← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2016 |
| Date | 2016-05-18 |
| Ementa | Altera a Lei n.º 48, de 28 de março de 2011, que disciplina a concessão, a permissão e a autorização do transporte coletivo urbano e rural no Município e dá outras providências. |
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&
ESTADA DO MARANHÃO
UNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Lei no. 123/2016
Altera a Lei n.'48, de 28 de março de 201 1, que
disciplina a concessão, a permissão e a
autorização do transporte coletivo urbano c rural
no Município e dá outras proa;idências
O Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no uso
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara N/municipal aprov'ou e eu sancíono a seguinte
lei
Art.l.' A presente lei trata da alteração da Lei Municipal n.'48, de 28 de março de 201 1,
que disciplina a concessão, a permissão e a autorização do transporte coletivo urbano e rural no
Município de São Raimundo das Mangabeiras
Art.2.' O art.] 7, da Lei N'municipal n.'48/201 1, passa a ter a seguinte redação
O Poder Público Municipal implementará a instituição do
Conselho Municipal de Transporte Cotetho - CMTC, que será
composto por 3 {três) membros representantes do Poder
Executivo h unicipa!, 2 {dois) representantes do Poder
Legislativo Mutticipül, i {um} rept'esenÍante dos estabelecimentos
de etlsinto, 2 {dois) representantes dos usuários, l {ton)
representante dos detegatários, assim indicados.
1- membros representantes do Poder E)tecutho Municipal,
indica(]os pelo Pre.feito Municipa!, dentre sewidores do quadro
ejetNo ou não efetho da administração municipa!;
11- tnetnbros representantes do Poder Legislativo \ unicipat,
indicados peia Presidência da Câmara Municipal, na jbrnla que
dispuser Q seu Regitnento }ntetno;
.h
&
ESTADO DO MARANHAO
MUNICÍPIO DE SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
lil- membro representante dos estabelecimentos de ensino,
indicados pelos estabelecimentos educacionais sediados no
Município, mediante apresentação de ata,
iV- membros FERI"esentantes dos usuários, indicados por
Associação de l)ejesa dos Consumidores cu. na inexistência
desta, por associações comunitárias sem .Pns !ucrativos, mediante
apresentação de ata,
r- }nemb70s representantes dos delegatários, indicados Fetos
prestadores de sewiços públicos delegados, mediante
apresentação de ata.
Art.3.' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Gabinete do Prefeito Municipal dç São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, aos
dezoito dias do mês de maio de dois mi! 8
Jogo Francismar
Prefeito
Sào Raimundc
Certiâico e dou N que a presente Lei, foi aprovada em Sessão Plenária da Câmara Nlunicipal de
do N'lunicípio de São Raimundo das Mangabeiras em 16.05.20}6. Sancionada em
do Art. 100, $ 1', da Leí Orgânica Municipal, em edital afixado no
de São Raimundo das Nlangabeiras em 20.05.2016.
Comes Costa, Primeiro Secretário Geral da Câmara Municipal de
dm Mangabeiras/MA), subscrevo.