← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2014 |
| Date | 2014-06-10 |
| Ementa | Reconhece os limites territoriais da zona urbana do Município de São Raimundo das Mangabeiras aos locais que indica e dá outras providências. |
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ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Lei nO. 102/2014 Reconhece os limites territoriais da zona urbana do Município de São Raimundo das Mangabeiras aos locais que indica e dá outras providências. o Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1.0A presente lei trata do reconhecimento da zona territorial urbana no Município de São Raimundo das Mangabeiras. • Art.2.0 Os limites territoriais considerados de zona urbana, ficam estendidos para os atuais bairros Vila Ceci, Vila São João e Urbanos, conforme os limites já compreendidos nos arquivos oficiais do Município. Art.3.· A administração pública Municipal deverá proceder aos atos necessários para a adequação dos registros e cadastros pertinentes à população, unidades habitacionais, programas oficiais e outros necessários perante a administração Municipal e a comunicação junto aos órgãos Federais e Estaduais a quem competirem atribuições que dependam, para sua execução ou controle, de dados alterados pela presente lei. Art.4.· O Poder Executivo Municipal poderá expedir ato regulamentar para dar fiel e boa execução aos termos da presente lei. ESTADO DO MARANHÃO MUNIClplO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Art.5.0 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art.6.0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, aos dez dias do mês de junho de dois mil e quatorze. João Francismar de ho Feitosa Preftito MUni ipal , Certifico e dou fé que a presente Lei, foi aprovada ssão Plenária da Câmara Municipal de Vereadores do Município de São Raimundo das Mangabeiras Sancionada em 28.05.2014 e publicada na forma do Art. 100, § 1·, da Lei Orgânica Munícipal, e e 'la1 afixad no átrio da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras em 29.05.2014. Eu, (Leonardo de Sousa Santos, Primeiro Secretário Geral da Câmara Municipal de Vereadores de São Raimundo das Mangabeiras/MA), subscrevo.