← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2009 |
| Date | 2009-10-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de São Raimundo das Mangabeiras e dá outras providências. |
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ESTADO DO MARANHÃO CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS lei n°.31, 13 de outubro de 2009, Altera a Lei n°,10/2oo9, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Munidpio de São Raimundo das Mangabeiras e dá outras providências. o prefeito Municipal de são Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art, 1° A presente lei dispõe sobre a alteração da lei n°,10/2oo9 que trata da Estrutura Administrativa do Município de São Raimundo das Mangabeiras. Art,2° Fica extinta a Secretaria Municipal de Articulação Política, Juventude e Turismo - SAJUT. Art, 3° Fica criada a Secretaria Municípal de Cultura, Juventude e Turismo, com os seguintes órgãos internos dirigidos pelo Secretário Municipal de Cultura, Juventude e Turismo. I - Gabinete; 11 - Departamento de Cultura; 111 - Departamento de Turismo; IV - Departamento de Esportes; e V - Assessoria Técnica, Art, 4°, A Secretaria Municipal da Educação e Cultura passa a denominar-se Secretaria Municipal da Educação, contando com a seguinte estrutura interna: I - Chefia de Gabinete; 1.1 - Setor de Frequência Escolar 1.11 Setor de Estatística, Controle e Registro; 1.111 Setor de Documentação e Arquivo; I.IV Setor de Conselhos Municipais da SEDUC; 11- Coordenadoria de Ensino do Campo; ESTADO DO MARANHÃO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS 111- Coordenadoria Geral de Ensino; IV - Departamento de Creches; V - Departamento de Educação Infantil; VI - Departamento de Ensino Fundamental I; VII - Departamento de Ensino Fundamental 11; VIII- Departamento de Merenda Escolar; IX - Departamento de Transporte Escolar; X - Diretorias de Escolas e Creches; Art.SO O art. 15, passa a ter a seguinte redação: "Art. 15 À Secretaria Municipal de Articulação Política, Juventude e Turismo compete: a) Fortalecer o esporte amador local, das práticas desportivas comunitárias, recreaçãoe lazer; b) Planejar e executar a política municipal de esportes, turismo e cultura; estabeiecenda diretrizes que definam as responsabilidades do Município e daprivada naspragramas correlatos; c) Pramaver o bem estar e a desenvolvimento psica-social da Juventude, na interação com a sociedade,de modo a secontribuir na farmação dojovem para afase adulta; d) A promoção e divulgação das elementos de interesse turístico e cultural municipal; e) Promover eventosde apoio aa eco-turismo; f) Planejar, coordenar e divulgar as políticas públicas municipais de apoia e desenvolvimento do turismo municipal e regional. g) A conservaçãodo patrimônia cultural e histórico municipal; e h) Participar das atividades e pragramas direta ou indiretamente relocionados à cultura, esparte, juventude, patrimônia histórico, arquitetônico, paisagística e arqueológico." Art.6° O art.19, passa a ter a seguinte redação: "Art.19 À Secretaria Municipal de Educação compete promover: a) A política municipal de educação; b) A educaçãoInfantil; - . ESTADO DO MARANHÃO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS c) O ensino fundamental, e, eventualmente, ensino médio, ensino superior, educação de jovens e adultos, educação profissional, educação especial e educação à distância, exceto o ensino militar; d) A avaliação, informação e pesquisa educacional; e) O contrale e avaliação do magistério municipal; f) A assistência financeira a familiares carentes para a escolarização de seus filhos ou dependentes;" Art. 17" Os trabalhos em desenvolvimento pela extinta Secretaria Municipal de Articulação Política, Juventude e Turismo, cuja atribuição não tenha sido alocada a qualquer outra secretaria, passará a ser conduzido pela Secretaria de Gabinete. Art. 18° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Raimundo das Mangabeir s, lS de outubro de 2009. João Froncismarde Prefeito Mun Certifico e dou fé que a presente lei n°.31/2009, foi aprovada em SessãoPlenária da Câmara Municipal de Vereadores do Município de São Raimundo das Mangabeiras em 13.10.2009, sancionada em 15.10.2009 e publicada na forma do arl. 100, § 1', da lei Orgâ ic Municipal, em edital afixado no átrio da Câmara Municipal de Vereadores em 15.10.2009. Eu Francisca Alencar Gomes de Oliveira, secretária da Câmara Municipal de Vere de São Raimundo das Mangabeiras/MA).su bscrevo.