← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2015 |
| Date | 2015-04-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Fórum Municipal de Educação de São Raimundo das Mangabeiras e dá outras providências. |
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ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Lei nO. 11212015 DISPÔE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABElRASIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Cãmara Municipal aprovou e ele sancionou a scguinte lei: Títnlo I Da Educação Art. 1 0 _ Fica instituído o Fórum Municipal de Educação de São Raimundo das Mangabeiras, que observará o Plano Nacional de Educação, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nO. 9.394/96, de 24 de dezembro de 1.996 e normativas do Conselho Nacional de Educação, concernente ao Fórum Municipal de Educação. Título 11 Do Fórum e suas Finalidades Art. 2 0 _ O Fórum Municipal de Educação, sem fins lu~rativos, implantado no município de São Raimundo das Mangabeiras/MA, com a finalidade de articular, acompanhar e avaliar o processo de elaboração e desenvolvimento do Plano Municipal de Educação é constituído por membros representantes do poder executivo, legislativo, Conselhos da Educação, Universidade públicas e particulares, de escolas da rede pública de ensino, de escolas da rede particular de ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS "/ensino, da escola da rede estadual de ensino, de sindicato de Profissionais da Educação, das / igrejas e o Conselho Municipal de Educação como ator principal. Art. 3°· O Fórum Municipal de Educação do Município de São Raimundo das Mangabeiras/MA será coordenado por um grupo liderado pela Secretaria Municipal de Educação. §10. Os membros representantes das entidades no Fórum Municipal de Educação são indicados à Coordenação do mesmo por seus órgãos de origem; §2°· Os membros representantes das entidades no Fórum Municipal de Educação tem mandato de 02 (dois) anos, permitida 01 (uma) recondução por igual período. Art. 4°· O Fórum tem sede em São Raimundo das Mangabeiras, cidade do estado do Maranhão, localizado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 5°· São finalidades do FÓRUM: I. Funcionar como órgão permanente de representação de seus órgãos de origem no processo de elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação; II. Participar da formulação e do acompanhamento das políticas de educação; III. Aglutinar esforços permanentes de pensar a educação à Luz das necessidades da sociedade brasileira e, em especial, da mangabeirense; IV. Interagir com demais membros da sociedade, com vista à construção de um Plano de Educação que contemple condições justas e igualitárias, no contexto de uma ordem democrática e acessível a todos; V. Representar na esfera municipal os interesses comuns da sociedade mangabeirensc, no que se refere a elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação; ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS VI. Propor sugestões e subsidiar a elaboração, aprovação, implementação, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação. Titulo 111 Da Estrutura e do Funcionamento Capitulo I Das disposições Preliminares Art. 6°- O Fórum Municipal de Educação estrutura-se nas seguintes instancias: I. Deliberativa-Plenária; 11. Consultiva-Cãmaras; m. Coordenação Executiva do FÓRUM-Coordenador e subcoordenadores. Art. 7°_ O Fórum Municipal de Educaçã_o de São Raimundo das Mangabeiras reunir-se-á, ordinariamente, a cada 2(dois) anos e, extraordinariamente, sempre que matéria de urgência §1"- O Fórum Municipal de Educação reúne-se com <T maioria dos seus integrantes e delibera com a maioria dos representantes presentes; §2°- Para deliberações previstas nos incisos m, IV, VI do artigo go desta Lei é necessário quórum especial de 2/3(dois terços) dos membros do FÓRUM e maioria absoluta dos votos presentes. §3"- As normas da convocação, instalação e funcionamento das demais reuniões são previstas no Regimento Interno. ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Capítulo 11 Das lnstancias de Deljbera~ão e Consulta Seção I Da Plenária Art. 8°- O Fórum Municipal de Educação de São Raimundo das Mangabeiras reunir-se-á, ordinariamente, a cada 02 (dois) anos e, será deliberado conforme a seguir: §1°· O Coordenador e os Subcoordenadores do F6rum Municipal de Educação de São Raimundo das Mangabeiras são indicados, conforme orientação do roteiro de elaboração PME pelo titular da Secretaria Municipal de Educação, por um período de 2( dois) anos permitida 1(uma) recondução. §2°· O Coordenador e os Subcoordenadores são empossados na mesma reunião plenária de suas indicações. §3°· Compete ao Coordenador: 1.0rganizar o FÓRUM. 11.Representar o FÓRUM, em juízo efora dele; 111.Cumprir e fazer cumprir, o Regimento e demais normas inerentes ao FÓRUM; IV.Convocar e presidir as reuniões do FÓRUM, tendo direito nas votações direito ao seu voto e ao voto de qualidade; V.Apresentar ao FÓRUM sua proposta de trabalho; VJ.Apresentar em Plenária, relatório das Atividades; VII. Delegar competências para a sua apresentação. Art. 9°· Compete aos Subcoordenadores: j ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO D'AS MANGABEIRAS I. Apoiar o Coordenador em suas atribuições. TI. Exercer funções designadas pelo Coordenador dentro do processo da elaboração do Plano Municipal de Educação. Seção 11 Da Secretaria do Fórum Art. 10°· A Secretaria do Fórum se instalará dentro da Secretaria Municipal de Educação, tendo um secretário designado pelo titular da Secretaria Municipal de Educação, que atue em tempo integral a serviço da Coordenação Executiva. Parágrafo Único· As atribuições do Secretário do Fórum serão estabelecidas no Regimento do FÓRUM. C_~pitulo III Seção 1 Do Patrimônio Ar!. 11" - O Patrimônio do Fórum é constituído nas formas permitidas em lei, por subvenções, contribuições, dotações orçamentárias específicas ou por recursos econômicos financeiros provenientes de receitas eventuais diversas. Art. 12" . Em caso de extinção do Fórum, o patrimônio será destinado, ao Consel ho Municipal de Educação de São Raimundo das Mangabeiras. Título IV Das Disposições gerais, Finais e transitórias Art. 13°· O Regimento do Fórum deverá ser apresentado e aprovado em plenária na sessão seguinte em que foi empossada a Coordenação Executiva. ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Art. 14" - As despesas decorrentes das instalações e realizações dos FÓRUNS correrão à conta de dotação orçamentária consignadas no orçamento do município. Art. 15° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, aos oito dias do mês de abril de dois'mil e quinze. João Francismar de lho Feitosa Prefeito MUni 'ipal ". Certifico e dou fé que a presente Lei, foi aprovada em Sessão Plenária da Câmara Municipal de Vereadores do Município de São Raimundo das Mangabeiras em 06.04.2015. Sancionada em Og.04.2015 e publicada na [arma do Ar\. 100, § 1°, da Lei Orgânica Municipal, em edital afixado no átrio da/la ara Municipal de São Raimund~ das Mangabeiras em 09.04.2015. Eu, (Luís Gomes .Costa, Primeiro Secretário Geral da Câmara Municipal de --~------ Vereadores de São Raimundo das Mangabeiras/MA), subscrevo.