← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2013 |
| Date | 2013-02-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doação de terreno urbano que especifica, mediante a implementação de encargos, em favor do Estado do Maranhão e dá outras providências. |
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ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Lei nO. 88/2013 Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doação de terreno urbano que especifica, mediante a implementação de encargos, em favor do Estado do Maranhão e dá outras providências. o Prefeito do Município de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art.!.O A presente Lei trata da doação de imóvel urbano do patrimônio público Municipal para o Estado do Maranhão, mediante a implementação de encargos. Art.2.0 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar doação, ao Estado do Maranhão, do lote urbano localizado na estrada vicinal Canto Grande, s/n.o, bairro Vila Cidadão, medindo 50,00 metros de frente, 50,00 metros de fundos e 60,00 metros de profundidade de ambos os lados, totalizando a área de 3.000,00m', sem construção e em área plana. Art.3.0 O instrumento público de escritura de doação deverá conter os seguintes encargos e disposições c1ausulares: 1- destinação específica para a construção de sede de delegacia de policia civil do Município de São Raimundo das Mangabeiras; ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS 11- inalienabilidade do bem doado; 111- impossibilidade de mudança da destinação do imóvel; e IV- reversão do bem ao patrimônio público municipal no caso de desvio do objeto ou finalidade da doação ou por ajuste entre as partes, pelo prazo de dois anos. Art.4.0 O imóvel em referência passa a ser desafetado de qualquer limitação, qualificando-se em bem dominical. Art.5.0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de dois mil e treze. João Francismar de alho Feitosa Prefeito Municipal Certifico e dou fé que a presente Lei, foi aprovada em Sessão Plenária da Câmara Municipal de Vereadores do Município de São Raimundo das Mangabeiras em 25.02.2013. Sancionada em 27.02.2013 e publicada na forma do Art. 100, § 1°, da Lei Orgânica Municipal, em edital - ara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras em 28.02.2013. Eu, (Leonardo de Sousa Santos, Primeiro Secretário Geral da Câmara s de São Raimundo das Mangabeiras/MA), subscrevo.