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MONICij'A/, 0/', NOVA MA"'/
Oispbo sobro do Contro do
Acolhltnonto 0 Apolo 00 t)opondonto
Qujrnico no Munjc/pjo do VII" Hova dos
Mnrtlrios,
O t!xmo. Voroador Josomar Rodrjguoo d" Progldonto d" Mosn Ojrotorti dosto ogr6gia
Casa do Lois, aprogonto do Plon/"io o gogulnto projoto do
Art, 10, Pico inr,tituldo o Contro do Acolhlrnonto o Apolo 00 ()opondonto Quimico, no ôrnbito
do Municlpio do Vilo Novo dos Mortlrios, corn o finolidodo do proroovor o rocuporaçho complota
o roingorçho sociol do do dopoodôrjcio qolmico,
Art. 20, O Contro do Acolhimonto o Apolo no Dopondont6 Oujrnico tom corno oblotivos
ospoclticoo:
I - promovor a dogintoxlcaçào dots paciontü%, oarontindo acornpanharnonto rn6dico o lorapôutico
odoquodo;
Il otitirnular o dosonvolvimonto floico, omocional o cognitivo dog atondidog, a firn do fortalccor
suo autonomio o qualidodo do vida;
fornontar o roinsorçào social dog dopondont03 qulrnicoo por moio do capacitaçôo
profi3%ionol, apoio psicogsocial o guporto familiar;
IV "tuar na provonçào da rocalda o no combato ao uso indovido do substâncias psicoativas.
por molo carnpanh/j3 oducativao o orlontaçâo continuada.
Art. 3
0, O tratarnonto odotado polo Contro do Acolhirnonto o Apoio ao Dopondonto Ouimico sorâ
bosoado no modolo biopsicossocial, abrangondo trÔg frontog fundarnontais:
I - biolbgica, por rncio do at'%igtôncia rn6dica o farrnac016gica quando neccssâria;
II -- psic016gica, garantindo apoio torapôutico individual o coletivo;
III social, promovondo a roinsorçâo do indivlduo no convivio familiar, oducacional e profissional,
Av. •/09, Centro,
Etnail: crnvnmartir10•Ohotmailxom
CNPI.
ESTADO DO MARANHÃO
PODER LFASLATTVO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORFS DE NOVA DOS MARTÍRIOS
PROJETO LE 01725
sobro a cnaçso do Centro do
Acolhimento e Apoio ao Depondonto
Quúnico no Municipio do Vila Nova dos
Martírios.
O Exmo. Vereador Josemar Rodrigues da Silva, Presidente da Mesa Oitetora desta egrégia
Casa de Leis, apresenta para apteciaçáo do Plenário o seguinte projeto de lei:
Fa nstttuido o Centro de Acothimento e Apolo ao Dependente Químico. no âmbito
Oc de Nova dos Maninos, com a finabdade de prornover a recuperaçao completa
e a reinserçào social de pessoas em situaçáo de dependénaa quimaca.
Sn. Z. O Cento de Acdhimento e ao Dependente Quírnco tem como objetivos
i — a desintoxicação dos pacientes, garantindo acompanharrmto médico e terapêutico
adequado;
d esvrUar o desenvolvimento emocional e cognitivo dos atendidos, a fim de fortalecer
sua astororrga e qudidade de vida;
III — fomentar a reinserção social dos dependentes químicos por meio de capacitação
proftssuã, apao pscossocid e suporte familiar,
IV — atuar na prevenção da recaida e no combate ao uso indevido de substânaas psicoativas,
por meo de campanhas educativas e orientação continuada.
AE 3'. O tratamento adotado pelo Centro de Acolhimento e Apoio ao Dependente Químico será
baseado no modelo biopsicossocial, abrangendo trés frentes fundamentais:
I - biológica, por meio de assistência médica e farmacológica quando necessária;
II - psicológica, garantindo apoio terapêutico individual e coletivo;
III — social, promovendo a reinserção do indivíduo no convívio familiar, educacional e profissional.
Av. Rio Branco s/ne, Centro, CEP: 65.924-000.
Email: cmvnmartiríos@hotmaiLcom
CNPJ. 01.623.864/0001-22
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Art. 40. Para ingresso no programa de acolhimento e apoio, os interessados deverão ser
submetidos a uma avaliação por equipe multiprofissional, a fim de:
I — verificar se o candidato se adequa ao programa;
II — definir a abordagem terapêutica mais apropriada ao seu caso.
Art. 50. A adesão ao programa será necessariamente voluntária, sendo vedado o ingresso
compulsório em qualquer circunstância.
Art. 60. Para a implementação e manutenção do Centro de Acolhimento e Apoio ao Dependente
Químico, o Município poderá celebrar parcerias com outros entes federativos, bem como com
instituições privadas, organizações da sociedade civil e demais entidades que possam contribuir
com a estruturação e o funcionamento do serviço.
Art. 7
0. O atendimento no Centro de Acolhimento e Apoio ao Dependente Químico será gratuito,
podendo ser acessado por encaminhamento dos serviços de saúde e assistência social ou por
demanda espontânea do interessado ou de seus familiares.
Art. 8
0. As igrejas e demais entidades religiosas poderão participar do processo de acdhimento e
reinserção social dos dependentes químicos, por meio de açóes voluntárias, programas de apoio
espiritual e comunitário, e atividades de integração social.
Art. 9
0. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios - MA, Plenário Aulindo
Batista da Cruz. Aos 25 dias de março de 2025.
Josemar Rodrigues da Silva
Presidente da Mesa Diretora
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CNP). 01.623.864/0001-22
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Excelentíssimos senhores vereadores,
Apresento a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei que institui o Centro de Acolhimento e
Apoio ao Dependente Químico no Município de Vila Nova dos Martírios. Esta proposta
fundamenta-se na necessidade urgente de oferecer um espaço adequado para o acolhimento,
recuperação e reinserção social de indivíduos em situação de dependência química.
É inegável que a dependência química representa um dos mais complexos desafios de
saúde pública da atualidade. Em nosso município, observa-se um crescimento preocupante do
número de pessoas afetadas, muitas das quais enfrentam exclusão social, dificuldades de
reinserção no mercado de trabalho e impactos severos na estrutura familiar. O avanço desse
problema demanda uma resposta efetiva do Poder Público, a fim de garantir assistência digna
e especializada àqueles que necessitam.
Nesse sentido, o presente projeto prevê a criação de um Centro de Acolhimento e Apoio, que
oferecerá tratamento baseado no modelo biopsicossocial, contemplando três dimensões
essenciais:
i. A saúde física, com acompanhamento médico e intervenções terapêuticas apropriadas;
ii. O apoio psicológico, essencial para o fortalecimento da saúde mental e emocional;
iii. A reintegração social, proporcionando oportunidades de capacitação e retomada da
convivência familiar e profissional.
Além disso, o projeto prevê a possibilidade de parcerias entre o Município, outros entes
federativos, instituições privadas e organizações da sociedade civil, visando à ampliação dos
serviços e ao fortalecimento das políticas públicas de assistência. Destaca-se, ainda, a
importância da participação de igrejas e entidades religiosas, que poderão atuar de forma
voluntária no acolhimento e suporte aos atendidos.
Cabe ressaltar que a adesão ao programa será estritamente voluntária, assegurando que o
tratamento ocorra mediante a manifestação de vontade do interessado, evitando qualquer forma
de acolhimento compulsório.
Diante da relevância social desta iniciativa, solicito o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação deste projeto, que representa um avanço significativo na promoção da dignidade
humana, na valorização da vida e no compromisso do Poder Público com aqueles que mais
necessitam de amparo.
Av. Rio Branco s/ne, Centro, CEP: 65.924-000.
Email: cmvnmartirios@hotmail.com
CNPJ. 01.623.864/0001-22
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PODER CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA DOS MARTílU0.s
Sala das Scssóos, e; do o do 2024.
Joscmar Rodrigues da Silva
Vcroador - Prosidonto da Mosa Dirotora
(c
Av. Rio Branco s/n', Centro, CEP; os.9Z4.ooo.
Email: cmvnmartirios$hotmaucum
CNPJ. o usz3,064/ooot.zz.