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norma nº 121/2015

Tipo Lei
Número / Ano 121 / 2015
Date 2015-12-16
EmentaDispõe sobre a autorização para alienar veículos e materiais inservíveis do Poder Executivo Municipal e dá outras providencias.
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A
ESTADO DO MARANHAO
MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Lei Ho. 121/2015
Dispõe sobre a autorização para alienar veículos e
materiais inservíveis do Poder Executivo
Municipal e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, no uso de suas atribuições. faz saber
a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art.I' - Fica o Poder Executivo Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do
Maranhão, autorizado a alienar veículos e bens inservíveis para o serviço público na
modalidade Leilão Público, através de um Leiloeiro Público Oficial do Estado, pelo melhor
preço ofertado.
Art. 2o - A lista com os veículos e bens inservíveis segue em documento anexo
Art. 3' - Os valores apurados com a venda dos veículos leiloados serão revertidos para a conta
de titularidade da Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras.
Art. 4'- Os recursos arrecadados no Leilão serão destinados exclusivamente para a aquisição
de uma nova ambulância para uso do Município.
Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
ESTADO DO MARANHAO
MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Mararüão, aos
dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e quinze
tllS?J?filho Feitosa
João Francismar
Prefeito
Certifica e dou íé que a presente Lei
Município de São Raimundo das
Art. 100, g I', da Lei Orgânica
Mangabeiras em 17.12.2015.
Câmara Municipal de Vereadores de
a
Mangabei]
Municipal
EI
em Sessão Plenária da Câmara Municipal de Vereadores do
14.12.2015. Sancionada em 16.12.2015 e publicada na forma do
afixado no átrio da Câmara Municipal de São Raimundo das
(Luas Gomos Costa, Primeiro Secretário Geral da
Raimundo das Mangabeiras/MA), subscrevo.
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