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PST/tDO 00 MARANHÃO
PODER CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
LEGISLA
DE
TIVO
NOVA OOS MARTÍRIOS
o J 423304/000122
Ave mo s/n•, CEP:
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2025/2028.
INDICAÇÃO CONJUNTA N001/2025. SECRETARIA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
AUTORIA DOS VEREADORES sm MANOEL FERREIRA DA SILVA E JOSÉ GIVANILDO DE
SOUSA MATIAS.
ASSUNTO: SOLICITA A CRIAÇÃO DE UM CENTRO MULTIPROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS - MA,
Vereador JOSEMAR RODRIGUES DA SILVA.
Em concordância ao Regímento Intemo da Câmara Municipal de Vereadores de Vila Nova dos
Martírios - MA. (Das Indicações Artigo 140) e por ser um legítimo Representante do Povo desta
Municipalidade, faço a seguinte INDICAÇÃO para leitura, discussão e votação em Plenário:
SOLICITAÇÃO: QUE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS - MA, ATRAVÉS DA
PREFEITURA MUNICIPAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PROVIDENCIE OS
MEIOS NECESSÁRIOS PARA A CRIAÇÃO/IMPLEMENTAÇÂO DE UM CENTRO
MULTIPROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA PARA ATENDIMENTO AO
PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS.
JUSTIFICATIVAS DOS AUTORES: A presente indicação dispõe sobre a criação do CENTRO
MULTIPROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO-ALVO
DA EDUCAÇÃO ESPECIAL DO MUNICíPlO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, vinculado à Secretaria Municipal
de Educação, conforme menciona, l. A concepção de educação inclusiva que orienta as políticas educacionais e
os atuais marcos normativos e legais, rompe com uma trajetória de exclusão e de segregação das pessoas com
deficiência, alterando as práticas educacionais para garantír a igualdade de acesso e permanência na escola, por
meio de matrícula dos alunos público-alvo da educação especial nas classes comuns de ensino regular e da
dísponibílização do Atendimento Educacional Especializado. II. Além da oferta desse serviço pedagógico
especializado, a Secretaria Municipal de Educação, afim de atender as legislações em vigor, poderá constituir uma
equipe multidisciplinar, para atendimento complementar elou suplementar à escolarização dos alunos público-alvo
da educação especial, matriculados nas classes comuns do ensino regular. III. O expressivo número de alunos
com deficiência atendidos na rede municipal de ensino não possibilita o atendimento sistemático, com a
necessária frequência e benefícios qualitativos ao desenvolvimento do aluno com deficiência elou com transtornos
globais do desenvolvimento, reforçando a necessidade da criação de um Centro de Referência no Atendimento
Educacional Especializado, IV. A criação/implantação desse Centro de Referência no Atendimento Educacional
Especializado da Rede Municipal de Ensino de Vila Nova dos Martírios/MA atende dispositivos da Lei Federal n.0
13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação, meta 4, especificamente, e está
prevista no Plano Municipal de Educação de Vila Nova dos Martírios desde 2014. V. A equipe multidisciplinar
desse centro poderá ser composta por psicólogos, assistentes sociais, psicopedagogos, fonoaudiólogos e
professores de atendimento educacional especializado de educação especial, professores alfabetizadores,
professores de libras, professores de braile, etc. Vl. Importa destacar que a proposta de trabalho dessa equipe
deverá ser articulada pela Secretaria Municipal de Educação e com as escolas da Rede Municipal de Ensino.
En,1DO DO MARANHÃO
PODER LEGISL,ITWO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ.OJ.62M164/0001-22
AV, mo Branco s/n•, Centro, 65.924-000.
Email; cnrvntnarllrios@itonnall.cvna
82 Legislatura 2025/2028.
Nesses termos, peço deferimento, bem como conclamo apoio aos nobres Vereadores desta
Casa Legislativa para a aprovação da referida INDICAÇÃO.
anoe Fer Silva
vere dor-MDB
Mon c' a' do
NOVA OOS
José Givanild e ousa Matias
Vereador- MDB
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Vila Nova dos Martírios- MA
Plenário Aulindo Batista da Cruz. Aos 11 dias do mês de fevereiro do ano de 2025.
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