← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2015 |
| Date | 2015-06-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doação de terreno urbano que especifica, mediante a implementação de encargos, em favor da Associação da Rádio Comunitária FM Rio Neves e dá outras providências. |
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ESTADO DO MARANHAO MUNICÍPIO DE SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Lei Ro. 1 14/2015 Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doação de terreno urbano que especifica, mediante a implementação de encargos, em favor da Associação da Rádio Comunitária FM Rio Neves e dá outras providências. O Prefeito do Município de São Raímundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art.l.' A presente Lei trata da doação de imóvel urbano do património público Municipal em favor da Associação da Rádio Comunitária FM Rio Neves, mediante a implementação de encargos. Art.2.' Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar doação, à Associação da Rádio Comunitária FM Rio Neves, do lote urbano localizado na Rua Tenente Rosa, s/n, Centro, São Raimundo das Mangabeiras, medindo 7,5m de frente, 8,5m de fundos e 25,00m de profundidade de ambos os lados, totalizando 200m: (duzentos metros quadrados), sem construção e em área plana. Art.3.' O instrumento público de escritura de doação deverá conter os seguintes encargos e disposições clausulares: 1- o imóvel destina-se à execução de prometo em favor da Associação da Rádio Comunitária FM Rio Neves; 11- inalienabilidade do bem doado; 111- impossibilidade de mudança da destinação do imóvel; e e ESTADO DO MARANHAO MUNICÍPIO DE SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS IV- reversão do bem ao património público municipal, após quatro anos da publicação desta Lei, no caso de desvio do objeto ou finalidade da doação ou por ajuste entre as partes. Art.4.' O imóvel em referência passa a ser desafetado de qualquer limitação qualificando-se em bem dominical. Art.5.' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, aos três dias do mês dejunho de dois mil e quinze. João Francismar de d lo Feitosa Prefeito Munléipal CertiHlco e dou fé que a presente Lei, foi aprovada em Sessão Plenária da Câmara Municipal de Vereadores do Município de São Raimundo das Mangabeiras em 01.06.2015. Sancionada 03.06.2015 e publicada na forma do Art. 100, $ 1', da Lei Orgânica Municipal, em edital afixado átrio da (/.7:êÚata Municipal de São Raimundo das Mangabeiras em 04.06.20 Eu,... s Gomes Costa. Primeiro Secretário Geral da Câmara Municipal Vereadores de São Raimundo das Mangabeiras/MA), subscrevo.