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← São Raimundo das Mangabeiras (MA)

norma nº 118/2015

Tipo Lei
Número / Ano 118 / 2015
Date 2015-12-07
EmentaAltera lei n 79/2013, que fixa os subsidios do Prefeito Municipal, do Vice-prefeito, dos Secretários Municipais e Vereadores.
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texto integral #

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Â
ESTADO DO MARANHAO
MUNICÍPIO DE SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Lei Do. 1 18/2015
Altera a Lei 79/2012, a qual fixa os
subsídios do Prefeito Municipal, do Vice￾Prefeito, dos Secretários Municipais e
Vereadores do Município de São Raimundo
das Mangabeiras, Estado do Maranhão, para
a legislatura 2013/2016 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no uso
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte
lei
Art. l .' A presente lei trata da alteração dos valores dos subsídios do Prefeito Municipal, do
Vice-Preceito e dos Secretários Municipais do Município de São Raimundo das Mangabeiras,
Estado do Maranhão e dá outras providências.
Art. 2.' Ficam alterados os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais do Município de São Raimundo das Mangabeiras, reduzindo-se em 20% (vinte por
cento) o valor estipulado inicialmente, passando a constar o valor do subsídio mensal do
Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras/MA em R$ 12.000,00 (doze mil), do
Vice-Prefeito no valor mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na forma do que dispõe a
Constituição Federal, em seu artigo 29, inciso VI, Letra B, combinado com o art. 37, inciso XI
e XV e o valor do subsídio mensal de cada Secretário Municipal de São Raimundo das
Mangabeiras/MA bica estabelecido em R$ 4.000,00 (quatro mil) de acordo com o que
estabelece a legislação citada no artigo I' desta Lei.
Art. 3.' Ficam inalterados os demais artigos da Lei 79/2012
&
ESTADO DO MARANHÃO
MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Art. 4' - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas
próprias do orçamento do Poder Executivo.
Art. 5' - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, aos
sete dias do mês de dezembro de
N
.v
Francismar de'
Prefeito Mu
João Ího Feitosa
Certiflco e dou fé que a presente Lei, 6oi aprovada em Sessão Plenária da Câmara Municipal de Vereadores do
Município de São Raimundo das Manêabeiras Sn 04.12.2015. Sancionada em 07.12.201 5 e publicada na fomla do
Art. 100, $ 1 ', da Lei Orgânica Municipal, e©/É:dilal afixado no átrio da Câmara Municipal de São Raimundo das
Mangabeiras em 08.12.2015. Eu, ...,4/ (Luís Gomes Costa, Primeiro Secretário Geral da
Câmara Municipal de Vereadores de São Raimundo das Mangabeiras/MA), subscrevo.

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