← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2015 |
| Date | 2015-12-07 |
| Ementa | Altera o Anexo 1, do quadro de pessoal comissionado, da Lei n.º 85/2012, que trata da reforma da Estrutura Administrativa Municipal e dá outras providências. |
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& ESTADO DO MARAN HAO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Lei Ho. 1 19/2015 Altera o Anexo 1, do quadro de pessoal comissionado, da Lei n.' 85/2012, que trata da refbmla da Estrutura Administrativa Municipal e dá outras providências. O Prefeito N'municipal de São Raimundo das h'íangabeiras, Estado do N4aratüão, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte lei: Art. I' - A presente lei trata da alteração do Anexo 1, da Lei n.' 85/2012, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de São Raimundo das N4angabeiras/MA Art. 2o - Ficam alterados os subsídios dos cargos e f'unções comissionadas abaixo especificadas. passando a observar os valores confomle o quadro seguinte: ANEXO l QUADRO DE PESSOAL COMISSIONAOO CARGOS Chefe do GAP Secretário de Gabinete do GAP Chefe de Gabinete de Secretaria Assessor lal l Assessor al l ia] líl Assessor V Coordenador de Ensino e de Saúde Coordenador Coordenador da Frequência Escolar e das Cclndicionalidades do Bolsa Família Assessor Juddico Assessor Contábi [)iretol- de Núcleo de Ad Comandante da Guarda Muniç Assessor I'étnico iTD 01 09 30 20 10 02 10 0 01 01 05 01 05 SUBSÍDIO 2.700.00 1 .350,00 788,00 788.00 870,00 1 .120,00 1 .400.00 2.700.00 .350,00 1 .350,00 2.700.00 2.700.00 788.00 1 .350.00 900.00 À ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Àn. 3' Ficam inalterados os demais itens do Anexo l Art. 4' - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento do Poder Executivo. Art. 5' - Esta Lei entra em vigor a partir de I' de janeiro de 201 6, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Elstado do Maranhão, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e quinzes .Jogo Fra Feitosa Prejéito Certifica e dou fé que a presente Lei, foi aprovada em Sessão Plenária da Câmara Municipal de Vereadores do h,'município de São Raímundo das Mana?beiras em 04.12.201 5. Sancionada em 07. 12.20 1 5 e publicada na fomna do Art. 1 00, $ 1a, da Lei Orgânica R']un#ipa], em edital afixada,7lo átrio da Câmara Nlunicipal de São Raimundo das b'langabeiras em 08.12.2015. Eu./i/.,/'rÍ:;z,«.ls:Z:;ÍJZLuís Gomes Costa, Primeiro Secretário Geral da Câmara Municipal de Vereadores de São Raimundo das Mangabeiras/b4,A.), subscrevo. Procurador Geral do Ntunicípio 4.UUO.UU Diretor da Controladoria do Muniêínio o ] [ .800.UU Presidente da CPL 1 .800.UO blcmbro da CPL 04 Secretário Municipal 09 4.000.Ut) Chefe de Departamento 9t)t).t)U Chefe de Selar 63 [)iretor de Hospital 02 2.000.00 Coordenador do CRAS(CREAS 02 l .U8U.UU Coordenador de Escola 4() Diretor de Escola de dois tumor 20 Diretor de Escola de um çy io [)iretnr de Creche 03 Secretário de Escola 30 788.00 Secretário Administrativo 08 1 '/x8,uu