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norma nº 105/2014

Tipo Lei
Número / Ano 105 / 2014
Date 2014-06-18
Ementadispõe sobre a isenção fiscal do ISSQN em favor da Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHÃO
MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Lei nO. 105/2014
Dispõe sobre a isenção fiscal do ISSQN em
favor da Caixa Econômica Federal e dá
outras providências.
o Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no art.202, inciso I, da Lei Complementar Municipal
n.o43, de 22 de dezembro de 2005, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou
a seguinte lei:
Art.!. o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a isentar, na forma do art.202, inciso I, da
Lei Complementar Municipal n.o43, de 22 "'dedezembro de 2005, a Caixa Econômica Federal
do recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, pelo prazo de 5
(cinco) anos a iniciar da data da instalação de agência nesta cidade, ou de unidade de
atendimento equivalente.
Parágrafo único. A isenção fiscal de que trata o caput, condiciona-se imperiosamente à abertura
de, ao menos, 1 (uma) agência ou unidade de atendimento equivalente, da Caixa Econômica
Federal, neste Município de São Raimundo das Mangabeiras/MA, com vistas ao atendimento
da população e pessoas jurídicas, quanto aos serviços elementares de natureza bancária, além
de mútuos e outras formas de concessão de crédito.
Art.2.o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
ESTADO DO MARANHÃO
MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, aos
dezoito dias do mês de junho de dois mil e quatorze.
João Francismar de lho Feitosa
Prefeito Mun 'Cipal
Certifico e dou fé que a presente Lei, foi aprovada em Sessão Plenária da Câmara Municipal de Vereadores do
Município de São Raimundo das . 6.2014. Sancionada em 18.06.2014 e publicada na forma do
Art. 100, § 1°, da Lei Orgânica xado no átrio da Câmara Municipal de São Raimundo das
Mangabeiras em 20.06.2014. Eu (Leonardo de Sousa Santos, Primeiro Secretário Geral
da Câmara Municipal de Vereadores de São Raimundo das Mangabeiras/MA), subscrevo.

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