← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2014 |
| Date | 2014-06-10 |
| Ementa | Que doa terreno que especifica, mediante encargos, em favor do Estado do Maranhão e dá outras providências. |
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ESTADO DO MARANHÃO MUNICfplO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Lei nO. 103/2014 Revoga a Lei Municipal n.OOO1/1981 que doa terreno que especifica, mediante encargos, em favor do Estado do Maranhão e dá outras providências. o Prefeito do Município de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art.!.O Fica revogada a Lei Munieipal n°. 001/1981, que dispõe sobre a doação, com encargos, ao Estado do Maranhão, do imóvel urbano localizado na Rua José do Egito, medindo 12,00 metros de frente e fundos, por 35,00 metros em ambas as laterais, destinado à edificação do prédio da sede administrativa da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-MA., conforme o Termo de Aforamento lavrado sob n.0129, do livro n°. 02, à fls.32, de Registros de Aforamentos desse Município de São Raimundo das Mangabeiras. Art.2.0 A Administração Pública Municipal deverá adotar as providências administrativas internas para fins de cumprimento da presente Lei, assim como, junto à Serventia Extrajudicial do Oficio Único desta Cidade e ao Estado do Maranhão, com vistas à reversão do bem ao patrimônio público municipal. Art.3.0 Em razão da presente revogação, não será concedido qualquer forma de indenização ao Estado do Maranhão. · . ESTADO DO MARANHÃO MUNIC[PIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS ArtA.O Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada expressa e totalmente a Lei Municipal n.OOO1/1981 e as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, aos dez dias do mês de junho de dois mil e quatorze. João Francismar de lho Feitosa Prefeito Muni ipal Certifico e dou fé que a presente Lei, foi aprovada em Sessão Plenária da Câmara Municipal de Vereadores do Município de São Raimundo das Mangabeiras 014. Sancionada em 10.06.2014 e publicada na forma do Art. 100, § 1°, da Lei Orgânica Municipal, Mangabeiras em 11.06.2014. Eu, onardo de Sousa Santos, Primeiro Secretário Geral da Câmara Municípal de Vereadores de São Raimundo das Mangabeiras/MA), subscrevo.