br-locleg corpus explorer

← São Raimundo das Mangabeiras (MA)

norma nº 102/2014

Tipo Lei
Número / Ano 102 / 2014
Date 2014-06-10
EmentaReconhece os limites territoriais da zona urbana do Município de São Raimundo das Mangabeiras aos locais que indica e dá outras providências.
native_id78

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO MARANHÃO
MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Lei nO. 102/2014
Reconhece os limites territoriais da zona
urbana do Município de São Raimundo das
Mangabeiras aos locais que indica e dá
outras providências.
o Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a
seguinte lei:
Art. 1.0A presente lei trata do reconhecimento da zona territorial urbana no Município de São
Raimundo das Mangabeiras. •
Art.2.0 Os limites territoriais considerados de zona urbana, ficam estendidos para os atuais
bairros Vila Ceci, Vila São João e Urbanos, conforme os limites já compreendidos nos arquivos
oficiais do Município.
Art.3.· A administração pública Municipal deverá proceder aos atos necessários para a
adequação dos registros e cadastros pertinentes à população, unidades habitacionais, programas
oficiais e outros necessários perante a administração Municipal e a comunicação junto aos
órgãos Federais e Estaduais a quem competirem atribuições que dependam, para sua execução
ou controle, de dados alterados pela presente lei.
Art.4.· O Poder Executivo Municipal poderá expedir ato regulamentar para dar fiel e boa
execução aos termos da presente lei.
ESTADO DO MARANHÃO
MUNIClplO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Art.5.0 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art.6.0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, aos
dez dias do mês de junho de dois mil e quatorze.
João Francismar de ho Feitosa
Preftito MUni ipal
,
Certifico e dou fé que a presente Lei, foi aprovada ssão Plenária da Câmara Municipal de Vereadores do
Município de São Raimundo das Mangabeiras Sancionada em 28.05.2014 e publicada na forma do
Art. 100, § 1·, da Lei Orgânica Munícipal, e e 'la1 afixad no átrio da Câmara Municipal de São Raimundo das
Mangabeiras em 29.05.2014. Eu, (Leonardo de Sousa Santos, Primeiro Secretário Geral
da Câmara Municipal de Vereadores de São Raimundo das Mangabeiras/MA), subscrevo.

open original →