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← São Raimundo das Mangabeiras (MA)

norma nº 124/2016

Tipo Lei
Número / Ano 124 / 2016
Date 2016-06-08
EmentaAltera o Anexo I da Lei Municipal n.º 14, de 20 de janeiro de 2009 que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Administração Publica do Municipio de São Raimundo das Mangabeiras e á outras providências.
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&
ESTADO DO MARANHAO
UNiCiPIO DE SÃO RNMUNDa DAS MANGABEIRAS
Lei Do. 124/2016
Altera o Anexo l da Lei Municipal n.'14, de 20
de janeiro de 2009 que dispõe sobre a concessão
de diárias no âmbito da Administmção Pública
do Município de São Raimundo das Mangabeiras
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Raímundo das Mangabeiras, Estado do garanhão, no uso
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmua Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte
lei
Art.l.o A pKwnte lei trata da alteração do Anexo l da Lei Municipal no. 14, de 2r) dejaneiro de
2009 que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Administração Pública. do
h.município de São Raimundo das Mangabeiras.
Alt.2.' O Anexo l da Lei Municipal n'. 14/2009 fica reajustado, conforme os valores constantes
do Anexo União da presente Lei.
,#'
.# Art.3.' As despesas previstas na presente Lei serão suportadas confomle as rubricas
oiçamentárias respectivas de cada Secretaria Municipal
AÜ.4.' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a I' de
Fevereiro de 2016, nvogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo/las Mangabeirw, Estado do Maranhão, aos
oito dias do mês de junho de dois mil
Jogo
Prece to Municipa!
ESTADO DO MARANHAO
MUNICÍPIO DE SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
ANEXO l
Cargos, Função ou Emprego Fora do
Estado
650.00
500.00
400.00
350,00
350.00
Na Capital No Interior do
Estado
600,00 550,00
400,00 300.00
350,00 300.00
300.00 200.00
300.00 200.00
Prefeito
Vice - Prefeito
Secretários Municipais
Chefe do GAP
Coordenador Geral
Coordenadores
Chefe de Departamento
Diretores
Chefe de Setor
Chefe de Gabinete
Demais Servidores
Para distância até 100km da
sede do Município
350,00
350.00
350,00
350,00
350,00
350,00
300.00
300,00
300,00
300,00
300.00
300,00
200,00
200.00
200.00
200.00
2o0,00
200,00
100,00
CertiHico e dou fé que a presente Lei, 6oi aprovada em Sessão Plenária da Câmara Municipal de Vereadores do
Município de São Raimundo das Maqgabeiras em 06.06.2016. Sancionada em 08.06.2016 e publicada na forma do
Art. 100, $ 1', da Lei Orgânica Municipal, em edital aHtxado no átrio da Câmara Municipal de São Raimundo das
Mangabeiras em l0.06.2016. Eué....ca:=z.u .szhSai(;ÍÉuís Games Costa, Primeiro Secretário Geral da
Câmara Municipal de Vereadores de São Raimundo das Mangabeims/MA), subscrevo

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