← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2014 |
| Date | 2014-09-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doação de terreno urbano que especifica, mediante a implementação de encargos, em favor do Estado do Maranhão e dá outras providências. |
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,- ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Lei nO. 106/2014 Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doação de terreno urbano que especifica, mediante a implementação de encargos, em favor do Estado do Maranhão e dá outras providências. o Prefeito do Município de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art.l.° A presente Lei trata da doação de imóvel urbano do patrimônio público Municipal para o Estado do Maranhão, mediante a implementação encargos. Art.2. ° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar doação, ao Estado do Maranhão, de dois lotes urbanos localizados na rua Projetada, quadra 01, lotes n.012 e n.o13, bairro Vila Cidadão, ambos medindo, cada qual, 10 metros de frente e fundos e 25 metros em ambas as laterais, totalizando a área de 250,00m2 , cada lote, sem construção e em área plana. Art.3.0 O instrumento público de escritura de doação deverá conter os seguintes encargos e disposições clausulares: 1- o imóvel destina-se à execução de projeto de Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; 11- inalienabilidade do bem doado; I1I- impossibilidade de mudança da destinação do imóvel; e IV- reversão do bem ao patrimônio público municipal no caso de desvio do objeto ou finalidade da doação ou por ajuste entre as partes. ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Parágrafo único. Ficará revogada esta Lei Municipal, sendo totalmente revertido ao Município o terreno urbano doado, caso não seja efetivamente construído o prédio destinado à construção do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) no prazo de 03 (três) anos, devendo a Administração Pública Municipal adotar as providências administrativas internas para fins de cumprimento da presente Lei, assim como, junto à Serventia Extrajudicial do Oficio Único desta Cidade e ao Estado do Maranhão, com vistas à reversão do bem ao patrimônio público municipal. Art.4.o O imóvel em referência passa a ser desafetado de qualquer limitação, qualificando-se em bem dominical. Art.5.0 Esta Lei entra em vigor na dilta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, aos três dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. / João Francismar de alho Feitosa Prefeito Municipal Certifico e dou fé que a presente Lei, foi aprovada em Sessão Plenária da Câmara Municipal de Vereadores do Município de São Raimundo das Mangabeiras em 01.09.2014. Sancionada em 03 O .2014 e pUblicqa na forma do Art. 100, § 1°, da Lei Orgânica Municipal, em edital afixado no á da Câ ar Municipal de São Raimundo das Mangabeiras em 04.09.2014. E . Q.. . ~ (Leonardo de Sousa Santos, Primeiro Secretário Geral da Câmara Municipal de Vereadores de SãoRaimundo das Mangabeiras/MA),subscrevo.