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ESTADO DO MARANHAO
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS
CNPJ. 01.623.864/0001-22
8a LEGISLATURA 2025/2028
INDICACAO N°1O/2O25
"AUTORIZA A CONCESSAO DE BOLSAS
DE GRADUACAO AOS ESTUDANTES DE
CURSO SUPERIOR PRESENCIAL NO
AMBITO DO MU1VICIPIO VILA NOVA DOS
MARTIRIOS E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS".
Senhor Presidente,
O vereador que este subscreve, corn fulcro nos arts. 1O6, XII e art.
14O do Regimento Inter-no da Camara Municipal, vem atraves desta Casa
Legislativa, encaminhar esta Indicacao ao Excelentissimo Senhor Prefeito
Municipal Jorge Vieira dos Santos Filho, a fim de requerer que o Poder
Executivo Municipal encaminhe o Projeto de Lei para o Poder Legislativo
Municipal, cujo anteprojeto de Lei segue em anexo, que "visa a Concesseto
de Bolsas de Graduacao aos Estudantes de Curso Superior Presencial
no ambito do Municipio de Vila Nova dos Martirios, no Estado do
Maranhao".
JUSTIFICATIVA
Submeto a vossa excelencia a presente indicacao cujo
objeto é urn Anteprojeto de Lei que tern por escopo a instituicao em nosso
Municipio da Concessao de Bolsas de Graduacao aos Estudantes de Curso
Superior Presencial, sem similares neste Municipio de Vila Nova dos Martirios,
no Estado do Maranhao.
Av. Rio Branco sin°, Centro, CEP: 65.924-000.
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A finalidade do presente Anteprojeto de Lei é contribuir corn
a permanencia e melhoramento do desempenho academico e estudantil do
povo Vilanovense.
Corn a aprovagao de referido Anteprojeto de Lei, o Municipio
de Vila Nova dos Martirios, no Estado do Maranhao, estard permitindo que os
alunos Vilanovenses, que cursam Graduacao fora dessa municipalidade,
tenham uma renda mensal minima, para que os mesmos possam dar
continuidade aos seus estudos, evitando-se a evasao das salas de aula,
formando cidaddos instruidos e evitando-se futuramente o desemprego.
Atualmente urn grande numero de alunos de nosso
Municipio necessitam desse Auxilio para darem continuidades aos seus
estudos, sendo imprescindivel que o mesmo ganhe vida atraves do presente
Projeto de Lei.
Portanto, presente o interesse pUblico, solicito ao nobre
Prefeito a analise do presente Anteprojeto de Lei que segue em anexo, e caso
ache viavel solicito que vossa excelencia encaminhe o Projeto de Lei para essa
augusta Casa Legislativa.
PLENARIO AULINDO BATISTA DA CRUZ, VILA NOVA DOS
MARTIRIOS/MA, 15 (QUINZE) DE JANEIRO DE 2025.
Atenciosamente,
La.-vvv-t
JOA DSON = DE CARVALHO
Vereador-PL
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ANTEPROJETO DE LEI N°01 /2025
"AUTORIZA A CONCESSAO DE
BOLSAS DE GRADUAcAO AOS
ESTUDANTES DE CURSO SUPERIOR
PRESENCL4L E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS".
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a Conceder Bolsas de
Graduacao aos Estudantes de Curso Superior Presencial, localizado dentro de
um raio de 200 (duzentos) quilOmetros da sede do Municipio.
§1° 0 Curso Superior de que trata este artigo corresponde apenas a cursos de
graduacao.
Art. 2° 0 beneficio previsto nesta lei sera concedido, sob a forma de
bolsa-auxilio, ao estudante que preencher os seguintes requisitos:
I - For estudante universitario regularmente matriculado em Curso Superior
de nivel superior em instituicOes de ensino que estejam em regular
funcionamento;
II - Nao receber auxilio de outras fontes para a mesma finalidade;
III - apresentar a documentacao exigida nesta lei ou em regulamento;
IV - Comprovar mensalmente a Secretaria Municipal da Educacao de Vila
Nova dos Martirios a frequencia minima de 75% (setenta e cinco por cento)
das aulas e deslocamento diario, atraves de folha de frequencia emitida pela
instituicao de ensino superior;
§1- 0 candidato ao beneficio devera preencher a Ficha de Inscricao que
estara disponibilizada na sede da Secretaria Municipal de Educagao:
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I - Devem ser anexados a Ficha de Inscricao, para comprovacao do
preenchimento dos requisitos contidos nos incisos I a IV deste artigo, os
seguintes documentos, em original ou copia autenticada, acompanhados de
cOpias simples:
a) documento de Identidade e CPF;
b) copia de comprovante de residencia;
c) em caso de residir em imOvel alugado, apresentar copia do contrato ou
do recibo mensal de pagamento;
d) declaragao firmada pelo estudante acerca da veracidade das
informacaes prestadas, corn sua ciencia sobre as penalidades criminais em
caso de falsidade.
§2° Alern destes documentos, o beneficiario devera apresentar
trimestralmente o atestado de frequencia as aulas, expedido pela instituicao
educacional ao qual o aluno esteja vinculado.
Art. 3° 0 valor da Bolsa de Graduagao, a ser concedida a cada estudante
que estiver comprovadamente matriculado em cursos presenciais de
instituicoes de ensino superior, sera definido em decreto a ser baixado pelo
Executivo Municipal.
§1° 0 valor da Bolsa de Graduagao sera calculado corn base no montante
consignado a dotacao orgamentaria que atendera a respectiva despesa pUblica
e no nUmero de estudantes cadastrados no programa.
§2° E obrigatOria a utilizacao da dotacao orgamentaria, a que se refere o
paragrafo anterior, para o fern previsto no art. 1.° da presente lei.
§3° Este Programa atendera o ma,dmo de 50 (cinquenta) alunos estudantes
devidamente matriculado no Curso de Ensino Superior Presencial.
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Art. 4° 0 cadastramento dos estudantes interessados no beneficio, a ser
concedido de forma pessoal, devera ser feito, no prazo de 20 (vinte) dias a
contar da publicagdo da presente lei, na Secretaria Municipal de Educaga.o.
Art. 5° A Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martirios, divulgara
mensalmente a relacao dos estudantes beneficiados, os valores individuais do
beneficio e a localidade em que se encontra instalada a instituicao de ensino.
Art. 6° 0 Chefe do Poder Executivo expedird os atos que se fizerem
necessarios a regulamentacao da presente lei, incluindo o Decreto previsto no
artigo 3°, no prazo de 10 (dez) dias a contar do encerramento do cadastro de
que trata o artigo 4° desta lei.
Art. 7° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir urn credit°
adicional especial para atender a despesa decorrente da presente lei,
observadas as disposicOes dos artigos 42, 43 e 46 da Lei Federal n.°
4.320/1964, corn dotacao orgamentaria prOpria.
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Art. 9 Revogam-se as disposicOes em contrario.
Vila Nova dos Martirios/MA, 15 de janeiro de 2025.
Jorge Vieira dos Santos Filho
Prefeito
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