br-locleg corpus explorer

← São Raimundo das Mangabeiras (MA)

norma nº 114/2015

Tipo Lei
Número / Ano 114 / 2015
Date 2015-06-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doação de terreno urbano que especifica, mediante a implementação de encargos, em favor da Associação da Rádio Comunitária FM Rio Neves e dá outras providências.
native_id90

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO MARANHAO
MUNICÍPIO DE SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Lei Ro. 1 14/2015
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar doação de terreno urbano que
especifica, mediante a implementação de
encargos, em favor da Associação da Rádio
Comunitária FM Rio Neves e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de São Raímundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no
uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a presente Lei:
Art.l.' A presente Lei trata da doação de imóvel urbano do património público
Municipal em favor da Associação da Rádio Comunitária FM Rio Neves, mediante a
implementação de encargos.
Art.2.' Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar doação, à Associação da
Rádio Comunitária FM Rio Neves, do lote urbano localizado na Rua Tenente Rosa, s/n, Centro,
São Raimundo das Mangabeiras, medindo 7,5m de frente, 8,5m de fundos e 25,00m de
profundidade de ambos os lados, totalizando 200m: (duzentos metros quadrados), sem
construção e em área plana.
Art.3.' O instrumento público de escritura de doação deverá conter os seguintes
encargos e disposições clausulares:
1- o imóvel destina-se à execução de prometo em favor da Associação da Rádio
Comunitária FM Rio Neves;
11- inalienabilidade do bem doado;
111- impossibilidade de mudança da destinação do imóvel; e
e
ESTADO DO MARANHAO
MUNICÍPIO DE SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
IV- reversão do bem ao património público municipal, após quatro anos da publicação
desta Lei, no caso de desvio do objeto ou finalidade da doação ou por ajuste entre as
partes.
Art.4.' O imóvel em referência passa a ser desafetado de qualquer limitação
qualificando-se em bem dominical.
Art.5.' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, aos
três dias do mês dejunho de dois mil e quinze.
João Francismar de d lo Feitosa
Prefeito Munléipal
CertiHlco e dou fé que a presente Lei, foi aprovada em Sessão Plenária da Câmara Municipal de
Vereadores do Município de São Raimundo das Mangabeiras em 01.06.2015. Sancionada
03.06.2015 e publicada na forma do Art. 100, $ 1', da Lei Orgânica Municipal, em edital afixado
átrio da (/.7:êÚata Municipal de São Raimundo das Mangabeiras em 04.06.20
Eu,... s Gomes Costa. Primeiro Secretário Geral da Câmara Municipal
Vereadores de São Raimundo das Mangabeiras/MA), subscrevo.

open original →