← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2015 |
| Date | 2015-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para alienar veículos e materiais inservíveis do Poder Executivo Municipal e dá outras providencias. |
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A ESTADO DO MARANHAO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Lei Ho. 121/2015 Dispõe sobre a autorização para alienar veículos e materiais inservíveis do Poder Executivo Municipal e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, no uso de suas atribuições. faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.I' - Fica o Poder Executivo Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, autorizado a alienar veículos e bens inservíveis para o serviço público na modalidade Leilão Público, através de um Leiloeiro Público Oficial do Estado, pelo melhor preço ofertado. Art. 2o - A lista com os veículos e bens inservíveis segue em documento anexo Art. 3' - Os valores apurados com a venda dos veículos leiloados serão revertidos para a conta de titularidade da Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras. Art. 4'- Os recursos arrecadados no Leilão serão destinados exclusivamente para a aquisição de uma nova ambulância para uso do Município. Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ESTADO DO MARANHAO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Mararüão, aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e quinze tllS?J?filho Feitosa João Francismar Prefeito Certifica e dou íé que a presente Lei Município de São Raimundo das Art. 100, g I', da Lei Orgânica Mangabeiras em 17.12.2015. Câmara Municipal de Vereadores de a Mangabei] Municipal EI em Sessão Plenária da Câmara Municipal de Vereadores do 14.12.2015. Sancionada em 16.12.2015 e publicada na forma do afixado no átrio da Câmara Municipal de São Raimundo das (Luas Gomos Costa, Primeiro Secretário Geral da Raimundo das Mangabeiras/MA), subscrevo. vada edital