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norma nº 103/2014

Tipo Lei
Número / Ano 103 / 2014
Date 2014-06-10
EmentaQue doa terreno que especifica, mediante encargos, em favor do Estado do Maranhão e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHÃO
MUNICfplO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Lei nO. 103/2014
Revoga a Lei Municipal n.OOO1/1981 que
doa terreno que especifica, mediante
encargos, em favor do Estado do Maranhão
e dá outras providências.
o Prefeito do Município de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no
uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a presente Lei:
Art.!.O Fica revogada a Lei Munieipal n°. 001/1981, que dispõe sobre a doação, com
encargos, ao Estado do Maranhão, do imóvel urbano localizado na Rua José do Egito, medindo
12,00 metros de frente e fundos, por 35,00 metros em ambas as laterais, destinado à edificação
do prédio da sede administrativa da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural -
EMATER-MA., conforme o Termo de Aforamento lavrado sob n.0129, do livro n°. 02, à fls.32,
de Registros de Aforamentos desse Município de São Raimundo das Mangabeiras.
Art.2.0 A Administração Pública Municipal deverá adotar as providências
administrativas internas para fins de cumprimento da presente Lei, assim como, junto à
Serventia Extrajudicial do Oficio Único desta Cidade e ao Estado do Maranhão, com vistas à
reversão do bem ao patrimônio público municipal.
Art.3.0 Em razão da presente revogação, não será concedido qualquer forma de
indenização ao Estado do Maranhão.
· .
ESTADO DO MARANHÃO
MUNIC[PIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
ArtA.O Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada expressa e
totalmente a Lei Municipal n.OOO1/1981 e as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, aos
dez dias do mês de junho de dois mil e quatorze.
João Francismar de lho Feitosa
Prefeito Muni ipal
Certifico e dou fé que a presente Lei, foi aprovada em Sessão Plenária da Câmara Municipal de Vereadores do
Município de São Raimundo das Mangabeiras 014. Sancionada em 10.06.2014 e publicada na forma do
Art. 100, § 1°, da Lei Orgânica Municipal,
Mangabeiras em 11.06.2014. Eu, onardo de Sousa Santos, Primeiro Secretário Geral
da Câmara Municípal de Vereadores de São Raimundo das Mangabeiras/MA), subscrevo.

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