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norma nº 92/2013

Tipo Lei
Número / Ano 92 / 2013
Date 2013-06-05
EmentaInstitui o "Dia do Evangélico" no Município de São Raimundo das Mangabeiras/MA e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHÃO
MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Lei nO. 92/2013
Institui o "Dia do Evangélico" no
Município de São Raimundo das
Mangabeiras/MA
providências.
e dá outras
o Prefeito do Município de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no
uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a presente Lei:
Artigo 1°. Fica instituído, no âmbito do Município de São Raimundo das Mangabeiras/MA, o
"Dia do Evangélico", a ser comemorado sempre no último sábado do mês de outubro de cada
ano.
Artigo r.No "Dia do Evangélico", com as entidades representativas do mesmo segmento, a
Administração Municipal promoverá, em parceria, eventos públicos voltados para a parcela
evangélica da população, com livre acesso à comunidade.
Artigo 3°. O "Dia do Evangélico" deverá constar no Calendário Oficial do Município de São
Raimundo das Mangabeiras/MA.
Artigo 4°. Para a realização dos eventos do artigo 2° desta Lei, o Poder Executivo poderá
celebrar convênios com Igrejas e Entidades Evangélicas do Município de São Raimundo das
Mangabeiras/MA.
ESTADO DO MARANHÃO
MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Paragrafo único. A promoção a ser realizada no "Dia do Evangélico" será estabelecida pelo
Poder Executivo em conjunto com as Igrejas e Entidades Evangélicas com atuação no
Município de São Raimundo das Mangabeiras/MA.
Artigo 7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, aos
cinco dias do mês de junho de dois mil e treze.
João Francismar de alho Feitosa
Prefeito Municipal
Certifico e dou fé que a presente Lei, foi aprovada em Sessão Plenária da Câmara Municipal de
Vereadores do Município de São Raimundo das Mangabeiras em 03.06.2013. Sancionada em
05.06.2013 e publicada na forma do Art. 100, § 1°, da Lei Orgânica Municipal, em edital
amara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras em 06.06.2013.
(Leonardo de Sousa Santos, Primeiro Secretário Geral da Câmara
á ores de São Raimundo das Mangabeiras/MA), subscrevo.

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