens, servIços e instalações municipais, ajudando e cooperando, a nível de Município, com as ações oficiais encarregadas das funções de segurança pública e transporte urbano. ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Art. I0° À Procuradoria Geral do Município compete: a) assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas, diretrizes; b) assistir-lhe no controle interno da legalidade dos atos da Administração Pública, sugerir-lhe medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público; c) apresentar-lhe as informações a ser prestadas ao Poder Judiciário quando impugnado ato ou omissão do Prefeito Municipal; d) patrocinar a defesa do Município em Juízo ou fora dele, promovendo as ações, contestações, recursos e demais atos processuais que se fizerem necessários; Art.11 ° À Secretaria Municipal de Finanças compete: a) assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de natureza financeira, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas, diretrizes; b) assessorar o Chefe do Executivo Municipal no controle do Tesouro Municipal, do numerário, Caixa e contas bancárias e demais recursos em espécie; c) elaborar e fazer cumprir, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal, a política fiscal do município; d) elaborar, em colaboração com os demais órgãos da prefeitura, o Plano Plurianual, as diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal; e) o planejamento, a elaboração, a execução e o controle das licítações públicas, por meio da CPL - Comissão Permanente de Licitação; t) a política, administração, fiscaliz.ação e arrecadação tributária; g) a administração financeira e contabilidade públicas; h) a administração das dívidas públicas municipais; i) os preços e tarifas públicas administradas pelo Município; ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS j) a realização de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica; k) acompanhar, controlar e analisar a execução orçamentária; I) cadastrar. lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer fiscalização tributária: m) processar a despesa e manter o registro e os controles da administração financeira orçamentária e patrimonial do município; n) receber, pagar. guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do município; o) preparar os balancetes bem como O balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o município por outras esferas; p) fiscalizar e fazer tomada de contas' dos órgãos de administração centralizada encarregado da movimentação de dinheiro e outros valores; q) promover a articulação com difere'ltes órgãos, !~!"!to !10 âmb!!o gover!12.!:!e!"!!a! como na iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos para a economia do município. Art.12° À Assessoria Contábil compete: a) assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de natureza contábil, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas, diretrizes; b) assistir-lhe no controle f:sca! e ccntábi! in~erncdos ates da Administração Pública, sugerir-lhe medidas de caráter técnico reclamadas pelo interesse público. Art.l3° À Controladoria do Município compete, nos termos da lei: a) fiscalizar prévia, concomitante e posteriormente a atividade contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renÍlncia de receitas. ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Art.14° Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho: a) a poHt!ca !nur!!c!pa! de ass!stê!1cia soc!a!; b) a normatização, orientação, supervisão e avaliação da execução da política de assistência social; c) a orientação, acompanhamento, avaliação e supervisão de planos, programas e projetos relativos à área da assistência social; d) a articulação, coordenação e avaliação dos programas sociais do governo municipal e sua articulação com os programas dos governos estadual e federal. e) a definição, implantação e execução da politica de integração comunitária e atendimento as crianças quanto as garantias e direitos fundamentais e individuais; f) a defesa do idoso e a inclusão social; g) promoção de programas especiais de atendimento ao trabalhador, concomitantemente na geração de emprego e renda. Art.15° À Secretaria Municipal de Educação compete promover: a) a política municipal de educação; b) a educação infantii; c) o ensino fundamental, e, eventualmente, ensino médio, ensino superior, educação de jovens e adultos, educação profissional, educação especial e educação a distância, exceto o ensino militar; d) a avaliação, informação e pesquisa educacional; e) o controle e avaliação do magistério municipal; f) a assistência financeira a ramilias carentes para a escolarização de seus filhos ou dependentes; ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Art. 16° À Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária compete promover: a) a política municipal de saúde; b) ações de assistência integral a saúde; c) a coordenaçâo e fiscalização do Sistema Único de Saúde-SUS; d) a saúde ambiental e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva; e) o controle e registro de informações de saúdc; f) o controle e registro de insumos críticos para a saúde; g) a ação preventiva em geral, vigilância e controle sanitário de fronteiras e de portos tluviais, aéreos e terrestres; h) a vigilância de saúde, especialmente quanto às drogas, medicamentos e alimentos; i)as pesquisas científicas e de tecnologia na área da saúde; Dos programas de assistência médica, odontológica, hospitalar e controle de endemias; k) a inspeção e vigilância sanitária; 1)0 controle e administração de convênios, programas e outras vias institucionais de manutenção da Saúde Pública; Art. 17° Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais: a) a política municipal do meio ambiente e dos recursos hídricos; b) a política de preservação, conservação e utilização sustentável de ecossistemas, biodiversidade e tlorestas; c) a proposição de estratégias, mecanismos e ínstrumentos econõmicos e sociais para a melhoria da qualidade ambiental e do uso sustentável dos recursos hídricos e naturais; d) as políticas para integração do meio ambiente e produção; e) as políticas c programas ambientais para a Amazônia Legal; f) o zoneamento ecológico-econômico. g) O combate permanente à poluição ambiental, visual e sonora. ESTADO DO MARANHÃO MUNICiPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Art. 18° À Secretaria Municipal de InfTaestrutura, Urbanismo e Transportes compete promover: a) as políticas municipais de desenvolvimento urbano; b) as políticas setoriais de habitação, saneamento ambiental, transporte urbano e trânsito; c) a articulação com as diversas esferas de governo, com o setor privado e organizações não-governamentais. de ações e programas de urbanização, de habitação, de saneamento básico e ambiental, transporte urbano, trânsito e desenvolvimento urbano; d) a política de subsidio á habitação popular, saneamento e transporte urbano; e) o planejamento, regulação, normatização e gestão da aplicação de recursos em políticas de desenvolvimento urbano, urbanização, habitação, saneamento básico e ambiental. transporte urbano e trânsito; t) as obras de infraestrutura básica; g) as obras de infraestrutura hídrica: h) o controle e manutenção dos serviços urbanos; i) o planejamento, gerenciamento e a manutenção da iluminação pública municipal; j) a estruturação e conservação das estradas vicinaís do Município; k) a construção e conservação de barragens e açudes nas regiões de interesse social e econômico. An. 19° À Secretaria Municipal de Agricullura, Pecuária e Pesca compete promover: a) a política municipal para o desenvolvimento da agricultura, pecuária, pesca e demais atividades produtivas, abrangendo produção, comercialização, abastecimento e armazenagem; b) a produção e fomento agropecuário e pesqueiro; c) o controle e registro de informação agropecuária e da pesca; d) a defesa sanitária animal e vegetal; ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS e) a fiscalização dos insumos utilizados nas atividades agropecuárias, pesca e da prestação de serviços no setor; f) a proteç.ão, conservação e manejo do solo. voltados ao processo produtivo agrícola e pecuário; g) as pesquisas tecnológicas em agricultura, pecuária e pesca; h) o cooperativismo e associativismo rural; i) a energização rural, agroenergia. inclusive eletrificação rural; j) a assistência técnica e extensão rural; k) a formulação e condução da poJitica municipal de irrigação; I) O planejamento para treinamento ao produtor rural, objetivando capacitação e o aprimoramento técnico; m) o mapeamento dos agricultores e da produção por região; Art. 20° À Coordenadoria Geral dos Conselhos Municipais compete planejar, dirigir e controlar todos os conselhos municipais existentes no Município, emitindo relatórios mensais das decisões dos conselhos; Ar!. 21° Os Núcleos de Administração são órgãos de descentralização administrativa, assessoramento e promoção das politicas públicas municipais junto aos povoados e regiões que integram o Município. Art. 22° Os Secretários Municipais são os titulares das Secretarias, que desempenham cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com remuneração fixada em Lei. Parágrafo único. As Coordenadorias, Departamentos, Setores e Diretorias que integram as Secretarias terão suas atribuições fixadas em Decreto. ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Art. 23° São criados, para o atendimento imediato das necessidades dos órgãos criados ou transformados por esta Lei, os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, na forma do Anexo I desta Lei, com os subsídios nela fixados. Parágrafo único: Em relação ao Anexo [ da Lei n°. O 10/2009 fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação de até 100% (cem por cento) a face da dedicação exclusiva do servidor. Art. 24° São extintos os cargos e órgãos que se tornaram desnecessários ou incompatíveis com a presente Reforma Administraliva, cujos servidores lotados em cargos junto aos órgãos extintos passarão ao quadro de servidores em disponibilidade. CAPÍTULO 11 DISPOSiÇÕES GERAIS, FINAIS E TRA SITÓRIAS ArL 25° O acervo patrimonial dos órgãos extintos, transformados. transferidos, incorporados ou desmembrados por esta Lei será transferido para os órgãos e entidades que tiverem absorvido as correspondentes competências por disposição explícita ou por afinidade de matéria. Parágrafo Único. O quadro de servidores efetivos dos órgãos de que trata este artigo será transferido para os órgãos que tiverem absorvido as correspondentes competências por disposição explícita ou por afinidade de matéria. Art. 26° É o Poder Executivo autorizado a manter os servidores públicos da Administração Municipal direta e indireta, ocupantes ou não de cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento que, em 31 de dezembro de 2012, se encontravam lotados junto a órgãos da Administração direta e indireta. ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Art. 27° É o Poder Executivo autorizado a remanejar, transpor, transferir ou utilizar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2013 em favor dos órgãos extintos, transformados, transferidos. incorporados ou desmembrados por esta Lei, mantida a mesma classificação funcional-programática, expressa por categoria de programação em seu menor nível, inclusive os títulos. descritores. metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária. grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso. Art. 28° São transferidas aos órgãos quc receberem as atribuições pertinentes e a seus titulares as competências e incumbências estabelecidas em leis gerais ou específicas aos órgãos transformados, transferidos ou extintos por esta Lei, ou a seus titulares. Art. 29° O Poder Executivo disporá. em decreto, sobre'a estrutura regimental das Secretarias, sobre as competências e atribuições, dcnominação das unidades e especificação dos cargos. Ar!. 30° O Poder Executivo disporá sobre a organização, reorganização, denominação de cargos e funções e funcionamento dos órgãos e das entidades da Administração Municipal direta. indireta. autárquica e fundacional, mediante aprovação ou transformação das estruturas regimentais. Art. 31° Fica O Poder Executivo autorizado a atribuir a órgão ou entidade da Administração Pública Municipal diverso daquele a que está atribuida a competência, a responsabilidade pela execução das atividades de administração de pessoal, de material, patrimonial, de serviços gerais, de orçamento e finanças e de controle interno. Art. 32° Fica mantido o quadro de servidores efetivos em seu cargos, número de vagas e subsídios. Art. 33° Esta Lei entra em vigor a partir de I° de janeiro de 2013. EST ADO DO MARANHÃO MUNiCípIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Art. 34° Revogam·se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, São Raimundo das Mangabeiras, aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e doze. ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS ANEXO I - QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO CARGOS QTO. SUBSIDIO Chefe do GAP 01 3.000,00 Secretário de Gabinete do GAP 01 1.500,00 Chefe de Gabinete de Secretaria 09 622,00 Assessor Especial I 50 622,00 Assessor Especial 1I 30 933,00 Assessor Especial 111 20 1.244,00 Assessor Especial IV 10 1.555,00 Coordenador Geral de Ensino e de Saúde 02 3.000,00 Coordenador 10 1.500,00 Coordenador da Freqüência Escolar e das 01 1.500,00 Condicionalidades do Program~Bolsa Familia Assessor Juridico 01 3.000,00 Assessor Contábil 01 3000,00 Diretor de Núcleo de Administração 05 800,00 COmandante da Guarda Municipal 01 1,500,00 Assessor Técnico 05 1,000,00 Procurador Geral do Municioio 01 4,000,00 Diretor da Controladoria do Municipio 01 2000,00 Presidente da CPL 01 2000,00 Membro da CPL 04 850,00 Secretário Municipal 09 5,000,00 Chefe de Departamento 42 1,000,00 Chefe de Setor 63 750,00 Diretor de Hospital 02 1.500,00 Coordenador do CRAS/CREAS 02 1.200,00 Coordenador de Escola 40 PCCS Diretor de Escola de dois turnos 20 PCCS Diretor de Escola de Um turno 10 PCCS Diretor de Creche 03 PCCS Secretário de Escola 30 622,00 Secretário Administrativo 08 622,00 Certifico e dou fé que a presente Lei, foi aprovada em Sessão Plenária da Cámara Municipal de Vereadores do Municipio de São Raimundo das Mangabeiras em 10.12.2012. Sancionada em 11.12.2012 e p,,-!bE..:aca !la !C'P."!"!8 cO A:-L lUO, § ~o, da ~ei 0rgâ~ica Nh.mic~pa!,em edj~a!afixado no átrio Eu; dc São Raimundo das Mangabeiras em 12.12.2012, úlio César Alves Costa, Primeiro Secretário Geral da Câmara Municipal São Raimundo das Mangabeiras/MA), subscrevo.