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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
Rua Laurentino Soares, s/n, Centro CEP: 65.924-000
E-mail: gabinetedoprefeitovlm@gmail.com
OFÍCIO N° 051/2025/GAB
Vila Nova dos Martírios, 14 de abril de 2025.
Senhor Presidente;
Por intermédio do presente expediente, encaminho a Vossa Excelência,
para apreciação dessa Egrégia Casa, a inclusa Mensagem e o correspondente
Projeto de Lei nº 002/2025 de 14 de abril de 2025, que “REAJUSTA O SALÁRIO
DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS
MARTÍRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Solicito a vossas excelências emprestarem sua valiosa colaboração no
seu encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação de urgência,
dispensado os interstícios desta casa de leis.
Sendo o que tinha para o momento, aproveitamos a oportunidade para
renova votos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal
ESTADO DO MARANHÃO
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PROJETO LEI Nº 002/2025
MENSAGEM
Senhores Vereadores:
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas
Senhorias, o Projeto de Lei em anexo, que “REAJUSTA O SALÁRIO DOS
SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A recomposição salarial é importante para que os vencimentos dos
servidores não fiquem defasados frente a inflação acumulada no ano de 2024.
É de se notar que a inflação acumulada nos últimos anos vem subindo
gradativamente, o que torne necessária a recomposição salarial. Além disso, o
reajuste salarial anual possui previsão constitucional, estando consagrado no art.
37, inciso X da Carta Maior.
Ao submeter o projeto a apreciação da egrégia casa, estamos certos de
que os senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e reconhecer o grau de
prioridade a sua aprovação.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossas Senhorias os protestos de
elevado apreço e distinta consideração.
Vila Nova dos Martírios, 14 de abril de 2025.
JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal
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CNPJ: 01.608.475/0001-28
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PROJETO DE LEI Nº 002/2025, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
“REAJUSTA O SALÁRIO DOS
SERVIDORES EFETIVOS DO
MUNICÍPIO DE VILA NOVA
DOS MARTÍRIOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Exmo. Sr. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito Municipal
de VILA NOVA DOS MARTÍRIOS Estado do Maranhão, no uso das atribuições
legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal,
remete à apreciação desta Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a realizar o reajuste nos
vencimentos dos servidores efetivos de cargos previstos no Anexo I da presente
lei, nos termos dispostos no próprio anexo.
Art. 2° - Fica estabelecido que o poder executivo municipal irá complementar o
salário base, de qualquer servidor que não atingir o piso nacional, nos termos da
legislação vigente.
Art. 3° - O ajuste salarial de que trata está lei, respeitará a lei 101/2000, que
estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na
gestão fiscal.
Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente em cada exercício financeiro,
suplementadas se necessário.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, com efeito financeiro
retroativo a 03 de fevereiro de 2025, revogando-se, todas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS,
ESTADO DO MARANHÃO, AOS 14 DIAS DE ABRIL DE 2025.
JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal
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ANEXO I
Vila Nova dos Martírios, 14 de abril de 2025.
JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal
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