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norma nº 106/2014

Tipo Lei
Número / Ano 106 / 2014
Date 2014-09-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doação de terreno urbano que especifica, mediante a implementação de encargos, em favor do Estado do Maranhão e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHÃO
MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Lei nO. 106/2014
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar doação de terreno urbano que
especifica, mediante a implementação de
encargos, em favor do Estado do Maranhão e
dá outras providências.
o Prefeito do Município de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no
uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a presente Lei:
Art.l.° A presente Lei trata da doação de imóvel urbano do patrimônio público
Municipal para o Estado do Maranhão, mediante a implementação encargos.
Art.2. ° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar doação, ao Estado do
Maranhão, de dois lotes urbanos localizados na rua Projetada, quadra 01, lotes n.012 e n.o13,
bairro Vila Cidadão, ambos medindo, cada qual, 10 metros de frente e fundos e 25 metros em
ambas as laterais, totalizando a área de 250,00m2
, cada lote, sem construção e em área plana.
Art.3.0 O instrumento público de escritura de doação deverá conter os seguintes
encargos e disposições clausulares:
1- o imóvel destina-se à execução de projeto de Centro de Referência de Assistência
Social - CRAS;
11- inalienabilidade do bem doado;
I1I- impossibilidade de mudança da destinação do imóvel; e
IV- reversão do bem ao patrimônio público municipal no caso de desvio do objeto ou
finalidade da doação ou por ajuste entre as partes.
ESTADO DO MARANHÃO
MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Parágrafo único. Ficará revogada esta Lei Municipal, sendo
totalmente revertido ao Município o terreno urbano doado, caso
não seja efetivamente construído o prédio destinado à construção
do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) no prazo
de 03 (três) anos, devendo a Administração Pública Municipal
adotar as providências administrativas internas para fins de
cumprimento da presente Lei, assim como, junto à Serventia
Extrajudicial do Oficio Único desta Cidade e ao Estado do
Maranhão, com vistas à reversão do bem ao patrimônio público
municipal.
Art.4.o O imóvel em referência passa a ser desafetado de qualquer limitação,
qualificando-se em bem dominical.
Art.5.0 Esta Lei entra em vigor na dilta de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, aos
três dias do mês de setembro de dois mil e quatorze.
/
João Francismar de alho Feitosa
Prefeito Municipal
Certifico e dou fé que a presente Lei, foi aprovada em Sessão Plenária da Câmara Municipal de
Vereadores do Município de São Raimundo das Mangabeiras em 01.09.2014. Sancionada em
03 O .2014 e pUblicqa na forma do Art. 100, § 1°, da Lei Orgânica Municipal, em edital afixado no
á da Câ ar Municipal de São Raimundo das Mangabeiras em 04.09.2014.
E . Q.. . ~ (Leonardo de Sousa Santos, Primeiro Secretário Geral da Câmara
Municipal de Vereadores de SãoRaimundo das Mangabeiras/MA),subscrevo.

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