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materia nº 193/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 193 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaINDICAÇÃO Nº10/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO FREDSON ALVES DE CARVALHO “AUTORIZA A CONCESSÃO DE BOLSAS DE GRADUAÇÃO AOS ESTUDANTES DE CURSO SUPERIOR PRESENCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO VILA NOVA DOS MARTÍRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id203

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-04 Matéria Inclusa na OD - Votação Única — —
2025-04-29 Proposição arquivada — —
2025-04-28 Matéria Inclusa na OD - Votação Única U —
2025-04-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-04-21 Matéria Inclusa na OD - Votação Única U —
2025-01-15 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia — INDICAÇÃO N°10/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO FREDSON ALVES DE CARVALHO "AUTORIZA A CONCESSÃ0 DE UMA BOLSA-GRADUAÇÃO AOS ESTUDANTES DE CURSO SUPERIOR PRESENCIAL NO ÂMBITO DO MUNICIPIO VILA NOVA DOS MARTÍRIOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-29T10:45:30.798508-03:00 Retirada de Pauta 0 0 8

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

:41 1( CA.C. 140. 6.R.L Dos manoscr.. 
ESTADO DO MARANHAO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS 
CNPJ. 01.623.864/0001-22 
8a LEGISLATURA 2025/2028 
INDICACAO N°1O/2O25 
"AUTORIZA A CONCESSAO DE BOLSAS 
DE GRADUACAO AOS ESTUDANTES DE 
CURSO SUPERIOR PRESENCIAL NO 
AMBITO DO MU1VICIPIO VILA NOVA DOS 
MARTIRIOS E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS". 
Senhor Presidente, 
O vereador que este subscreve, corn fulcro nos arts. 1O6, XII e art. 
14O do Regimento Inter-no da Camara Municipal, vem atraves desta Casa 
Legislativa, encaminhar esta Indicacao ao Excelentissimo Senhor Prefeito 
Municipal Jorge Vieira dos Santos Filho, a fim de requerer que o Poder 
Executivo Municipal encaminhe o Projeto de Lei para o Poder Legislativo 
Municipal, cujo anteprojeto de Lei segue em anexo, que "visa a Concesseto 
de Bolsas de Graduacao aos Estudantes de Curso Superior Presencial 
no ambito do Municipio de Vila Nova dos Martirios, no Estado do 
Maranhao". 
JUSTIFICATIVA 
Submeto a vossa excelencia a presente indicacao cujo 
objeto é urn Anteprojeto de Lei que tern por escopo a instituicao em nosso 
Municipio da Concessao de Bolsas de Graduacao aos Estudantes de Curso 
Superior Presencial, sem similares neste Municipio de Vila Nova dos Martirios, 
no Estado do Maranhao. 
Av. Rio Branco sin°, Centro, CEP: 65.924-000. 
Home Page: http://www.cmvilanovadosmartirios.ma.qov.br - Email: cmvnmartirios hotmail.com 
ESTADO DO MARANHAO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS 
CNPJ. 01.623.864/0001-22 
8a LEGISLATURA 2025/2028 
A finalidade do presente Anteprojeto de Lei é contribuir corn 
a permanencia e melhoramento do desempenho academico e estudantil do 
povo Vilanovense. 
Corn a aprovagao de referido Anteprojeto de Lei, o Municipio 
de Vila Nova dos Martirios, no Estado do Maranhao, estard permitindo que os 
alunos Vilanovenses, que cursam Graduacao fora dessa municipalidade, 
tenham uma renda mensal minima, para que os mesmos possam dar 
continuidade aos seus estudos, evitando-se a evasao das salas de aula, 
formando cidaddos instruidos e evitando-se futuramente o desemprego. 
Atualmente urn grande numero de alunos de nosso 
Municipio necessitam desse Auxilio para darem continuidades aos seus 
estudos, sendo imprescindivel que o mesmo ganhe vida atraves do presente 
Projeto de Lei. 
Portanto, presente o interesse pUblico, solicito ao nobre 
Prefeito a analise do presente Anteprojeto de Lei que segue em anexo, e caso 
ache viavel solicito que vossa excelencia encaminhe o Projeto de Lei para essa 
augusta Casa Legislativa. 
PLENARIO AULINDO BATISTA DA CRUZ, VILA NOVA DOS 
MARTIRIOS/MA, 15 (QUINZE) DE JANEIRO DE 2025. 
Atenciosamente, 
La.-vvv-t 
JOA DSON = DE CARVALHO 
Vereador-PL 
Home 
Av. Rio Branco s/n°, Centro, CEP: 65.924-000. Page: http://www.cmvilanovadosmartirios ma. ov.br - Email: cmvnmartiriosAhotmail.com 
ESTADO DO MARANHAO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS 
CNPJ. 01.623.864/0001-22 
8a LEGISLATURA 2025/2028 
ANTEPROJETO DE LEI N°01 /2025 
"AUTORIZA A CONCESSAO DE 
BOLSAS DE GRADUAcAO AOS 
ESTUDANTES DE CURSO SUPERIOR 
PRESENCL4L E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS". 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a Conceder Bolsas de 
Graduacao aos Estudantes de Curso Superior Presencial, localizado dentro de 
um raio de 200 (duzentos) quilOmetros da sede do Municipio. 
§1° 0 Curso Superior de que trata este artigo corresponde apenas a cursos de 
graduacao. 
Art. 2° 0 beneficio previsto nesta lei sera concedido, sob a forma de 
bolsa-auxilio, ao estudante que preencher os seguintes requisitos: 
I - For estudante universitario regularmente matriculado em Curso Superior 
de nivel superior em instituicOes de ensino que estejam em regular 
funcionamento; 
II - Nao receber auxilio de outras fontes para a mesma finalidade; 
III - apresentar a documentacao exigida nesta lei ou em regulamento; 
IV - Comprovar mensalmente a Secretaria Municipal da Educacao de Vila 
Nova dos Martirios a frequencia minima de 75% (setenta e cinco por cento) 
das aulas e deslocamento diario, atraves de folha de frequencia emitida pela 
instituicao de ensino superior; 
§1- 0 candidato ao beneficio devera preencher a Ficha de Inscricao que 
estara disponibilizada na sede da Secretaria Municipal de Educagao: 
Av. Rio Branco sin°, Centro, CEP: 65.924-000. Home Page: http://wviw.cmvilanovadosmartirios.ma.nov.br - Email: cmvnmartiriosAhotmail.com 
ESTADO DO MARANHAO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS 
CNPJ. 01.623.864/0001-22 
r LEGISLATURA 2025/2028 
I - Devem ser anexados a Ficha de Inscricao, para comprovacao do 
preenchimento dos requisitos contidos nos incisos I a IV deste artigo, os 
seguintes documentos, em original ou copia autenticada, acompanhados de 
cOpias simples: 
a) documento de Identidade e CPF; 
b) copia de comprovante de residencia; 
c) em caso de residir em imOvel alugado, apresentar copia do contrato ou 
do recibo mensal de pagamento; 
d) declaragao firmada pelo estudante acerca da veracidade das 
informacaes prestadas, corn sua ciencia sobre as penalidades criminais em 
caso de falsidade. 
§2° Alern destes documentos, o beneficiario devera apresentar 
trimestralmente o atestado de frequencia as aulas, expedido pela instituicao 
educacional ao qual o aluno esteja vinculado. 
Art. 3° 0 valor da Bolsa de Graduagao, a ser concedida a cada estudante 
que estiver comprovadamente matriculado em cursos presenciais de 
instituicoes de ensino superior, sera definido em decreto a ser baixado pelo 
Executivo Municipal. 
§1° 0 valor da Bolsa de Graduagao sera calculado corn base no montante 
consignado a dotacao orgamentaria que atendera a respectiva despesa pUblica 
e no nUmero de estudantes cadastrados no programa. 
§2° E obrigatOria a utilizacao da dotacao orgamentaria, a que se refere o 
paragrafo anterior, para o fern previsto no art. 1.° da presente lei. 
§3° Este Programa atendera o ma,dmo de 50 (cinquenta) alunos estudantes 
devidamente matriculado no Curso de Ensino Superior Presencial. 
Av. Rio Branco sin°, Centro, CEP: 65.924-000. 
Home Page: http://www.cmvilanovadosmartirlos.ma.nov.br - Email: cmvnmartiriosahotmail.com 
ESTADO DO MARANHAO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTiRIOS 
CNPJ. 01.623.864/0001-22 
8a LEGISLATURA 2025/2028 
Art. 4° 0 cadastramento dos estudantes interessados no beneficio, a ser 
concedido de forma pessoal, devera ser feito, no prazo de 20 (vinte) dias a 
contar da publicagdo da presente lei, na Secretaria Municipal de Educaga.o. 
Art. 5° A Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martirios, divulgara 
mensalmente a relacao dos estudantes beneficiados, os valores individuais do 
beneficio e a localidade em que se encontra instalada a instituicao de ensino. 
Art. 6° 0 Chefe do Poder Executivo expedird os atos que se fizerem 
necessarios a regulamentacao da presente lei, incluindo o Decreto previsto no 
artigo 3°, no prazo de 10 (dez) dias a contar do encerramento do cadastro de 
que trata o artigo 4° desta lei. 
Art. 7° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir urn credit° 
adicional especial para atender a despesa decorrente da presente lei, 
observadas as disposicOes dos artigos 42, 43 e 46 da Lei Federal n.° 
4.320/1964, corn dotacao orgamentaria prOpria. 
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
Art. 9 Revogam-se as disposicOes em contrario. 
Vila Nova dos Martirios/MA, 15 de janeiro de 2025. 
Jorge Vieira dos Santos Filho 
Prefeito 
Av. Rio Branco sin°, Centro, CEP: 65.924-000. 
Home Page: httplIwww.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br - Email: cmvnmartiriosahotmail.com 

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