br-locleg corpus explorer

← São Raimundo das Mangabeiras (MA)

norma nº 88/2013

Tipo Lei
Número / Ano 88 / 2013
Date 2013-02-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doação de terreno urbano que especifica, mediante a implementação de encargos, em favor do Estado do Maranhão e dá outras providências.
native_id65

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO MARANHÃO
MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Lei nO. 88/2013
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar doação de terreno urbano que
especifica, mediante a implementação de
encargos, em favor do Estado do
Maranhão e dá outras providências.
o Prefeito do Município de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no
uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a presente Lei:
Art.!.O A presente Lei trata da doação de imóvel urbano do patrimônio público
Municipal para o Estado do Maranhão, mediante a implementação de encargos.
Art.2.0 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar doação, ao Estado do
Maranhão, do lote urbano localizado na estrada vicinal Canto Grande, s/n.o, bairro Vila
Cidadão, medindo 50,00 metros de frente, 50,00 metros de fundos e 60,00 metros de
profundidade de ambos os lados, totalizando a área de 3.000,00m', sem construção e em área
plana.
Art.3.0 O instrumento público de escritura de doação deverá conter os seguintes
encargos e disposições c1ausulares:
1- destinação específica para a construção de sede de delegacia de policia civil do
Município de São Raimundo das Mangabeiras;
ESTADO DO MARANHÃO
MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
11- inalienabilidade do bem doado;
111- impossibilidade de mudança da destinação do imóvel; e
IV- reversão do bem ao patrimônio público municipal no caso de desvio do objeto
ou finalidade da doação ou por ajuste entre as partes, pelo prazo de dois anos.
Art.4.0 O imóvel em referência passa a ser desafetado de qualquer limitação,
qualificando-se em bem dominical.
Art.5.0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, aos
vinte e sete dias do mês de fevereiro de dois mil e treze.
João Francismar de alho Feitosa
Prefeito Municipal
Certifico e dou fé que a presente Lei, foi aprovada em Sessão Plenária da Câmara Municipal de
Vereadores do Município de São Raimundo das Mangabeiras em 25.02.2013. Sancionada em
27.02.2013 e publicada na forma do Art. 100, § 1°, da Lei Orgânica Municipal, em edital
- ara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras em 28.02.2013.
Eu, (Leonardo de Sousa Santos, Primeiro Secretário Geral da Câmara
s de São Raimundo das Mangabeiras/MA), subscrevo.

open original →