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norma nº 119/2015

Tipo Lei
Número / Ano 119 / 2015
Date 2015-12-07
EmentaAltera o Anexo 1, do quadro de pessoal comissionado, da Lei n.º 85/2012, que trata da reforma da Estrutura Administrativa Municipal e dá outras providências.
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&
ESTADO DO MARAN HAO
MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Lei Ho. 1 19/2015
Altera o Anexo 1, do quadro de pessoal
comissionado, da Lei n.' 85/2012, que trata
da refbmla da Estrutura Administrativa
Municipal e dá outras providências.
O Prefeito N'municipal de São Raimundo das h'íangabeiras, Estado do N4aratüão, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte lei:
Art. I' - A presente lei trata da alteração do Anexo 1, da Lei n.' 85/2012, que dispõe sobre a
Estrutura Administrativa do Município de São Raimundo das N4angabeiras/MA
Art. 2o - Ficam alterados os subsídios dos cargos e f'unções comissionadas abaixo especificadas.
passando a observar os valores confomle o quadro seguinte:
ANEXO l QUADRO DE PESSOAL COMISSIONAOO
CARGOS
Chefe do GAP
Secretário de Gabinete do GAP
Chefe de Gabinete de Secretaria
Assessor lal l
Assessor al l
ia] líl
Assessor V
Coordenador de Ensino e de Saúde
Coordenador
Coordenador da Frequência Escolar e das
Cclndicionalidades do Bolsa Família
Assessor Juddico
Assessor Contábi
[)iretol- de Núcleo de Ad
Comandante da Guarda Muniç
Assessor I'étnico
iTD
01
09
30
20
10
02
10
0
01
01
05
01
05
SUBSÍDIO
2.700.00
1 .350,00
788,00
788.00
870,00
1 .120,00
1 .400.00
2.700.00
.350,00
1 .350,00
2.700.00
2.700.00
788.00
1 .350.00
900.00
À
ESTADO DO MARANHÃO
MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Àn. 3' Ficam inalterados os demais itens do Anexo l
Art. 4' - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas
próprias do orçamento do Poder Executivo.
Art. 5' - Esta Lei entra em vigor a partir de I' de janeiro de 201 6, revogadas as disposições em
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Elstado do Maranhão, aos
sete dias do mês de dezembro de dois mil e quinzes
.Jogo Fra Feitosa
Prejéito
Certifica e dou fé que a presente Lei, foi aprovada em Sessão Plenária da Câmara Municipal de Vereadores do
h,'município de São Raímundo das Mana?beiras em 04.12.201 5. Sancionada em 07. 12.20 1 5 e publicada na fomna do
Art. 1 00, $ 1a, da Lei Orgânica R']un#ipa], em edital afixada,7lo átrio da Câmara Nlunicipal de São Raimundo das
b'langabeiras em 08.12.2015. Eu./i/.,/'rÍ:;z,«.ls:Z:;ÍJZLuís Gomes Costa, Primeiro Secretário Geral da
Câmara Municipal de Vereadores de São Raimundo das Mangabeiras/b4,A.), subscrevo.
Procurador Geral do Ntunicípio 4.UUO.UU
Diretor da Controladoria do Muniêínio o ] [ .800.UU
Presidente da CPL 1 .800.UO
blcmbro da CPL 04
Secretário Municipal 09 4.000.Ut)
Chefe de Departamento 9t)t).t)U
Chefe de Selar 63
[)iretor de Hospital 02 2.000.00
Coordenador do CRAS(CREAS 02 l .U8U.UU
Coordenador de Escola 4()
Diretor de Escola de dois tumor 20
Diretor de Escola de um çy io
[)iretnr de Creche 03
Secretário de Escola 30 788.00
Secretário Administrativo 08 1 '/x8,uu

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