← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2014 |
| Date | 2014-06-18 |
| Ementa | dispõe sobre a isenção fiscal do ISSQN em favor da Caixa Econômica Federal e dá outras providências. |
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ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Lei nO. 105/2014 Dispõe sobre a isenção fiscal do ISSQN em favor da Caixa Econômica Federal e dá outras providências. o Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art.202, inciso I, da Lei Complementar Municipal n.o43, de 22 de dezembro de 2005, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art.!. o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a isentar, na forma do art.202, inciso I, da Lei Complementar Municipal n.o43, de 22 "'dedezembro de 2005, a Caixa Econômica Federal do recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, pelo prazo de 5 (cinco) anos a iniciar da data da instalação de agência nesta cidade, ou de unidade de atendimento equivalente. Parágrafo único. A isenção fiscal de que trata o caput, condiciona-se imperiosamente à abertura de, ao menos, 1 (uma) agência ou unidade de atendimento equivalente, da Caixa Econômica Federal, neste Município de São Raimundo das Mangabeiras/MA, com vistas ao atendimento da população e pessoas jurídicas, quanto aos serviços elementares de natureza bancária, além de mútuos e outras formas de concessão de crédito. Art.2.o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, aos dezoito dias do mês de junho de dois mil e quatorze. João Francismar de lho Feitosa Prefeito Mun 'Cipal Certifico e dou fé que a presente Lei, foi aprovada em Sessão Plenária da Câmara Municipal de Vereadores do Município de São Raimundo das . 6.2014. Sancionada em 18.06.2014 e publicada na forma do Art. 100, § 1°, da Lei Orgânica xado no átrio da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras em 20.06.2014. Eu (Leonardo de Sousa Santos, Primeiro Secretário Geral da Câmara Municipal de Vereadores de São Raimundo das Mangabeiras/MA), subscrevo.