← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2016 |
| Date | 2016-06-08 |
| Ementa | Altera o Anexo I da Lei Municipal n.º 14, de 20 de janeiro de 2009 que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Administração Publica do Municipio de São Raimundo das Mangabeiras e á outras providências. |
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& ESTADO DO MARANHAO UNiCiPIO DE SÃO RNMUNDa DAS MANGABEIRAS Lei Do. 124/2016 Altera o Anexo l da Lei Municipal n.'14, de 20 de janeiro de 2009 que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Administmção Pública do Município de São Raimundo das Mangabeiras e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Raímundo das Mangabeiras, Estado do garanhão, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmua Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte lei Art.l.o A pKwnte lei trata da alteração do Anexo l da Lei Municipal no. 14, de 2r) dejaneiro de 2009 que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Administração Pública. do h.município de São Raimundo das Mangabeiras. Alt.2.' O Anexo l da Lei Municipal n'. 14/2009 fica reajustado, conforme os valores constantes do Anexo União da presente Lei. ,#' .# Art.3.' As despesas previstas na presente Lei serão suportadas confomle as rubricas oiçamentárias respectivas de cada Secretaria Municipal AÜ.4.' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a I' de Fevereiro de 2016, nvogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo/las Mangabeirw, Estado do Maranhão, aos oito dias do mês de junho de dois mil Jogo Prece to Municipa! ESTADO DO MARANHAO MUNICÍPIO DE SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS ANEXO l Cargos, Função ou Emprego Fora do Estado 650.00 500.00 400.00 350,00 350.00 Na Capital No Interior do Estado 600,00 550,00 400,00 300.00 350,00 300.00 300.00 200.00 300.00 200.00 Prefeito Vice - Prefeito Secretários Municipais Chefe do GAP Coordenador Geral Coordenadores Chefe de Departamento Diretores Chefe de Setor Chefe de Gabinete Demais Servidores Para distância até 100km da sede do Município 350,00 350.00 350,00 350,00 350,00 350,00 300.00 300,00 300,00 300,00 300.00 300,00 200,00 200.00 200.00 200.00 2o0,00 200,00 100,00 CertiHico e dou fé que a presente Lei, 6oi aprovada em Sessão Plenária da Câmara Municipal de Vereadores do Município de São Raimundo das Maqgabeiras em 06.06.2016. Sancionada em 08.06.2016 e publicada na forma do Art. 100, $ 1', da Lei Orgânica Municipal, em edital aHtxado no átrio da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras em l0.06.2016. Eué....ca:=z.u .szhSai(;ÍÉuís Games Costa, Primeiro Secretário Geral da Câmara Municipal de Vereadores de São Raimundo das Mangabeims/MA), subscrevo