← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2015 |
| Date | 2015-12-07 |
| Ementa | Altera lei n 79/2013, que fixa os subsidios do Prefeito Municipal, do Vice-prefeito, dos Secretários Municipais e Vereadores. |
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 ESTADO DO MARANHAO MUNICÍPIO DE SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Lei Do. 1 18/2015 Altera a Lei 79/2012, a qual fixa os subsídios do Prefeito Municipal, do VicePrefeito, dos Secretários Municipais e Vereadores do Município de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, para a legislatura 2013/2016 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte lei Art. l .' A presente lei trata da alteração dos valores dos subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Preceito e dos Secretários Municipais do Município de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão e dá outras providências. Art. 2.' Ficam alterados os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de São Raimundo das Mangabeiras, reduzindo-se em 20% (vinte por cento) o valor estipulado inicialmente, passando a constar o valor do subsídio mensal do Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras/MA em R$ 12.000,00 (doze mil), do Vice-Prefeito no valor mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na forma do que dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 29, inciso VI, Letra B, combinado com o art. 37, inciso XI e XV e o valor do subsídio mensal de cada Secretário Municipal de São Raimundo das Mangabeiras/MA bica estabelecido em R$ 4.000,00 (quatro mil) de acordo com o que estabelece a legislação citada no artigo I' desta Lei. Art. 3.' Ficam inalterados os demais artigos da Lei 79/2012 & ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Art. 4' - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento do Poder Executivo. Art. 5' - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, aos sete dias do mês de dezembro de N .v Francismar de' Prefeito Mu João Ího Feitosa Certiflco e dou fé que a presente Lei, 6oi aprovada em Sessão Plenária da Câmara Municipal de Vereadores do Município de São Raimundo das Manêabeiras Sn 04.12.2015. Sancionada em 07.12.201 5 e publicada na fomla do Art. 100, $ 1 ', da Lei Orgânica Municipal, e©/É:dilal afixado no átrio da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras em 08.12.2015. Eu, ...,4/ (Luís Gomes Costa, Primeiro Secretário Geral da Câmara Municipal de Vereadores de São Raimundo das Mangabeiras/MA), subscrevo.