← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2013 |
| Date | 2013-06-05 |
| Ementa | Institui o "Dia do Evangélico" no Município de São Raimundo das Mangabeiras/MA e dá outras providências. |
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ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Lei nO. 92/2013 Institui o "Dia do Evangélico" no Município de São Raimundo das Mangabeiras/MA providências. e dá outras o Prefeito do Município de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Artigo 1°. Fica instituído, no âmbito do Município de São Raimundo das Mangabeiras/MA, o "Dia do Evangélico", a ser comemorado sempre no último sábado do mês de outubro de cada ano. Artigo r.No "Dia do Evangélico", com as entidades representativas do mesmo segmento, a Administração Municipal promoverá, em parceria, eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso à comunidade. Artigo 3°. O "Dia do Evangélico" deverá constar no Calendário Oficial do Município de São Raimundo das Mangabeiras/MA. Artigo 4°. Para a realização dos eventos do artigo 2° desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com Igrejas e Entidades Evangélicas do Município de São Raimundo das Mangabeiras/MA. ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Paragrafo único. A promoção a ser realizada no "Dia do Evangélico" será estabelecida pelo Poder Executivo em conjunto com as Igrejas e Entidades Evangélicas com atuação no Município de São Raimundo das Mangabeiras/MA. Artigo 7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, aos cinco dias do mês de junho de dois mil e treze. João Francismar de alho Feitosa Prefeito Municipal Certifico e dou fé que a presente Lei, foi aprovada em Sessão Plenária da Câmara Municipal de Vereadores do Município de São Raimundo das Mangabeiras em 03.06.2013. Sancionada em 05.06.2013 e publicada na forma do Art. 100, § 1°, da Lei Orgânica Municipal, em edital amara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras em 06.06.2013. (Leonardo de Sousa Santos, Primeiro Secretário Geral da Câmara á ores de São Raimundo das Mangabeiras/MA), subscrevo.